TJDFT - 0720737-76.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 03:21
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/06/2024 23:59.
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30/05/2024 03:26
Decorrido prazo de MIKAEL NARCISO DA SILVA em 29/05/2024 23:59.
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29/05/2024 03:51
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/05/2024 23:59.
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22/05/2024 03:39
Decorrido prazo de MIKAEL NARCISO DA SILVA em 21/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 18:48
Recebidos os autos
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03/05/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 18:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/05/2024 18:48
Deferido em parte o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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03/05/2024 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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02/05/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 04:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/04/2024 23:59.
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29/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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26/04/2024 04:03
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 22:17
Recebidos os autos
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24/04/2024 22:17
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 22:17
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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24/04/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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24/04/2024 03:19
Decorrido prazo de MIKAEL NARCISO DA SILVA em 23/04/2024 23:59.
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23/04/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 08:48
Juntada de Petição de manifestação
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12/04/2024 23:43
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 23:42
Juntada de Certidão
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09/04/2024 03:46
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:14
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720737-76.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: MIKAEL NARCISO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para facilitar a solução desta execução, com apoio na regra do impulso oficial, conforme art. 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, defiro a pesquisa de bens pelos sistemas disponíveis ao Juízo [Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SNIPER (imprimir relatório com CNPJ ou CPF da parte executada) e INFOJUD], sendo o INFOJUD restrito ao último exercício declarado. 1.
Outrossim, determino que a Secretaria pesquise, via INFOJUD, a última declaração de bens da parte executada. 1.1 Para preservar o sigilo fiscal, deverá a Secretaria apor sigilo ao resultado juntado aos autos, tornando-o visível apenas às partes. 1.2 Deverão as partes observar que o dever de sigilo a si é transferido, de modo que não poderão extrair cópias nem utilizar as informações obtidas em quaisquer outras finalidades que não neste próprio processo. 2.
Acaso infrutíferas as diligências, intime-se o credor a indicar bens a penhora no prazo de 5 dias. 2.1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, estará automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos em arquivo localizado nas dependências desta Vara, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da intimação a indicar bens. 2.2.
Durante o prazo da suspensão, deverá a parte credora indicar bens penhoráveis, independentemente de qualquer outra intimação.
Transcorrido o prazo da suspensão sem qualquer manifestação da parte credora, certifique-se o decurso do prazo e encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 2.3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente tem início automaticamente após o decurso do prazo suspensivo de um ano.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/03/2024 16:51
Recebidos os autos
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25/03/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 16:51
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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25/03/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/03/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 00:36
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 00:33
Juntada de Certidão
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23/01/2024 18:15
Recebidos os autos
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23/01/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 18:15
Outras decisões
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18/10/2023 11:39
Juntada de Certidão
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04/10/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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03/10/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 13:11
Juntada de Certidão
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15/08/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 10:52
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 01:29
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 31/07/2023 23:59.
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23/06/2023 14:47
Recebidos os autos
-
23/06/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 14:47
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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17/04/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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14/04/2023 11:24
Juntada de Petição de manifestação
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31/03/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 12:16
Juntada de Certidão
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31/03/2023 10:56
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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31/03/2023 10:56
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
11/03/2023 14:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/02/2023 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2023 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2023 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2022 19:15
Recebidos os autos
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25/11/2022 19:15
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 19:15
Decisão interlocutória - deferimento
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04/10/2022 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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05/09/2022 20:17
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 21:34
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 21:33
Juntada de Certidão
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18/07/2022 21:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/05/2022 09:47
Juntada de Certidão
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03/04/2022 19:43
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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03/04/2022 19:43
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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26/03/2022 20:15
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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19/03/2022 19:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/02/2022 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2022 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2022 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2022 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2022 11:36
Juntada de Certidão
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08/11/2021 19:42
Juntada de Certidão
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20/10/2021 02:26
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 19/10/2021 23:59:59.
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08/10/2021 10:07
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2021 10:06
Juntada de Certidão
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27/08/2021 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2021 19:54
Recebidos os autos
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18/06/2021 19:54
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2021 19:54
Decisão interlocutória - recebido
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18/06/2021 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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18/06/2021 10:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
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17/06/2021 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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