TJDFT - 0702721-53.2021.8.07.0008
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 03:24
Decorrido prazo de MIRIAN COSTERUS GIFONI - FALECIDA - MÃE DE IGOR COSTERUS GIFONI em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:24
Decorrido prazo de DIEGO LEITE LEMOS em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:24
Decorrido prazo de EDUARDO MARTINS FERNANDES em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:24
Decorrido prazo de MARCONI FERNANDES COSTERUS em 05/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 09:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
13/08/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 15:50
Recebidos os autos
-
12/08/2025 15:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/07/2025 18:30
Juntada de Petição de comunicação
-
23/07/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
21/07/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 22:42
Recebidos os autos
-
10/07/2025 22:42
Outras decisões
-
09/07/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
16/06/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 03:22
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO COSTERUS LEMOS em 09/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 14:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 17:41
Recebidos os autos
-
16/05/2025 17:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/05/2025 18:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/05/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
11/04/2025 02:57
Decorrido prazo de MIRIAN COSTERUS GIFONI - FALECIDA - MÃE DE IGOR COSTERUS GIFONI em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:57
Decorrido prazo de DIEGO LEITE LEMOS em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:57
Decorrido prazo de EDUARDO MARTINS FERNANDES em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:57
Decorrido prazo de MARCONI FERNANDES COSTERUS em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:57
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO COSTERUS LEMOS em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 17:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/03/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 14:43
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:43
Outras decisões
-
13/03/2025 14:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/03/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
11/03/2025 02:42
Decorrido prazo de MIRIAN COSTERUS GIFONI - FALECIDA - MÃE DE IGOR COSTERUS GIFONI em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:42
Decorrido prazo de DIEGO LEITE LEMOS em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:42
Decorrido prazo de EDUARDO MARTINS FERNANDES em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:42
Decorrido prazo de MARCONI FERNANDES COSTERUS em 10/03/2025 23:59.
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10/03/2025 23:02
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
18/02/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 11:56
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 13:25
Expedição de Termo.
-
12/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 16:41
Recebidos os autos
-
06/02/2025 16:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/01/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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22/11/2024 02:33
Decorrido prazo de PETHRUS COSTERUS GIFONI em 21/11/2024 23:59.
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25/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 09:49
Recebidos os autos
-
23/10/2024 09:49
Outras decisões
-
25/09/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
17/09/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de PETHRUS COSTERUS GIFONI em 13/09/2024 23:59.
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23/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0702721-53.2021.8.07.0008 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARCO ANTONIO COSTERUS LEMOS, KAROLINE LEITE LEMOS HERDEIRO: MARCONI FERNANDES COSTERUS, EDUARDO MARTINS FERNANDES, DIEGO LEITE LEMOS, IGOR COSTERUS GIFONE, PETHRUS COSTERUS GIFONI, MIRIAN COSTERUS GIFONI - FALECIDA - MÃE DE IGOR COSTERUS GIFONI INVENTARIADO(A): GLADYS COSTERUS LEMOS DECISÃO Intimado a juntar aos autos documento comprobatório da concessão da posse do imóvel, pelo Distrito Federal, à inventariada, GLADYS COSTERUS LEMOS, o inventariante acostou documento pouco legível em que não é possível averiguar essa informação.
Concedo novo prazo à parte para trazer o documento atualizado, no qual se verifique essa informação de forma legível e clara.
Sem prejuízo, dessa determinação no mesmo prazo poderá ser acostado plano de pagamento das dívidas que já se sabe que o Espólio possui, como se vê das certidões ID 157427859 e ID 150951976.
Desde já, informo que a responsabilidade pelo pagamentos das despesas que recaem sobre o bem é de responsabilidade do herdeiro que está sob a sua posse.
Int.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 15:37:33.
VÍVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA Juíza de Direito Substituta -
20/08/2024 16:06
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:06
Outras decisões
-
03/07/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
24/06/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:41
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
31/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0702721-53.2021.8.07.0008 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARCO ANTONIO COSTERUS LEMOS, KAROLINE LEITE LEMOS HERDEIRO: MARCONI FERNANDES COSTERUS, EDUARDO MARTINS FERNANDES, DIEGO LEITE LEMOS, IGOR COSTERUS GIFONE, PETHRUS COSTERUS GIFONI, MIRIAN COSTERUS GIFONI - FALECIDA - MÃE DE IGOR COSTERUS GIFONI INVENTARIADO(A): GLADYS COSTERUS LEMOS DECISÃO Devidamente citado, DIEGO LEITE LEMOS deixou transcorrer o prazo para manifestação, motivo pelo qual decreto a sua revelia.
ANOTE-SE.
A intimação do herdeiro em questão se dará nos termos do art. 346, do CPC, não se olvidando que a quota parte que lhe couber no presente inventário permanecerá reservada nos autos até que regularize a sua representação processual.
No mais, fica o inventariante intimado, no prazo de 15 dias, a juntar aos autos documento comprobatório da concessão da posse do imóvel, pelo Distrito Federal, à inventariada, GLADYS COSTERUS LEMOS, tendo em vista que a certidão de ônus id. 150951977 informa que o imóvel inventariado foi doado ao Distrito Federal pela Terracap.
A providência pode ser adotada pelo próprio inventariante ora, munido de cópia do termo de compromisso, não se olvidando que este Juízo poderá auxiliá-lo em caso de recusa comprovada.
Por fim, admito, como prova emprestada, o laudo pericial id. 193715125, que certifica a avaliação do imóvel inventariado em R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais).
Int.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito -
29/05/2024 11:02
Recebidos os autos
-
29/05/2024 11:02
Outras decisões
-
22/05/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
19/05/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 03:37
Decorrido prazo de DIEGO LEITE LEMOS em 08/05/2024 23:59.
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29/04/2024 17:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 13:57
Recebidos os autos
-
23/04/2024 13:57
Outras decisões
-
22/04/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
17/04/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 19:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0702721-53.2021.8.07.0008 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARCO ANTONIO COSTERUS LEMOS, KAROLINE LEITE LEMOS HERDEIRO: MARCONI FERNANDES COSTERUS, EDUARDO MARTINS FERNANDES, DIEGO LEITE LEMOS, IGOR COSTERUS GIFONE, PETHRUS COSTERUS GIFONI, MIRIAN COSTERUS GIFONI - FALECIDA - MÃE DE IGOR COSTERUS GIFONI INVENTARIADO(A): GLADYS COSTERUS LEMOS DECISÃO À Secretaria para anotar que a herdeira KAROLINE LEITE LEMOS encontra-se presa e já representada pela curadoria especial.
Em petição de ID 184535996 a Curadoria Especial representando os herdeiros KAROLINE LEITE LEMOS e IGOR COSTERUS GIFONE (citados nos IDs 173031037 e 176548993) manifesta contestação por negativa geral, nos termos do Parágrafo Único do art. 302 do CPC.
Verifica-se que MARCONI FERNANDES COSTERUS, foi citado em ID 154381677.
E o herdeiro EDUARDO MARTINS FERNANDES, citado conforme certidão de ID 154525061.
Assim sendo, diante da inércia de manifestação dos herdeiros MARCONI FERNANDES COSTERUS e EDUARDO MARTINS FERNANDES, decreto a revelia dos referidos herdeiros.
A intimação dos herdeiros em questão se dará nos termos do art. 346, do CPC, não se olvidando que a quota parte que lhes couber no presente inventário permanecerá reservada nos autos até que regularizem a representação processual.
Fica o inventariante intimado a informar o endereço e/ou telefone do herdeiro DIEGO LEITE LEMOS para fins de realizar sua citação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024 .
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 4 -
22/03/2024 12:13
Recebidos os autos
-
22/03/2024 12:13
Outras decisões
-
05/02/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
24/01/2024 16:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/01/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 17:10
Recebidos os autos
-
22/01/2024 17:10
Outras decisões
-
15/01/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
23/11/2023 03:30
Decorrido prazo de KAROLINE LEITE LEMOS em 22/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 11:19
Decorrido prazo de IGOR COSTERUS GIFONE em 18/10/2023 23:59.
-
14/10/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2023 14:50
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:50
Outras decisões
-
18/09/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
15/09/2023 21:12
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 20:20
Recebidos os autos
-
08/09/2023 20:20
Outras decisões
-
06/08/2023 10:48
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/05/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
03/05/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 01:34
Decorrido prazo de EDUARDO MARTINS FERNANDES em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:28
Decorrido prazo de MARCONI FERNANDES COSTERUS em 28/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 00:14
Publicado Certidão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2023 01:10
Decorrido prazo de PETHRUS COSTERUS GIFONI em 22/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 04:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/03/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/03/2023 00:50
Decorrido prazo de IGOR COSTERUS GIFONE em 02/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 01:00
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO COSTERUS LEMOS em 01/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 04:55
Publicado Intimação em 01/03/2023.
-
01/03/2023 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2023 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2023 03:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/02/2023 05:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/02/2023 02:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/02/2023 02:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/02/2023 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2023 09:30
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 00:38
Publicado Intimação em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:38
Publicado Intimação em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
03/02/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
02/02/2023 16:23
Expedição de Ofício.
-
02/02/2023 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2023 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2023 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2023 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 09:01
Recebidos os autos
-
01/02/2023 09:01
Outras decisões
-
08/01/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
05/10/2022 11:43
Recebidos os autos
-
05/10/2022 11:43
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
27/07/2022 20:22
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 21:52
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:55
Publicado Despacho em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
01/07/2022 19:41
Recebidos os autos
-
01/07/2022 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/03/2022 12:19
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 22:32
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:21
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 23:30
Desentranhado o documento
-
15/02/2022 12:13
Recebidos os autos
-
15/02/2022 12:13
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/02/2022 15:36
Decorrido prazo de PETHRUS COSTERUS GIFONI em 08/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/02/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 22:30
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2021 00:25
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
10/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
07/12/2021 15:20
Recebidos os autos
-
07/12/2021 15:20
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/09/2021 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/09/2021 13:17
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 22:23
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 11:39
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 20:52
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2021 02:55
Decorrido prazo de PETHRUS COSTERUS GIFONI em 09/09/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:21
Publicado Certidão em 26/08/2021.
-
25/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
23/08/2021 23:23
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 14:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/08/2021 02:52
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO COSTERUS LEMOS em 02/08/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 20:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2021 20:33
Expedição de Mandado.
-
12/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 12/07/2021.
-
09/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
08/07/2021 10:51
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 09:02
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 22:43
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
06/07/2021 15:21
Recebidos os autos
-
06/07/2021 15:21
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/06/2021 02:52
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO COSTERUS LEMOS em 28/06/2021 23:59:59.
-
27/06/2021 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
27/06/2021 21:35
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 02:33
Publicado Intimação em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
24/06/2021 09:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/06/2021 02:45
Publicado Intimação em 22/06/2021.
-
22/06/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
21/06/2021 17:15
Recebidos os autos
-
21/06/2021 17:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/06/2021 08:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
18/06/2021 13:41
Expedição de Certidão.
-
18/06/2021 13:20
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 17:13
Recebidos os autos
-
17/06/2021 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 08:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
14/06/2021 10:31
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 23:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2021
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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