TJDFT - 0023511-45.2016.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 16:08
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:30
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO SOARES DE BARROS em 11/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:17
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 15:36
Recebidos os autos
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28/10/2024 15:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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25/10/2024 09:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/10/2024 13:08
Recebidos os autos
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15/10/2024 13:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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17/06/2024 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/06/2024 12:42
Transitado em Julgado em 23/04/2024
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17/06/2024 12:39
Juntada de Informações prestadas
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05/06/2024 13:26
Juntada de Certidão
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03/06/2024 19:24
Expedição de Ofício.
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22/04/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 03:22
Decorrido prazo de JOAO PAULO FRANCO PEDREIRA em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 03:22
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO SOARES DE BARROS em 17/04/2024 23:59.
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22/03/2024 10:06
Publicado Sentença em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0023511-45.2016.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO PAULO FRANCO PEDREIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARAMA BADARO BARROS VISNEVSKI EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOSE ROBERTO SOARES DE BARROS EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar os honorários ajuizado pelo advogado JOAO PAULO FRANCO PEDREIRA em face do BANCO DE BRASÍLIA SA , ID 58027403.
Autos relatados na decisão, ID 84271830.
Decisão, ID 97592438, (I) acolheu em parte a impugnação para determinar que a atualização em comento deve ser realizada pelo INPC; (II) determinou que a parte executada promovesse o depósito do valor remanescente indicado.
A parte exequente, ID 99748237, requereu o levantamento do valor incontroverso.
O BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A, ID 100556484, (I) requereu a juntada do comprovante de depósito judicial no valor de R$ 7.556,06 (sete mil quinhentos e cinquenta e seis reais e seis centavos); (II) informou a interposição de Agravo de Instrumento sob o nº 0726523-07.2021.8.07.0000.
Em vista do efeito suspensivo concedido no AGI, ID 100704776, foi determinado a remessa dos autos ao arquivo provisório, ID 101739281.
A teor do Ofício ID 105587537, a 3ª Turma Cível deferiu o levantamento, pelo exequente, do valor incontroverso depositado na origem de R$ 78.536,60 (setenta e oito mil, quinhentos e trinta e seis reais e sessenta centavos).
A parte exequente requereu a liberação do valor incontroverso, ID 105715337.
Decisão, ID 10597024, determinou a transferência da aludida quantia.
Expedido ofício solicitando a transferência de valores, ID 106618899.
Certidão, ID 109108872, atestou a transferência de valores e juntou comprovante, ID 109108873.
Acórdão, ID 124961236, deu provimento ao recurso para “anular a decisão que homologou os cálculos elaborados pela contadoria judicial, e determinar o retorno dos autos à origem para análise do mérito da impugnação ao cumprimento de sentença, para fins de fixação dos parâmetros de serem observados quando da elaboração do cálculos pela contadoria judicial, em especial quanto ao índice de correção aplicável, à forma de atualização da base de cálculo dos honorários de sucumbência e à data inicial da incidência de juros moratórios”.
A parte exequente, ID 136109007, requereu a fixação dos critérios, além da aplicação da multa e dos honorários do art. 523 do CPC.
O BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A requereu a fixação dos critérios para a confecção/revisão do cálculo, com a aplicação da multa e dos honorários do art. 523 do CPC, bem como a incidência dos juros de mora a partir do trânsito em julgado material da decisão.
Em 05/02/2023, a decisão ID 148895968, em cumprimento à determinação do Juízo de 2º Grau, ACOLHEU em parte a impugnação para determinar a remessa dos autos à Contadoria a fim de promover eventual retificação dos cálculos, ID 92765680, observados os seguintes parâmetros: 11% sobre o valor da causa atualizada pelo INPC desde a data da propositura da ação, ou seja, 12/05/2016; acrescido de juros de mora simples no percentual de 1% a.m., a partir do trânsito em julgado, ocorrido em 16/12/2020, com os devidos acréscimos do art, 523, §1º do CPC.
A Contadoria apurou o valor atualizado da dívida de R$ 98.781,64, atualizado até 09/04/2021, e indicou o valor remanescente atualizado até junho de 2023 de R$ 677,10, ID 161015350.
Em 07/11/2023, a decisão ID 177426410, que (I) deferiu o pedido do exequente ID 161451014 para a " liberação do valor residual incontroverso de R$ 20.245,04 (vinte mil duzentos e quarenta e cinco reais e quatro centavos), com os devidos acréscimos legais" ; (II) indeferiu o pedido do executado quanto à transferência dos valores remanescentes ID 164081388, uma vez que é devedora do valor apontado pela Contadoria.
O executado BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A esclareceu que não há valores remanescente a serem adimplidos.
Requereu "o acolhimento da impugnação, reconhecendo que não há valores remanescentes a serem pagas pelo Banco, bem como que haverá saldo remanescente a ser devolvido, reiterando os termos da petição de ID 164081388, " ID 179968129 A parte exequente, por sua vez, requereu determine o levantamento do saldo residual incontroverso depositado em conta judicial na ordem histórica de R$ 20.245,04, em 09/04/2021, com as devidas correções legais, abatidos apenas o valor controverso de R$ 45,59 (quarenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos), a ser recebido em nome da sociedade da qual integra nos termos no § 15 do art. 85 do CPC, ID 180205164.
Alvará de levantamento no valor de R$ 20.245,04, expedido em favor da parte exequente ID 180212176 e comprovante de transferência juntado ID 180212035. É o relatório.
Decido.
Em consulta a aba expediente "expedir alvará eletrônico" consta o saldo remanescente depositado na conta judicial vinculada aos presentes autos no valor de R$ 3.271,28, atualizados até a presente data.
A contadoria indicou o saldo atualizado da dívida, até junho de 2023, no valor de R$ 677,10, ID 161015350.
O item 2 da decisão ID 177426410 desconsiderou os valores residuais depositados nos autos no valor de R$ 3.271,28.
Portanto, com razão o executado, ID 179968129. 1 _ Torno sem efeito o item 2 da decisão ID 177426410.
Assim, converto os valores depositados em pagamento. 2 _ Ante o exposto, reconheço a satisfação integral da obrigação e declaro extinta a fase de cumprimento da sentença, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do Código de Processo Civil. 3 _
Por outro lado, autorizo a transferência de R$ 677,10 atualizados até a presente data em favor da parte exequente em favor da sociedade JOÃO PAULO PEDREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL, inscrita no CNPJ/MF sob nº: 40.***.***/0001-30, nos termos do parágrafo 15 º do art. 85, do CPC. 4 _ Defiro o pedido do executado BRB para levantar os valores residuais depositados nos autos em seu favor, ID 179968129. 4.1 _ Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para o Banco executado informar a conta bancária para a transferência de valores. 5 _ Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. 6 _ Custas finais, se houver, serão pagas pela parte requerida. 7 _ Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
20/03/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 18:55
Recebidos os autos
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19/03/2024 18:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/03/2024 15:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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18/03/2024 15:50
Recebidos os autos
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05/12/2023 03:52
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO SOARES DE BARROS em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 03:52
Decorrido prazo de JOAO PAULO FRANCO PEDREIRA em 04/12/2023 23:59.
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01/12/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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01/12/2023 13:56
Juntada de Certidão
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01/12/2023 13:56
Juntada de Alvará de levantamento
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01/12/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 16:31
Juntada de Petição de impugnação
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27/11/2023 13:19
Juntada de Certidão
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27/11/2023 13:16
Cancelada a movimentação processual
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27/11/2023 13:16
Desentranhado o documento
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10/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 16:56
Recebidos os autos
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07/11/2023 16:56
Deferido o pedido de JOAO PAULO FRANCO PEDREIRA - CPF: *09.***.*39-87 (EXEQUENTE).
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04/07/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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04/07/2023 11:01
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 09:24
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO SOARES DE BARROS em 27/06/2023 23:59.
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13/06/2023 00:45
Publicado Certidão em 13/06/2023.
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13/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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09/06/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 11:43
Expedição de Certidão.
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08/06/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 13:16
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 13:40
Recebidos os autos
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05/06/2023 13:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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21/03/2023 09:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/03/2023 09:14
Expedição de Certidão.
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18/03/2023 01:19
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 16/03/2023 23:59.
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10/03/2023 01:11
Decorrido prazo de JOAO PAULO FRANCO PEDREIRA em 09/03/2023 23:59.
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10/03/2023 01:11
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO SOARES DE BARROS em 09/03/2023 23:59.
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13/02/2023 02:28
Publicado Decisão em 13/02/2023.
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10/02/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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08/02/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 18:30
Recebidos os autos
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08/02/2023 18:30
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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07/02/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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19/12/2022 18:06
Expedição de Certidão.
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26/11/2022 00:58
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/11/2022 23:59.
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24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO SOARES DE BARROS em 21/11/2022 23:59.
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11/11/2022 00:09
Publicado Despacho em 11/11/2022.
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11/11/2022 00:09
Publicado Despacho em 11/11/2022.
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10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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08/11/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 18:07
Recebidos os autos
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08/11/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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08/09/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 17:16
Recebidos os autos
-
23/08/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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17/05/2022 18:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/05/2022 18:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/11/2021 22:50
Juntada de Certidão
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22/10/2021 20:45
Juntada de Certidão
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22/10/2021 19:43
Expedição de Ofício.
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22/10/2021 02:27
Publicado Decisão em 22/10/2021.
-
22/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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20/10/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2021 22:22
Recebidos os autos
-
19/10/2021 22:22
Outras decisões
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13/10/2021 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
13/10/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 12:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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04/09/2021 02:37
Publicado Decisão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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30/08/2021 19:27
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 18:55
Recebidos os autos
-
30/08/2021 18:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/08/2021 18:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/08/2021 13:18
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 17/08/2021 23:59:59.
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17/08/2021 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
17/08/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 02:37
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO SOARES DE BARROS em 12/08/2021 23:59:59.
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09/08/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2021.
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20/07/2021 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
19/07/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 17:03
Recebidos os autos
-
16/07/2021 17:03
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2021 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
30/06/2021 21:26
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 02:51
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 21/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 02:51
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 21/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 02:40
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO SOARES DE BARROS em 16/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 02:40
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO SOARES DE BARROS em 16/06/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 14:14
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 02:29
Publicado Despacho em 09/06/2021.
-
09/06/2021 02:29
Publicado Certidão em 09/06/2021.
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08/06/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
08/06/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
04/06/2021 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 16:45
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 15:56
Recebidos os autos
-
04/06/2021 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
01/06/2021 18:21
Recebidos os autos
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25/05/2021 17:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
26/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 26/04/2021.
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24/04/2021 02:27
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 23/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
20/04/2021 16:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/04/2021 14:31
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
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20/04/2021 14:31
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2021 21:14
Recebidos os autos
-
19/04/2021 21:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/04/2021 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
16/04/2021 15:28
Expedição de Certidão.
-
15/04/2021 14:22
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 02:36
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO SOARES DE BARROS em 14/04/2021 23:59:59.
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14/04/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:46
Publicado Decisão em 26/02/2021.
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02/03/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
24/02/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 18:28
Recebidos os autos
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23/02/2021 18:28
Decisão interlocutória - recebido
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09/02/2021 02:45
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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04/02/2021 02:33
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO SOARES DE BARROS em 03/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 17:42
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 02:28
Publicado Certidão em 27/01/2021.
-
26/01/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
22/01/2021 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 19:08
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 04:59
Recebidos os autos
-
16/12/2020 04:59
Juntada de Petição de certidão
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02/07/2020 15:15
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
02/07/2020 15:13
Expedição de Certidão.
-
01/07/2020 02:44
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/06/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 19:59
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 02:29
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 25/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 02:20
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO SOARES DE BARROS em 20/05/2020 23:59:59.
-
30/03/2020 10:32
Juntada de Petição de apelação
-
13/03/2020 02:42
Publicado Sentença em 13/03/2020.
-
13/03/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 14:45
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF - (em diligência)
-
10/03/2020 14:13
Recebidos os autos
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10/03/2020 14:12
Julgado improcedente o pedido
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02/03/2020 17:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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13/02/2020 12:36
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
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12/02/2020 16:28
Recebidos os autos
-
12/02/2020 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2019 14:30
Publicado Despacho em 11/11/2019.
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09/11/2019 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/11/2019 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
06/11/2019 18:40
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2019 17:48
Recebidos os autos
-
06/11/2019 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2019 05:23
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 29/10/2019 23:59:59.
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30/10/2019 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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29/10/2019 14:33
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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25/09/2019 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2019 17:11
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 16:00
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2019 11:08
Juntada de Petição de petição
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01/09/2019 05:43
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2019 18:42
Juntada de Petição de certidão
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23/07/2019 07:53
Juntada de Certidão
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23/07/2019 07:48
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 07:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2019 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2019 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2019 11:15
Recebidos os autos
-
13/07/2019 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2019 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
10/07/2019 17:03
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2019 15:27
Recebidos os autos
-
09/07/2019 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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09/07/2019 15:19
Expedição de Certidão.
-
09/07/2019 15:19
Juntada de Certidão
-
07/07/2019 16:41
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 02/07/2019 23:59:59.
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07/07/2019 16:39
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 02/07/2019 23:59:59.
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19/06/2019 16:49
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2019 19:28
Recebidos os autos
-
18/06/2019 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2019 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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18/06/2019 14:56
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2019 14:53
Juntada de Petição de certidão
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27/05/2019 08:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2019 08:11
Expedição de Mandado.
-
27/05/2019 08:11
Juntada de mandado
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10/05/2019 18:02
Juntada de Petição de certidão
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15/03/2019 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2019 14:52
Expedição de Certidão.
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15/03/2019 14:52
Juntada de Certidão
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08/03/2019 23:35
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 07/03/2019 23:59:59.
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14/02/2019 23:18
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2019 23:17
Expedição de Certidão.
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14/02/2019 23:17
Juntada de Certidão
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13/02/2019 15:01
Recebidos os autos
-
13/02/2019 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2019 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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07/02/2019 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2019
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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