TJDFT - 0717628-04.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 06:06
Arquivado Definitivamente
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17/07/2024 06:05
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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16/07/2024 05:27
Decorrido prazo de ESTER SILVA DELFINO DE OLIVEIRA em 15/07/2024 23:59.
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06/07/2024 04:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 04:06
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/07/2024 23:59.
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04/07/2024 02:38
Publicado Sentença em 04/07/2024.
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03/07/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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28/06/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 18:14
Recebidos os autos
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12/06/2024 18:14
Julgado improcedente o pedido
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11/06/2024 20:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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11/06/2024 18:33
Juntada de Petição de réplica
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22/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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18/05/2024 03:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 17/05/2024 23:59.
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17/05/2024 14:17
Juntada de Certidão
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16/05/2024 22:57
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717628-04.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ESTER SILVA DELFINO DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Recebo a inicial.
Prioridade na tramitação devidamente anotada e observada.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 13 -
26/03/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 14:45
Recebidos os autos
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25/03/2024 14:45
Outras decisões
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19/03/2024 01:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717628-04.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ESTER SILVA DELFINO DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Emende-se a petição inicial para que traga aos autos procuração contemporânea, visto que a apresentada é de de janeiro de 2023.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 13 -
18/03/2024 17:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/03/2024 16:54
Recebidos os autos
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15/03/2024 16:54
Determinada a emenda à inicial
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04/03/2024 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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04/03/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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