TJDFT - 0734609-45.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 14:07
Arquivado Definitivamente
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28/05/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 15:10
Transitado em Julgado em 15/05/2024
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15/05/2024 03:35
Decorrido prazo de IGOR SANTANA DE MIRANDA LOBO em 14/05/2024 23:59.
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29/04/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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13/04/2024 03:26
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 12/04/2024 23:59.
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03/04/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 17:28
Juntada de Certidão
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02/04/2024 17:28
Juntada de Alvará de levantamento
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01/04/2024 02:27
Publicado Sentença em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 526, §3º, c/c art. 924, inciso II, e art. 925, todos do CPC.Em atenção ao pedido de ID 189374208, esclareço à parte autora que o sistema não permite a liberação de valores por chave PIX/celular, mas tão somente quando a chave se trata de CPF.
Diante disso, considerando-se que a chave PIX/CPF da parte autora também encontra-se habilitada, os valores serão liberados por PIX/CPF.Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 3.669,28, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor da parte exequente IGOR SANTANA DE MIRANDA LOBO - CPF/CNPJ: *43.***.*79-96, utilizando a chave PIX/CPF respectiva.Advirto a parte autora que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF//CNPJ da parte ré, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte ré as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos. -
22/03/2024 17:33
Recebidos os autos
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22/03/2024 17:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/03/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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11/03/2024 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/03/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 16:19
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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16/02/2024 14:56
Decorrido prazo de IGOR SANTANA DE MIRANDA LOBO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 06:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/02/2024 04:16
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:19
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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18/01/2024 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2024 14:54
Expedição de Carta.
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17/01/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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12/01/2024 15:43
Recebidos os autos
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12/01/2024 15:43
Julgado procedente em parte do pedido
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19/12/2023 12:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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14/12/2023 03:50
Decorrido prazo de IGOR SANTANA DE MIRANDA LOBO em 13/12/2023 23:59.
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12/12/2023 04:15
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 11/12/2023 23:59.
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07/12/2023 10:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/12/2023 02:53
Publicado Despacho em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 18:07
Recebidos os autos
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30/11/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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22/11/2023 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/11/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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19/11/2023 08:26
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 06:55
Expedição de Certidão.
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04/11/2023 05:02
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 03/11/2023 23:59.
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27/10/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 02:36
Publicado Despacho em 25/10/2023.
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25/10/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 08:34
Recebidos os autos
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23/10/2023 08:34
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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19/10/2023 18:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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18/10/2023 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/10/2023 03:33
Decorrido prazo de IGOR SANTANA DE MIRANDA LOBO em 11/10/2023 23:59.
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10/10/2023 16:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/09/2023 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2023 12:49
Expedição de Carta.
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15/09/2023 07:04
Expedição de Certidão.
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09/09/2023 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/09/2023 16:20
Recebidos os autos
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01/09/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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31/08/2023 22:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/08/2023 08:24
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 24/08/2023 23:59.
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16/08/2023 15:29
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2023 16:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/08/2023 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/08/2023 16:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/08/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 03:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2023 16:00
Juntada de Petição de certidão de juntada
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27/06/2023 15:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/06/2023 15:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/06/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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