TJDFT - 0708524-36.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Silvanio Barbosa dos Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 14:54
Transitado em Julgado em 02/04/2024
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03/04/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 14:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/04/2024 02:27
Publicado Ementa em 02/04/2024.
-
02/04/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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02/04/2024 02:20
Publicado Despacho em 02/04/2024.
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02/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO QUALIFICADO (FEMINICÍDIO).
PRISÃO PREVENTIVA DETERMINADA DURANTE O PROCEDIMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI.
RÉU QUE NÃO COMPARECEU À SESSÃO DE JULGAMENTO.
GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.
ORDEM CONCEDIDA. 1.
A decretação da prisão preventiva exige a presença concomitante: dos dois pressupostos “stricto sensu” do “fumus comissi delicti” (prova da materialidade e indícios de autoria – artigo 312 do CPP); de ao menos um dos fundamentos do “periculum libertatis” (artigo 312 do CPP); e uma das condições de admissibilidade (artigo 313 do CPP). 2.
Os sucessivos pedidos de adiamento das sessões plenárias, devidamente acolhidos pelo juízo, e a ausência do paciente na última designada, não justificam, por si só, a decretação da sua prisão preventiva para assegurar a aplicação da lei penal, pois a presença do réu (solto) não é imprescindível para a realização da sessão plenária do Tribunal do Júri, conforme art. 457 do Código de Processo Penal. 3.
A mera suspeita de fuga não se confunde com o fundado receio, mormente quando o paciente tem advogado constituído, submeteu justificativa para a ausência à apreciação do Juízo, tem endereço certo, estava em monitoramento eletrônico e, antes da decretação da prisão, cumpria as medidas cautelares. 4.
Não se faz presente o “periculum libertatis” (artigo 312, primeira parte, do Código de Processo Penal) a justificar a medida cautelar extrema. 5.
Ordem concedida. -
26/03/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 09:20
Recebidos os autos
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26/03/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 18:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
25/03/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 16:29
Concedido o Habeas Corpus a CLAUDIO DA SILVA ROSA - CPF: *96.***.*42-72 (PACIENTE)
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25/03/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 21:05
Juntada de Certidão
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22/03/2024 11:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/03/2024 21:06
Expedição de Ofício.
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21/03/2024 21:06
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 16:34
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
20/03/2024 16:21
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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12/03/2024 18:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/03/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 10:50
Juntada de Certidão
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12/03/2024 09:27
Recebidos os autos
-
12/03/2024 09:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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09/03/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 18:41
Recebidos os autos
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05/03/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 17:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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05/03/2024 17:47
Juntada de Certidão
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05/03/2024 16:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/03/2024 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/03/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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