TJDFT - 0705106-30.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705106-30.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TAMILA RAPOSO CAIXETA REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
CERTIDÃO Certifico que o Perito anexou proposta de honorários.
Nos termos Portaria deste juízo, intime-se a parte REQUERIDA para, em até 15 (quinze) dias, comprovar o depósito dos honorários periciais, sob pena de preclusão da produção da prova. Águas Claras/DF, 10 de setembro de 2025.
MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral -
13/09/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 22:43
Recebidos os autos
-
14/08/2025 22:43
Outras decisões
-
16/07/2025 03:54
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 03:11
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de tutela de urgência formulado, a fim de que a parte ré se restabeleça, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o fornecimento de energia elétrica na residência da parte autora, bem como se abstenha de cortar o seu fornecimento até decisão posterior, sob pena de multa diária no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite inicial de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de adoção de outras medidas práticas.
No mais, verifico que as partes já apresentaram seus quesitos (ID. 226331390 e 227965651).
Sendo assim, prossiga-se com a intimação do Perito e demais determinações, conforme decisão de saneamento e organização do processo.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
20/05/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/05/2025 07:29
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
19/05/2025 17:07
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:07
Concedida em parte a Medida Liminar
-
16/05/2025 17:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/05/2025 12:28
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
17/04/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/04/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 03:11
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 27/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:01
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Ouça-se a parte ré a respeito da peça de ID. 228181529, em especial quanto à alegação de descumprimento da liminar, em até 5 (cinco) dias.
Findo o prazo, concluam-se os autos para decisão.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/03/2025 09:40
Recebidos os autos
-
19/03/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/03/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 15:48
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
06/03/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
04/02/2025 08:30
Recebidos os autos
-
04/02/2025 08:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/11/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/11/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 10:27
Recebidos os autos
-
09/10/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 10:27
Outras decisões
-
05/09/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de TAMILA RAPOSO CAIXETA em 22/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:22
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
26/07/2024 07:00
Recebidos os autos
-
26/07/2024 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 07:00
Concedida em parte a Medida Liminar
-
25/06/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/06/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 17:44
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/05/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:12
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 09:53
Recebidos os autos
-
24/05/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/05/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:51
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 14:11
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 08:19
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
17/04/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/04/2024 11:10
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
16/04/2024 11:07
Juntada de Petição de réplica
-
15/04/2024 02:21
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
09/04/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 16:32
Juntada de Petição de contestação
-
23/03/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Com base no artigo 320 do CPC, intime-se a parte autora para, sob pena de indeferimento da inicial, emendá-la apresentando as faturas do meses de referência de novembro de 2023 e Janeiro de 2024.
No documento de ID 189672007 constam apenas as faturas com meses de referência: outubro e dezembro de 2023; fevereiro e março de 2024.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, façam-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
18/03/2024 20:46
Recebidos os autos
-
18/03/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 20:46
Recebida a emenda à inicial
-
18/03/2024 20:46
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
18/03/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/03/2024 09:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/03/2024 18:14
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:14
Determinada a emenda à inicial
-
12/03/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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