TJDFT - 0730730-78.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
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16/04/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 10:03
Transitado em Julgado em 15/04/2024
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16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:37
Publicado Ementa em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
COMPENSAÇÃO.
CRÉDITO ANTERIOR À FORMAÇÃO DO TÍTULO.
DESCABIMENTO.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA.
I.
A sentença condenatória é o paradigma único e insubstituível para a apuração do quantum debeatur e, revestida pelo selo da imutabilidade e da intangibilidade da coisa julgada, não pode ser desautorizada em sede de liquidação.
II.
Pode ser arguida em sede de liquidação ou impugnação ao cumprimento de sentença apenas a compensação que tem por objeto crédito superveniente à formação do título judicial, nos termos do artigo 525, § 1º, inciso VII, do Código de Processo Civil.
III.
Não incorre em litigância temerária a parte que exerce regularmente o direito de recorrer, nos termos dos artigos 80, inciso VII, e 81 do Código de Processo Civil.
IV.
Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. -
19/03/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 21:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/02/2024 22:14
Conhecido o recurso de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AGRAVANTE) e não-provido
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08/02/2024 19:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/12/2023 14:39
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 14:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/12/2023 18:08
Recebidos os autos
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01/09/2023 13:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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31/08/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/08/2023 23:59.
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18/08/2023 16:29
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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18/08/2023 15:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/08/2023 00:05
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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07/08/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 18:28
Expedição de Ofício.
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04/08/2023 15:06
Recebidos os autos
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04/08/2023 15:06
Efeito Suspensivo
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02/08/2023 17:34
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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28/07/2023 12:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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28/07/2023 12:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/07/2023 18:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/07/2023 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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