TJDFT - 0700163-95.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2024 23:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRAVO CONSULTORIA DE VENDAS E INVESTIMENTOS LTDA em 20/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 19:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/07/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 04:52
Decorrido prazo de BRAVO CONSULTORIA DE VENDAS E INVESTIMENTOS LTDA em 15/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 14:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/06/2024 05:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 19:21
Juntada de Petição de apelação
-
23/05/2024 02:28
Publicado Sentença em 23/05/2024.
-
22/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 09:32
Recebidos os autos
-
20/05/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 09:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/05/2024 11:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/04/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/04/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 16:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/04/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 03:05
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 09/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 17:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/03/2024 02:23
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
19/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, ao tempo em que, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro encerrada a fase de cognição, com a resolução de seu mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado atribuído à causa, devendo, dessa quantia, metade ser destinada ao patrono da instituição financeira ré e outra metade à Defensoria Pública do Distrito Federal, que patrocinou os interesses do réu revel citado por edital.
Para fins de apuração do “quantum debeatur”, o valor da causa será corrigido pelo INPC, a partir da distribuição da ação, incidindo juros de mora de 1% ao mês, sobre a quantia devida a título de honorários, desde o trânsito em julgado da ação (art. 85, § 16, do CPC).
Com base no artigo 98, § 3º, do CPC, suspendo a exigibilidade da cobrança das verbas de sucumbência pelo prazo de até 05 (cinco) anos, uma vez que a requerente é beneficiária da justiça gratuita.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/03/2024 16:46
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 16:46
Julgado improcedente o pedido
-
13/12/2023 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/12/2023 13:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/12/2023 10:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/11/2023 04:16
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA FERREIRA DA COSTA em 24/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 03:49
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 23/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 11:16
Recebidos os autos
-
14/11/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 11:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/09/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/09/2023 03:55
Decorrido prazo de BRAVO CONSULTORIA DE VENDAS E INVESTIMENTOS LTDA em 14/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 07:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/08/2023 10:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 07/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 14:58
Recebidos os autos
-
15/07/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 14:58
Outras decisões
-
29/06/2023 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/06/2023 18:58
Juntada de Petição de réplica
-
01/06/2023 00:15
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 09:55
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 00:36
Decorrido prazo de BRAVO CONSULTORIA DE VENDAS E INVESTIMENTOS LTDA em 19/10/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:08
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA FERREIRA DA COSTA em 26/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 00:41
Publicado Edital em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
26/08/2022 00:11
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 10:33
Recebidos os autos
-
24/08/2022 10:33
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/08/2022 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/08/2022 19:33
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 19:52
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:15
Publicado Certidão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 18:41
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/07/2022 08:13
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
18/07/2022 17:09
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2022 17:24
Recebidos os autos
-
01/07/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 17:24
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/06/2022 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/06/2022 14:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 22:06
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 17:35
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 22:03
Audiência de mediação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/06/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 13:46
Recebidos os autos
-
01/06/2022 13:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/06/2022 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/06/2022 12:35
Expedição de Certidão.
-
28/05/2022 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/04/2022 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2022 19:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/03/2022 00:24
Publicado Certidão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2022 12:34
Expedição de Mandado.
-
29/03/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 17:09
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/03/2022 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
24/03/2022 17:09
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 17:08
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/03/2022 09:26
Recebidos os autos
-
24/03/2022 09:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/03/2022 17:13
Recebidos os autos
-
21/03/2022 17:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/03/2022 17:13
Recebida a emenda à inicial
-
18/03/2022 15:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/03/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:30
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
25/02/2022 17:10
Recebidos os autos
-
25/02/2022 17:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/02/2022 18:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/02/2022 19:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA FERREIRA DA COSTA em 11/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
17/01/2022 09:09
Recebidos os autos
-
17/01/2022 09:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/01/2022 11:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
11/01/2022 09:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/01/2022 15:54
Recebidos os autos
-
10/01/2022 15:53
Decisão interlocutória - recebido
-
09/01/2022 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/01/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 15:34
Recebidos os autos
-
07/01/2022 15:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/01/2022 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/01/2022 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
05/01/2022 16:09
Recebidos os autos
-
05/01/2022 16:09
Outras decisões
-
05/01/2022 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
05/01/2022 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
05/01/2022 14:55
Recebidos os autos
-
05/01/2022 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2022
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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