TJDFT - 0718856-96.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
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24/04/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 12:54
Expedição de Ofício.
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24/04/2024 12:54
Transitado em Julgado em 23/04/2024
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24/04/2024 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS BRASIL em 23/04/2024 23:59.
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02/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA DE BENS.
REQUERIMENTO DO CREDOR DE ADJUDICAÇÃO DO BEM.
POSSIBILIDADE.
IMPUGNAÇÃO VALOR AVALIAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
MATÉRIA PRECLUSA. 1.
De início, impende esclarecer que as avaliações dos apartamentos penhorados foram homologadas pela Decisão de ID n° 135121154.
Posto isto, constata-se que fora devidamente homologada a avaliação realizada pelo oficial de justiça, estando preclusa a respectiva matéria. 2.
Da legislação em vigor, afere-se que o pedido de adjudicação de imóvel penhorado na execução, apresentado pela parte credora, encontra amparo no art. 876, do CPC, segundo o qual: "É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados." 3.
Assim, inexistindo elementos que indiquem que o valor de mercado dos respectivos imóveis seja superior ao indicado no laudo pericial (matéria que, repisa-se, encontra-se preclusa) e exercido o direito do credor de vindicar a adjudicação de imóvel penhorado pelo valor da avaliação, constata-se que o princípio da efetividade da tutela executiva deve prevalecer sobre o princípio da menor onerosidade ao devedor, sendo importante reiterar que o credor tem direito à satisfação do seu crédito. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. -
26/03/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 15:19
Conhecido o recurso de FRANCISCO DE ASSIS BRASIL - CPF: *24.***.*68-04 (AGRAVANTE) e não-provido
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11/03/2024 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/02/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 15:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
01/02/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 16:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/01/2024 16:28
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
30/11/2023 10:54
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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18/07/2023 16:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/07/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:08
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 13:19
Juntada de Certidão
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28/06/2023 13:17
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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27/06/2023 20:05
Juntada de Petição de agravo interno
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27/06/2023 16:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/06/2023 00:06
Publicado Decisão em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 14:00
Expedição de Ofício.
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01/06/2023 11:34
Recebidos os autos
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01/06/2023 11:34
Efeito Suspensivo
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24/05/2023 16:02
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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23/05/2023 14:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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23/05/2023 10:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/05/2023 00:07
Publicado Despacho em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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18/05/2023 18:11
Recebidos os autos
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18/05/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 17:04
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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17/05/2023 13:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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17/05/2023 12:43
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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16/05/2023 22:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/05/2023 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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