TJDFT - 0701015-34.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 12:20
Baixa Definitiva
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16/05/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 12:20
Transitado em Julgado em 14/05/2024
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15/05/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
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26/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 26/03/2024.
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26/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 10:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
TRIBUTÁRIO.
PRELIMINAR.
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
AFASTADA.
AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL.
ICMS.
LANÇAMENTO.
RETIFICADO.
BASE DE CÁLCULO.
AUTO DE INFRAÇÃO.
INCORRETO. 1.
Se a parte apelante fundamenta de forma devida suas razões de apelação, delimita os capítulos da sentença de que recorre e expõe os motivos pelos quais postula a reforma da sentença de forma clara e argumentativa, não há que se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. 2.
O contribuinte demonstrou que não agiu em descumprimento da obrigação tributária principal de escrituração correta ao retificar os livros fiscais eletrônicos e efetuar o pagamento e parcelamento do ICMS devido antes da auditoria fiscal. 4.
No caso, a conduta da autoridade fiscal em não incluir os valores apresentados na declaração de retificação voluntária, submetida antes do início da auditoria fiscal, na base de cálculo de apuração do crédito tributário, revela irregularidade na auditoria fiscal realizada. 5.
Preliminar rejeitada. 6.
Remessa necessária e recurso voluntário conhecidos e desprovidos.
Sentença mantida. -
22/03/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 18:34
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e não-provido
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20/03/2024 18:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/03/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2024 23:59.
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11/03/2024 11:50
Juntada de Petição de memoriais
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27/02/2024 11:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/02/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 17:42
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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23/02/2024 14:46
Deliberado em Sessão - Retirado
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21/02/2024 15:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/02/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 13:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/02/2024 20:00
Recebidos os autos
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22/11/2023 15:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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21/11/2023 20:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/10/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 11:37
Recebidos os autos
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11/10/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 14:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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20/09/2023 11:21
Recebidos os autos
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20/09/2023 11:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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19/09/2023 22:45
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
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14/09/2023 08:20
Recebidos os autos
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14/09/2023 08:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/09/2023 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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