TJDFT - 0704503-14.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 12:13
Baixa Definitiva
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08/08/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 12:12
Transitado em Julgado em 08/08/2025
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08/08/2025 02:16
Decorrido prazo de DIEGO FERNANDES DE PAIVA em 07/08/2025 23:59.
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06/08/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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10/07/2025 19:17
Prejudicado o recurso DIEGO FERNANDES DE PAIVA - CPF: *47.***.*49-47 (APELANTE)
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10/07/2025 16:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/06/2025 14:28
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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17/06/2025 14:05
Expedição de Intimação de Pauta.
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17/06/2025 14:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/06/2025 22:36
Recebidos os autos
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20/02/2025 13:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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20/02/2025 12:13
Recebidos os autos
-
20/02/2025 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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17/02/2025 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/02/2025 15:00
Juntada de Certidão
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17/02/2025 14:31
Recebidos os autos
-
17/02/2025 14:31
Processo Reativado
-
30/08/2024 09:56
Baixa Definitiva
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30/08/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 09:50
Transitado em Julgado em 29/08/2024
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28/08/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DIEGO FERNANDES DE PAIVA em 07/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO MONITÓRIA.
CITAÇÃO POSTAL.
RECEBIMENTO POR FUNCIONÁRIO DA PORTARIA DE CONDOMÍNIO EDILÍCIO.
ALEGAÇÃO DE QUE A PARTE CITANDA NÃO MAIS RESIDIA NO LOCAL.
FATO COMPROVADO NOS AUTOS.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA CASSADA. 1.
Recurso de apelação interposto contra a sentença que julgou procedente o pedido monitório e declarou constituído de pleno direito o título executivo judicial.
O caso envolve irresignação a respeito do ato citatório realizado na origem. 2.
O art. 248, §4º, do Código de Processo Civil autoriza que, nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, o mandado citatório seja entregue a funcionário da portaria responsável pelo recebimento da correspondência.
Trata-se de uma medida que prestigia a efetividade e celeridade na tramitação dos atos processuais, mas sem abandonar os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Assim, é imprescindível para a validade do ato que o citando constitua domicílio ou residência no local de destino da citação. 3.
Restou comprovado nos autos que a citação recebida pelo porteiro do edifício ocorreu em endereço diverso daquele em que a parte citanda residia, implicando, assim, na nulidade do ato. 4.
O retorno dos autos à origem é consequência da declaração de nulidade da citação, uma vez que tal reconhecimento implica na invalidade dos atos subsequentes realizados no processo.
Destarte, deve ser facultada à parte demandada a possibilidade de participação na formação do contraditório. 5.
Precedentes: Acórdão 1838696, Relatora: DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 20/03/2024, publicado no DJe: 12/04/2024; Acórdão 1758882, Relator: FÁBIO EDUARDO MARQUES, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 14/09/2023, publicado no DJe: 03/10/2023; Acórdão 1430001, Relator: HECTOR VALVERDE SANTANNA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 15/06/2022, publicado no DJe: 22/06/2022. 6.
Apelação conhecida e provida.
Sentença cassada. -
29/07/2024 04:12
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 18:28
Conhecido o recurso de DIEGO FERNANDES DE PAIVA - CPF: *47.***.*49-47 (APELANTE) e provido
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25/07/2024 15:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/07/2024 15:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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11/07/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 16:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/06/2024 15:55
Recebidos os autos
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02/05/2024 18:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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02/05/2024 17:45
Recebidos os autos
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02/05/2024 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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26/04/2024 09:08
Recebidos os autos
-
26/04/2024 09:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/04/2024 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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