TJDFT - 0704927-51.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2024 18:04
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 13:34
Transitado em Julgado em 22/04/2024
-
01/05/2024 03:51
Decorrido prazo de DIONISIO COELHO COSTA NETO em 30/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:34
Publicado Ata em 25/04/2024.
-
24/04/2024 15:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUCRJUVIGU Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará Data: 22.04.2024 Autos: 0704927-51.2023.8.07.0002 Espécie: Queixa-crime Querelante: DIONISIO COELHO COSTA NETO Advogado: MATHEUS BATISTA DE SOUZA SILVA OAB/DF: 58524 Querelado: LARISSA MORAES DE OLIVEIRA CPF: Advogado: Defensoria Pública OAB/DF: DPDF Testemunhas: MATHEUS CORREA DA SILV CPF: MM.
Juiz: Dr.
JOSÉ LÁZARO DA SILVA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 22 dias do mês de abril de 2024, às 13h45, aberta a audiência, feito o pregão, a ele responderam o representante do Ministério Público, Dr.
Dr.
Marco Túlio do Prado e Paulo; a representante da Defensoria Pública, Dra.
Mariana de Jesus Lima Coqueiro; o querelante, acompanhado de seu patrono e a querelada.
Participaram da audiência designada, por meio do aplicativo denominado Microsoft Teams ou, ainda, presencialmente no fórum, ficando a cargo da parte optar pelo meio a se fazer presente à assentada, ressaltando-se que o Magistrado conduziu a audiência presencialmente no Fórum do Guará.
Iniciados os trabalhos, proposta a composição civil, restou frutífera nos seguintes termos: a parte querelada se compromete I] A querelada neste ato retrata dos atos praticados e se compromete, ainda, a não mais praticar este tipo de ato.
O Ministério Público e a Defesa se manifestaram favoravelmente à homologação do acordo.
O MM Juiz assim se manifestou: “Homologo o acordado entre as partes decretando-se extinta a punibilidade e ordenando-se o arquivamento dos autos.”.
Nada mais havendo, mandou o MM.
Juiz encerrar a presente ata, que foi por mim, Kézia M.
Maia, digitada.
Em razão da realização por videoconferência, foram dispensadas as assinaturas dos participantes.
O ato foi realizado por servidor público do quadro deste Tribunal, responsável pela lavratura desta Ata, que por isso possui fé pública. -
23/04/2024 08:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/04/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 16:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/04/2024 13:45, Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará.
-
22/04/2024 16:44
Composição Civil dos Danos
-
22/04/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:09
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 16:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUCRJUVIGU Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará Número do processo: 0704927-51.2023.8.07.0014 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) AUTOR: DIONISIO COELHO COSTA NETO REU: LARISSA MORAES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nesta data faço estes autos com vista ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS e à DEFENSORIA PÚBLICA e o QUERELANTE acerca da audiência designada.
BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024 17:21:02.
KEZIA MARIA MAIA DE LIMA Servidor Geral -
21/03/2024 18:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/03/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 17:19
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 17:17
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2024 09:40
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 15:43
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2024 13:45, Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará.
-
31/01/2024 20:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 15:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2024 14:45, Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará.
-
06/10/2023 17:11
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2023 15:30, Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará.
-
18/07/2023 19:29
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 19:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2023 15:30, Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará.
-
18/07/2023 13:57
Recebidos os autos
-
18/07/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 13:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
17/07/2023 19:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/07/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 00:03
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:32
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 14:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/06/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 19:55
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 13:25
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
-
08/06/2023 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0725977-46.2021.8.07.0001
Tania Maria Oleari
Ticket Solucoes Hdfgt S/A
Advogado: Cristiano Teles Farina
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2021 17:42
Processo nº 0705511-66.2024.8.07.0020
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Maria Clara da Silva Xavier
Advogado: Rosilene Karolina Pires Carrijo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/10/2024 17:05
Processo nº 0705511-66.2024.8.07.0020
Maria Clara da Silva Xavier
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Rosilene Karolina Pires Carrijo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2024 11:14
Processo nº 0714238-13.2020.8.07.0001
Marcia Dreon Gomes Correa
Jose Eustaquio da Silva
Advogado: Pedro Terra Tasca Etchepare
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/05/2020 13:10
Processo nº 0720280-91.2024.8.07.0016
Marcos Paulo Martins Luciano
Distrito Federal
Advogado: Alex Luciano Valadares de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2024 19:28