TJDFT - 0719350-73.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 19:12
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 16:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/03/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 16:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 08:36
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2025 23:59.
-
20/01/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 17:17
Recebidos os autos
-
17/01/2025 17:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/01/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/01/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 17:18
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/11/2024 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/11/2024 17:12
Recebidos os autos
-
20/11/2024 17:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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31/10/2024 09:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
31/10/2024 09:27
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/10/2024 23:59.
-
06/08/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 18:46
Expedição de Ofício.
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24/07/2024 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2024 23:59.
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25/06/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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21/06/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 16:46
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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12/06/2024 12:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/06/2024 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/06/2024 12:12
Transitado em Julgado em 11/06/2024
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11/06/2024 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2024 23:59.
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29/05/2024 04:29
Decorrido prazo de LEILA REGINA AQUINO DA SILVA em 28/05/2024 23:59.
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16/05/2024 02:47
Publicado Sentença em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 15:13
Recebidos os autos
-
13/05/2024 15:13
Julgado procedente o pedido
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09/05/2024 16:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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06/05/2024 17:19
Juntada de Petição de réplica
-
06/05/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 22:24
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719350-73.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LEILA REGINA AQUINO DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
03/04/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:20
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:20
Outras decisões
-
21/03/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/03/2024 09:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719350-73.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LEILA REGINA AQUINO DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O documento de identificação trazido aos autos (id. 189252653) apresenta assinatura divergente da constante na procuração de id. 189252656.
Assim, acoste-se aos autos procuração com assinatura compatível com o documento de identidade ou traga outro documento de identificação com a assinatura compatível com a mencionada procuração.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
15/03/2024 17:47
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:46
Determinada a emenda à inicial
-
11/03/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/03/2024 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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