TJDFT - 0702896-24.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 17:25
Arquivado Definitivamente
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22/07/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 17:24
Transitado em Julgado em 18/07/2024
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO CORREA ROCHA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO CORREA ROCHA em 18/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:21
Publicado Sentença em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 18:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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01/07/2024 15:18
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:18
Julgado improcedente o pedido
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01/07/2024 13:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
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28/06/2024 08:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/06/2024 08:09
Recebidos os autos
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01/06/2024 16:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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01/06/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 29/05/2024 23:59.
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27/05/2024 22:46
Juntada de Petição de réplica
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16/05/2024 14:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/05/2024 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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16/05/2024 14:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/05/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:35
Recebidos os autos
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15/05/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/04/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0702896-24.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DO CARMO CORREA ROCHA REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Procedimento do Juizado Especial Cível, regido pela Lei 9.099/1995, em que almeja a parte autora, a título de antecipação de tutela, a expedição de ofício ao INSS para que sejam suspensos os descontos mensais, relativos contrato de empréstimo consignado de nº 625947590 , realizados em seus proventos de aposentadoria, ao argumento de inexistência da contratação respectiva.
A antecipação pretendida depende do preenchimento de dois requisitos, quais sejam, a demonstração da verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, os quais não se fazem presentes no caso ora em exame.
Primeiro porque não é possível aferir liminarmente a inexistência do negócio jurídico, incumbindo a parte requerida o ônus de comprovar a contratação e regularidade do desconto mensal realizado na aposentadoria da requerente.
Além disso, a celeridade do rito no sistema dos juizados especiais, com audiência designada para data breve, por si só, afasta o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
Posto isso, INDEFIRO o pedido de de tutela de urgência formulado pela parte requerente.
Intime-se a parte autora desta decisão e, em seguida, cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências legais.
Por fim, não havendo outros requerimentos, aguarde-se a audiência de conciliação designada junto ao NUVIMEC.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
22/03/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 17:15
Recebidos os autos
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21/03/2024 17:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/03/2024 17:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/03/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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