TJDFT - 0710771-84.2024.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 07:44
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
18/07/2024 13:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/05/2024 16:41
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2024 11:43
Transitado em Julgado em 02/05/2024
-
26/04/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:49
Publicado Sentença em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710771-84.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
C.
A.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: LUDMILA SANTOS AGUIAR RAMOS REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL SENTENÇA Retifique-se a autuação para anotação da intervenção do Ministério Público, tendo em vista que a demanda versa sobre direitos de menor/incapaz.
Homologo, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada (ID 193031488).
Em decorrência e, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Sem custas.
Sem honorários.
Transitada em julgado, promova a Secretaria o encaminhamento da presente sentença e da respectiva certidão de trânsito em julgado, ao E.
Des.
Arnoldo Camanho de Assis, Relator(a) do AGI 0712231-12.2024.8.07.0000 através da tarefa "comunicação entre órgãos julgadores".
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
18/04/2024 18:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/04/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 17:49
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:49
Extinto o processo por desistência
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16/04/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
16/04/2024 10:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/04/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 14:19
Recebidos os autos
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10/04/2024 14:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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09/04/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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08/04/2024 18:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, declaro, de ofício, a preliminar de incompetência do Juízo, e, determino a imediata redistribuição do feito para uma das Varas Cíveis da Comarca de Valparaíso de Goiás/GO, com as homenagens de estilo. -
22/03/2024 17:24
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:24
Declarada incompetência
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21/03/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
21/03/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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