TJDFT - 0702126-43.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 20:32
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 18:22
Recebidos os autos
-
06/06/2025 18:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
05/06/2025 02:42
Publicado Sentença em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 20:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/06/2025 20:13
Transitado em Julgado em 02/06/2025
-
02/06/2025 23:48
Recebidos os autos
-
02/06/2025 23:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/05/2025 22:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/05/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 03:06
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 15 em 22/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 03:06
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 15 em 26/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:43
Decorrido prazo de WALKER DE JESUS SANTOS em 21/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 20:32
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 13:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
18/02/2025 02:47
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 20:32
Recebidos os autos
-
14/02/2025 20:32
Outras decisões
-
05/02/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/01/2025 12:58
Juntada de Petição de certidão
-
27/01/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:55
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
-
02/01/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
02/01/2025 14:28
Processo Desarquivado
-
18/12/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 11:55
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 02:36
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 15 em 21/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 23:24
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 18:05
Recebidos os autos
-
30/10/2024 18:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
30/10/2024 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/10/2024 15:28
Transitado em Julgado em 28/10/2024
-
29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de WALKER DE JESUS SANTOS em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 15 em 28/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
02/10/2024 16:07
Recebidos os autos
-
02/10/2024 16:07
Julgado improcedente o pedido
-
27/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
25/08/2024 21:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/08/2024 10:12
Recebidos os autos
-
23/08/2024 10:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/08/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/08/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:04
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:04
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
16/07/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 14:10
Juntada de Petição de réplica
-
16/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
14/07/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 18:29
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2024 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2024 00:04
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 11:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/04/2024 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 14:51
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:51
Outras decisões
-
09/04/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/04/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702126-43.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 15 REQUERIDO: WALKER DE JESUS SANTOS DECISÃO Emende-se a inicial para: - Completar os atos constitutivos da parte autora com a juntada da Convenção de Condomínio e o Registro no cartório de pessoas jurídicas.
Intimem-se as partes para manifestarem-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto, é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
BRASÍLIA, DF.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
21/03/2024 16:10
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:10
Determinada a emenda à inicial
-
08/03/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/03/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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