TJDFT - 0706653-65.2020.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:34
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 18:43
Recebidos os autos
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02/09/2025 18:43
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO O DA QI 10 DO GUARA I - CNPJ: 73.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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05/07/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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27/06/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:32
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706653-65.2020.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO O DA QI 10 DO GUARA I EXECUTADO: MANOEL BONIFACIO DE SOUZA NETO DESPACHO Conforme § 1º do art. 485 do Código de Processo Civil/2015, portanto, intime-se a parte autora pessoalmente, via carta/AR, ou via Sistema se for parceiro de expedição ou tiver Domicílio Eletrônico, para promover o andamento do processo, em 5 dias, sob pena de extinção.
Na hipótese de o endereço estar desatualizado, aplico, desde já, o parágrafo único do art. 274 do CPC/2015, que diz: “Presumem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial, contestação ou embargos, cumprindo às partes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva.”.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
Confiro força de carta/mandado a esta decisão, se necessário.
Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do seu processo.
Contatos Defensoria Pública.
Disque 129 (apenas DF) ou (61) 2196-4300.
Núcleos de Prática Jurídica.
Balcão Virtual Atendimento por videochamada. -
16/06/2025 16:31
Recebidos os autos
-
16/06/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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20/03/2025 12:51
Juntada de Certidão
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08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO O DA QI 10 DO GUARA I em 07/03/2025 23:59.
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22/02/2025 03:02
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de MANOEL BONIFACIO DE SOUZA NETO em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 18:40
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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22/01/2025 14:31
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706653-65.2020.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO O DA QI 10 DO GUARA I EXECUTADO: MANOEL BONIFACIO DE SOUZA NETO DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Aos IDs 213511200 e 199150580, o exequente informou não concordar com a proposta de acordo apresentada pelo executado.
Relata que o executado prossegue com o pagamento das parcelas, como se o autor tivesse concordado com a proposta, o que não ocorreu.
Pretende o prosseguimento do feito, com a expedição do termo de penhora do imóvel.
Primeiramente, expeça-se alvará de todos os depósitos em favor do autor.
Intimo o exequente para que apresente planilha atualizada do débito, devendo constar os abatimentos decorrentes dos depósitos efetuados pelo executado e levantamentos.
Prazo de 30 dias.
P.I.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
15/01/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 12:50
Juntada de Certidão
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15/01/2025 12:50
Juntada de Alvará de levantamento
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10/01/2025 18:56
Recebidos os autos
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10/01/2025 18:56
Outras decisões
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22/11/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
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08/10/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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04/10/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 14:56
Recebidos os autos
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26/09/2024 13:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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25/09/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MANOEL BONIFACIO DE SOUZA NETO em 24/09/2024 23:59.
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19/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
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13/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706653-65.2020.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO O DA QI 10 DO GUARA I EXECUTADO: MANOEL BONIFACIO DE SOUZA NETO CERTIDÃO No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se o exequente acerca da petição de ID 210595776 e os documentos que a acompanham.
GUARÁ, DF, Terça-feira, 10 de Setembro de 2024 GEOVA DOS SANTOS FILHO.
Servidor Geral -
10/09/2024 19:08
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
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03/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 23:38
Juntada de Certidão
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02/09/2024 23:38
Juntada de Alvará de levantamento
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02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706653-65.2020.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO O DA QI 10 DO GUARA I EXECUTADO: MANOEL BONIFACIO DE SOUZA NETO DECISÃO 1.
Independentemente do decurso do prazo recursal, expeça-se alvará eletrônico para levantamento da importância depositada (vide anexo), com as devidas atualizações, em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários apontados na petição do ID: 199150580. 2.
Por outro lado, diga a parte executada, no prazo de quinze dias, sobre o teor da manifestação referenciada. 3.
Feito isso, dê-se vista dos autos ao credor para impulsionar o feito, requerendo o que for de direito, por igual prazo. 4.
Somente após atendidas as injunções os autos tornarão conclusos.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 28 de agosto de 2024 17:11:22.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
29/08/2024 16:34
Recebidos os autos
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29/08/2024 16:34
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO O DA QI 10 DO GUARA I - CNPJ: 73.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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04/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
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03/07/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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06/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
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05/06/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 06:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 19:46
Juntada de Certidão
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13/05/2024 13:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/05/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 15:52
Juntada de mandado
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03/04/2024 22:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2024 09:35
Juntada de Certidão
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22/03/2024 14:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/03/2024 16:02
Expedição de Mandado.
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27/02/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706653-65.2020.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO O DA QI 10 DO GUARA I EXECUTADO: MANOEL BONIFACIO DE SOUZA NETO DESPACHO Em relação ao requerimento formulado sob o ID: 186650485, cumpre destacar o equívoco cometido, sendo necessário o prévio aperfeiçoamento da medida constritiva, mediante recolhimento das custas pertinentes pela parte credora, para fins de expedição posterior da certidão de averbação e correlato registro junto ao ofício cartorário.
Portanto, a parte exequente deve cumprir a injunção que lhe restou incumbida (ID: 184003411, terceiro parágrafo), em quinze dias.
Em sendo frutífera a diligência, incluindo a avaliação do bem imóvel constrito, expeça-se a certidão para fins de averbação.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 21 de fevereiro de 2024 15:57:44.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
26/02/2024 09:43
Recebidos os autos
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26/02/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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21/02/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 06:23
Publicado Decisão em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706653-65.2020.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO O DA QI 10 DO GUARA I EXECUTADO: MANOEL BONIFACIO DE SOUZA NETO DECISÃO Defiro a penhora do imóvel objeto da certidão de ônus em ID: 166843771.
Expeça-se a respectiva certidão para averbação junto ao ofício cartorário, ato a ser praticado pela parte credora, às suas expensas, em trinta dias.
Expeça-se, ainda, o competente mandado de penhora, avaliação e intimação, condicionado ao recolhimento das custas pertinentes (Ofício-circular n. 221/GC) pelo exequente, ato para o qual assino o prazo de quinze (15) dias, ficando desde já nomeada a parte executada para o cargo de fiel depositária.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 18 de janeiro de 2024 15:24:27.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
18/01/2024 22:05
Recebidos os autos
-
18/01/2024 22:05
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO O DA QI 10 DO GUARA I - CNPJ: 73.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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29/08/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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29/08/2023 15:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/07/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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21/07/2023 22:19
Juntada de Certidão
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21/07/2023 22:19
Juntada de Alvará de levantamento
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21/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706653-65.2020.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO O DA QI 10 DO GUARA I EXECUTADO: MANOEL BONIFACIO DE SOUZA NETO DECISÃO À míngua de irresignação do devedor (ID: 157342887), expeça-se alvará eletrônico para o levantamento da importância penhorada (ID: 154332949), com as devidas atualizações, em favor da parte credora, observando os dados bancários apontados na petição do ID: 158212260; a ordem judicial deverá ser cumprida independentemente do decurso do prazo recursal.
Lado outro, antes de apreciar o pedido remanescente, intime-se a parte credora para instruir os autos com cópia atualizada da certidão de ônus referente ao imóvel cuja penhora pretende, ato para o qual assino o prazo de quinze dias, sob sanção de indeferimento.
GUARÁ, DF, 19 de julho de 2023 17:05:54.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
19/07/2023 20:00
Recebidos os autos
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19/07/2023 20:00
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 20:00
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO O DA QI 10 DO GUARA I - CNPJ: 73.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
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10/05/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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10/05/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 01:08
Publicado Certidão em 05/05/2023.
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05/05/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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03/05/2023 01:17
Decorrido prazo de MANOEL BONIFACIO DE SOUZA NETO em 02/05/2023 23:59.
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23/04/2023 04:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/04/2023 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2023 15:28
Expedição de Mandado.
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31/03/2023 13:02
Juntada de Certidão
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31/01/2023 15:11
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2023 02:46
Publicado Decisão em 31/01/2023.
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31/01/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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27/01/2023 16:02
Recebidos os autos
-
27/01/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 16:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/01/2023 16:02
Concedida a gratuidade da justiça a MANOEL BONIFACIO DE SOUZA NETO - CPF: *84.***.*26-49 (EXECUTADO).
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25/01/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/01/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:54
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
30/12/2022 14:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/12/2022 12:26
Recebidos os autos
-
01/12/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/11/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:21
Publicado Despacho em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 09:34
Recebidos os autos
-
18/10/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/10/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 17:03
Expedição de Ato Ordinatório.
-
21/09/2022 16:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/08/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2022 14:34
Recebidos os autos
-
07/08/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/07/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 21:26
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 02:37
Publicado Decisão em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
03/09/2021 13:45
Juntada de Petição de manifestação
-
02/09/2021 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 10:06
Recebidos os autos
-
02/09/2021 10:06
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
02/09/2021 10:06
Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
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30/08/2021 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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25/08/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 02:31
Publicado Despacho em 06/08/2021.
-
06/08/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
03/08/2021 20:43
Recebidos os autos
-
03/08/2021 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/08/2021 21:49
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2021 13:59
Decorrido prazo de MANOEL BONIFACIO DE SOUZA NETO em 28/07/2021 23:59:59.
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15/07/2021 18:49
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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07/07/2021 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2021 15:49
Expedição de Mandado.
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26/03/2021 13:40
Juntada de Petição de petição
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19/03/2021 02:27
Publicado Certidão em 19/03/2021.
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19/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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17/03/2021 15:56
Expedição de Certidão.
-
11/11/2020 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2020 21:53
Expedição de Mandado.
-
21/10/2020 13:12
Recebidos os autos
-
21/10/2020 13:12
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2020 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2020
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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