TJDFT - 0704417-56.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 03:44
Decorrido prazo de RAFAELA MORGADO MACIEL em 07/05/2024 23:59.
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29/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 21:36
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 17:31
Recebidos os autos
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22/04/2024 17:31
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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17/04/2024 22:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/04/2024 22:28
Transitado em Julgado em 15/04/2024
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16/04/2024 04:15
Decorrido prazo de RAFAELA MORGADO MACIEL em 15/04/2024 23:59.
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11/04/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:26
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Por esses motivos, confirmo a liminar e JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar rescindido o contrato firmado entre as partes e consolidar nas mãos da parte autora a posse e a propriedade do bem alienado fiduciariamente objeto do contrato que instrui a petição inicial.
Declaro resolvido o mérito, na forma do artigo 487.º, inciso I, do CPC.Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor atualizado atribuído à causa, nos termos do art.º 85.º, §2.º, do CPC. -
15/03/2024 00:57
Recebidos os autos
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15/03/2024 00:57
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 00:57
Julgado procedente o pedido
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07/03/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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04/03/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 22:13
Recebidos os autos
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20/02/2024 22:13
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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03/02/2024 04:13
Decorrido prazo de RAFAELA MORGADO MACIEL em 02/02/2024 23:59.
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01/02/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 31/01/2024 23:59.
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11/01/2024 21:59
Recebidos os autos
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11/01/2024 21:59
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 21:59
Outras decisões
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08/01/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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21/12/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 23:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2023 15:26
Expedição de Mandado.
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17/11/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 10:05
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 14/11/2023 23:59.
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14/11/2023 17:10
Juntada de Certidão
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11/11/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 12:55
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 22:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/09/2023 18:02
Recebidos os autos
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29/09/2023 18:01
Deferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR).
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26/09/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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25/09/2023 14:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/09/2023 14:04
Recebidos os autos
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12/09/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 14:04
Determinada a emenda à inicial
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06/09/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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02/09/2023 17:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/08/2023 03:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/08/2023 23:59.
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04/08/2023 20:25
Recebidos os autos
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04/08/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 20:25
Declarada incompetência
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04/08/2023 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Paranoá
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03/08/2023 21:37
Recebidos os autos
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03/08/2023 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
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03/08/2023 21:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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03/08/2023 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2023
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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