TJDFT - 0730102-91.2020.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 15:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/09/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 16:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/09/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
15/09/2024 18:50
Juntada de Petição de apelação
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 13:55
Recebidos os autos
-
22/08/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 13:55
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/08/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/08/2024 21:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 18:44
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 18:44
Julgado improcedente o pedido
-
12/08/2024 10:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/08/2024 06:54
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 15:45
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 15:45
Outras decisões
-
09/08/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/08/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 10:46
Juntada de Petição de impugnação
-
18/07/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 04:22
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA em 09/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 11:21
Juntada de Petição de impugnação
-
02/07/2024 03:44
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 03:42
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 08:13
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 04:07
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA em 26/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:09
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 17:22
Recebidos os autos
-
10/06/2024 17:22
Outras decisões
-
10/06/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/06/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 19:09
Juntada de Petição de laudo
-
13/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 08:11
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 15:33
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 15:33
Outras decisões
-
16/04/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/04/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 12:58
Recebidos os autos
-
15/04/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 12:58
Outras decisões
-
12/04/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/04/2024 07:11
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 04:36
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA em 01/04/2024 23:59.
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22/03/2024 10:06
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730102-91.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com o objetivo de evitar futura alegação de cerceamento de defesa, defiro o requerimento de produção de prova pericial, conforme requerido pela autora.
Sendo assim, determino a produção da prova pericial.
Nomeio Roberto do Vale Barros, CPF: *14.***.*90-53, perito contábil, para atuar como perito do juízo.
Fixo, desde já, o prazo de 30 dias para a entrega do laudo.
Anote-se.
Fixo, desde já, o prazo de 30 dias para a entrega do laudo.
Em atenção ao artigo 470, inciso II, do CPC, apresento os seguintes quesitos do juízo: a) o saldo existente na conta individual da autora em 18/08/1988; b) quais foram as movimentações realizadas na conta até a data em que o saldo do PASEP foi liberado ao requerente em 2019; c) qual seria o saldo correto da conta na data em que houve o saque pela autora, considerando os normativos que regulam a matéria.
Nos termos do artigo 465, §1º, do Código de Processo Civil, ficam as partes intimadas para: (i) arguirem impedimento ou suspeição do perito, (ii) indicarem assistente técnico e (iii) apresentarem quesitos, no prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo acima estabelecido promova a secretaria a intimação o perito judicial para que apresente manifestação acerca da aceitação do encargo, atentando-se para o benefício da gratuidade de justiça deferida ao autor.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
20/03/2024 14:31
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 14:31
Outras decisões
-
20/03/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/03/2024 02:24
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
19/03/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730102-91.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Nos termos do art. 373 do CPC, incumbe ao autor o ônus da prova relativo a fato constitutivo do seu direito.
Tendo em visa o teor da regra acima transcrita, bem como considerando o teor da petição retro, no qual a parte autora discorda do parecer da contadoria judicial, com o objetivo de evitar futura alegação de cerceamento de defesa, determino que a parte autora apresente manifestação acerca do seu interesse na realização de prova pericial.
Prazo: 05 dias.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte ré.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
14/03/2024 15:45
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/03/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:44
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 12:52
Recebidos os autos
-
07/03/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/03/2024 15:22
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
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05/03/2024 03:40
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/03/2024 16:39
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 16:39
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO DA SILVA - CPF: *66.***.*79-20 (AUTOR).
-
01/03/2024 16:39
Outras decisões
-
01/03/2024 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/03/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 14:05
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0016
-
19/07/2023 18:18
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/07/2023 16:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/07/2023 16:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/02/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 09:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/09/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
21/09/2021 17:27
Recebidos os autos
-
21/09/2021 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 17:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
17/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
15/09/2021 18:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/09/2021 17:41
Recebidos os autos
-
15/09/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 17:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/09/2021 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/09/2021 17:18
Juntada de Petição de réplica
-
28/08/2021 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:32
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:13
Publicado Certidão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
25/08/2021 10:52
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 08:20
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2021 08:50
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/08/2021.
-
03/08/2021 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
03/08/2021 02:45
Publicado Decisão em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
30/07/2021 19:27
Recebidos os autos
-
30/07/2021 19:27
Decisão interlocutória - recebido
-
30/07/2021 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/07/2021 13:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/07/2021 18:47
Recebidos os autos
-
29/07/2021 18:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/07/2021 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/07/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 02:46
Publicado Decisão em 13/07/2021.
-
12/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
08/07/2021 14:58
Recebidos os autos
-
08/07/2021 14:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANTONIO DA SILVA - CPF: *66.***.*79-20 (AUTOR).
-
05/07/2021 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/07/2021 18:57
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 09:33
Recebidos os autos
-
22/06/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/06/2021 21:56
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
09/06/2021 13:18
Recebidos os autos
-
09/06/2021 13:17
Recebida a emenda à inicial
-
09/06/2021 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/06/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 24/05/2021.
-
22/05/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
20/05/2021 15:16
Recebidos os autos
-
20/05/2021 15:16
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2021 17:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/11/2020 02:38
Publicado Decisão em 05/11/2020.
-
04/11/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
30/10/2020 09:32
Recebidos os autos
-
30/10/2020 09:32
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
29/10/2020 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/10/2020 14:32
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 02:32
Publicado Decisão em 08/10/2020.
-
08/10/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 10:21
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 15:01
Recebidos os autos
-
05/10/2020 15:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/10/2020 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/10/2020 10:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/09/2020 02:41
Publicado Decisão em 23/09/2020.
-
22/09/2020 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 16:34
Recebidos os autos
-
18/09/2020 16:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/09/2020 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/09/2020 14:40
Expedição de Certidão.
-
18/09/2020 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2020
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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