TJDFT - 0708706-94.2021.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Criminal e Tribunal do Juri de Santa Maria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 15:13
Recebidos os autos
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22/08/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 17:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
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21/08/2025 17:40
Juntada de Certidão
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13/08/2025 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/08/2025 09:55
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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11/08/2025 09:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/07/2025 12:36
Recebidos os autos
-
31/07/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 21:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
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30/07/2025 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2025 10:33
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
22/07/2025 10:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/02/2025 17:08
Juntada de Certidão
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28/11/2024 12:36
Juntada de Certidão
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27/11/2024 16:40
Cancelada a movimentação processual
-
27/11/2024 16:40
Cancelada a movimentação processual
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26/11/2024 19:06
Recebidos os autos
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26/11/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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22/11/2024 13:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/11/2024 09:03
Recebidos os autos
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13/11/2024 09:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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11/11/2024 18:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
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11/11/2024 15:46
Recebidos os autos
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0708706-94.2021.8.07.0010 RECORRENTE: RAFAEL DE CASTRO RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS DECISÃO I - Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Segunda Turma Criminal deste Tribunal de Justiça, cuja ementa encontra-se redigida nos seguintes termos: APELAÇÃO CRIMINAL.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
LEI N. 12.850/13.
CRIMES DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO.
FALSIDADE IDEOLÓGICA.
USO DE DOCUMENTO FALSO.
CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA.
LAVAGEM DE CAPITAL.
PRELIMINARES.
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO.
INVIÁVEL.
INVERSÃO DA ORDEM DO INTERROGATÓRIO.
INEXISTÊNCIA DE NULIDADE.
AUSÊNCIA DE PROVA DO PREJUÍZO.
REJEITADAS.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.
PARCIALMENTE ACOLHIDA.
MÉRITO.
ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL.
MATERIALIDADES E AUTORIAS COMPROVADAS.
VÍNCULO ASSOCIATIVO NA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
CONSUNÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
DOSIMETRIA.
CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS.
FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA.
ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
REDUÇÃO DA PENA.
AFASTAMENTO DA SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
INVIABILIDADE.
PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL.
CONTINUIDADE DELITIVA.
NÃO RECONHECIDA.
AUSÊNCIA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS.
HABITUALIDADE CRIMINOSA.
DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.
INVIÁVEL.
REGIME FECHADO.
REVOGAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES.
IMPOSSIBILIDADE.
MANUTENÇÃO DOS REQUISITOS.
RECURSO DO RÉU RAFAEL PARCIALMENTE PROVIDO.
RECURSOS DOS DEMAIS ACUSADOS DESPROVIDOS. 1.
A denúncia tem por fim indicar os indícios mínimos hábeis a viabilizar a instauração da “persecutio criminis”, ou seja, apontar os fatos estritamente necessários, sob pena de tornar a peça inicial do processo uma verdadeira alegação final.
Assim, não se exige uma narrativa minuciosa de todos os detalhes dos ilícitos, pois, inúmeras vezes, outras questões importantes somente são elucidadas durante a “persecutio criminis in judicium”, até mesmo em favor dos próprios acusados.
Dessa forma, não há falar em ofensa ao princípio da correlação entre a denúncia e a sentença se esta não ultrapassou os limites da peça acusatória. 2.
Para que seja reconhecida a nulidade decorrente da inversão da ordem prevista no artigo 400 do Código de Processo Penal, deve ser comprovado o prejuízo à Defesa.
Além disso, a jurisprudência é firme no sentido de que se trata de nulidade relativa e deve ser arguida oportunamente, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 571 do mesmo Estatuto. 3.
Se o máximo da pena abstratamente cominada é superior a 4 (quatro) anos e não excede a 8 (oito), e transcorrido lapso temporal superior há 12 (doze) anos entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia, sem nenhuma outra causa interruptiva (artigo 109, inciso III, do Código Penal), de rigor o reconhecimento da prescrição.
Não obstante, se o crime foi praticado antes da entrada em vigor da Lei nº 12.234/2010, também possível o reconhecimento da prescrição pelo transcurso do prazo antes do recebimento da denúncia com base na pena em concreto. 4.
A prova dos autos (composta por relatórios policiais investigativos, interceptação telefônica, quebra de sigilo telemático, oitivas de policiais e dos próprios acusados, dentre elas confissões) atesta, de forma contundente, o vínculo subjetivo que unia todos os réus condenados em uma organização criminosa de caráter estável e permanente, cujo objetivo era o cometimento de delitos cujas penas máximas eram superiores a 4 (quatro) anos. 5.
Pelo teor do disposto no artigo 1º, § 1º, da Lei nº 12.850/2013, não é necessário que os réus tenham cometido diretamente, ou mesmo indiretamente, quaisquer dos crimes juntos para se consumar a prática da organização criminosa.
Isto porque o referido delito é formal, ou seja, se consuma no momento em que há a associação de seus membros de forma estável, habitual e permanente com o fim de praticar delitos, cientes de que agem inseridos neste agrupamento.
Evidente que crimes aventados pelo grupo podem ou não vir a ocorrer, mas, ainda assim, seus membros deverão ser responsabilizados pela associação. 6.
Desnecessária a constatação de qualquer ocorrência policial ou ação penal que contenha todos os acusados em um único ato, e sequer é preciso que todos se conheçam, pois basta que saibam integrar um grupo formado por, no mínimo, 4 (quatro) pessoas, de forma ordenada e com divisão de tarefas, ainda que informalmente, destinado a obter vantagem ilícita com a prática de ilícitos cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos.
Inviável, assim, a absolvição. 7.
Identificados nos autos os reais criadores e administradores/gestores da empresa fictícia (de “fachada”), aberta com a utilização de nomes e dados falsos, e que eles, por três meses, emitiram e deixaram de escriturar nos livros fiscais, notas fiscais eletrônicas de saídas de mercadorias, bem como deixaram de recolher ICMS das operações de saída, no valor original de R$ 6.255.578,72 (seis milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e setenta e oito reais e setenta e dois centavos), o qual, atualizado, com a correção monetária, multa, juros de mora e multa acessória, até julho-2015, representou o montante de R$ 14.181.230,35 (quatorze milhões, cento e oitenta e um mil, duzentos e trinta reais, e trinta e cinco centavos), a evidenciar dano expressivo à coletividade, de rigor a condenação como incursos no delito do artigo 1º, incisos II e IV, c/c artigos 11 e 12, inciso I, todos da Lei n. 8.137/90, por 3 (três) vezes. 8.
Ademais, o tipo penal do artigo 1º da Lei n. 8.137/90 exige apenas o dolo genérico, consistente na vontade livre e consciente de suprimir o recolhimento de tributos mediante ao menos uma das condutas descritas nos seus incisos. 9.
Se comprovado nos autos que um dos réus adquiriu veículo com proveito das práticas criminosas, o registrou em nome da esposa, depois comunicou transferência para uma das identidades falsas dele e, após ser preso, cancelou este último registro, com o nítido propósito de dissimulação da propriedade do bem e para ocultação da sua origem ilícita, mantém-se a condenação como incurso no crime de lavagem de capitais (artigo 1º, “caput”, da Lei n. 9.613/98). 10.
A ausência de perícia, no caso, não implica a falta de prova hábil à condenação pelos crimes de falsificação de documento público (artigo 297 do Código Penal), mormente porque a falsidade pode ser verificada por outros meios de prova, de forma notória, como os autos de apreensão, os inúmeros relatórios policiais que destacaram a falsidade documental, as provas testemunhais, interceptação telefônica e quebra de sigilo telemática. 11.
A inclusão de dados falsos nos contratos sociais de empresas, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, qual seja, a identificação do verdadeiro sócio administrador e, com isso, impedir a localização dos responsáveis pelos danos ao Erário e a devida cobrança dos créditos tributários, configura o delito de falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal). 12.
O uso de documento falso na negociação/transação que envolveu a comunicação de venda de veículo configura o crime do artigo 304 do Código Penal. 13.
Não se cogita em absorção do crime de falsificação de documento público pelo delito de falsidade ideológica ou uso de documento falso quando o documento foi usado para a prática de diversos outros crimes com objetos, locais e vítimas distintas, a se evidenciar que não exauriu sua potencialidade lesiva em um único ato. 14.
As circunstâncias do delito de organização criminosa extrapolaram o ordinário do tipo, diante, sobretudo, da magnitude do esquema (apenas alguns dos autores foram identificados, mas outros não, como os demais integrantes do núcleo operacional), sua longa duração (desde meados de 2010 até 28-outubro-2021, quando deflagrada a operação), e o seu alcance nacional. 15.
As consequências do crime de organização criminosa também foram extremas, porquanto foram criadas várias empresas em vários Estados da Federação, e não só no Distrito Federal, a inferir a grande repercussão e geração de prejuízos milionários à várias Unidades Federativas. 16.
A fundamentação sucinta não conduz à imprestabilidade da decisão, pois não se confunde com a sua ausência, e apenas esta é capaz de gerar nulidade. 17.
Em sessão da Sexta Turma, ocorrida em 21-março-2023, o julgamento do presente RESP 1.869.764/MS foi afetado à Terceira Seção, nos termos do art. 125, § 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, após o eminente Ministro Rogério Schietti Cruz propor a revogação do enunciado de súmula 231 da Corte Superior. 18.
Enquanto pendente o debate acerca da manutenção ou não do enunciado de Súmula n. 231 do Superior Tribunal de Justiça, mantém-se o entendimento vigente de que não se vislumbra violação aos princípios da individualização da pena ou da isonomia obstar a redução da pena, na etapa intermediária, aquém do mínimo legal, em razão do reconhecimento de atenuante. 19.
Em Para a aplicação do concurso formal, o artigo 70, “caput”, do Código Penal prevê que o agente, com uma só conduta, pratique dois ou mais crimes, o que já não é o caso dos autos, ao passo que praticadas condutas diversas, com desígnios autônomos.
Ademais, o crime de organização criminosa é formal, ou seja, se consuma no momento em que há a associação de seus membros de forma estável, habitual e permanente com o fim de praticar delitos, sabedores de que agem inseridos neste agrupamento.
Evidente que crimes aventados pelo grupo podem ou não vir a ocorrer, mas, ainda assim, seus membros deverão ser responsabilizados pela associação. 20.
A habitualidade criminosa obsta o reconhecimento da continuidade delitiva, mormente quando não evidenciado o liame subjetivo entre as condutas. 21.
Inexiste ilegalidade na negativa do direito de recorrer em liberdade se fixado o regime fechado para o início do cumprimento da pena, se o réu permaneceu preso durante a instrução criminal e se persistem os motivos da prisão cautelar, notadamente a gravidade concreta das condutas e os riscos de reiteração delituosa caso colocados em liberdade. 22.
Não há falar em revogação de medidas cautelares (proibição de contato e aproximação com os demais acusados, além de visitas aos estabelecimentos prisionais em que se encontram) se ainda permanecem hígidos os fundamentos da decretação, mormente diante da motivação da prisão preventiva (garantia das ordens pública e econômica), que traduz o risco concreto de retomada das atividades ilícitas do grupo, que agia com profissionalismo, de forma reiterada e habitual por pelo menos uma década.
O vínculo familiar, por si só, não é motivo para abrandamento se foi justamente neste que se iniciou as práticas delituosas de forma associada, além do que não demonstrada a responsabilidade pelos cuidados do preso, ora líder da organização. 23.
Preliminares de violação ao princípio da correlação (réu THIAGO) e de inversão da ordem do interrogatório (réu ARAGÃO) rejeitadas.
Preliminar de prescrição da pretensão punitiva parcialmente acolhida (réu RAFAEL).
No mérito, recurso do réu RAFAEL parcialmente provido, e recursos dos demais acusados (THIAGO, ERENI, ARAGÃO, VITÓRIA, ZORA, KERCIA, JORGE LUIZ e TOMAZ) desprovidos.
O recorrente alega que o acórdão impugnado encerrou violação aos artigos 71, 297 e 299, todos do Código Penal, sustentando que a própria denúncia narra um planejamento inicial único para a realização encadeada de inúmeras falsificações materiais e ideológicas, não demonstrando, inequivocamente, que ocorreram em diferentes condições de tempo, local e com modus operandi diverso.
Defende, portanto, que deve ser reconhecida a continuidade delitiva nos delitos de falsificação de documento público e falsidade ideológica.
II - O recurso é tempestivo, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer.
Passo à análise dos pressupostos constitucionais de admissibilidade.
O recurso especial não merece seguir quanto ao suposto malferimento aos artigos 71, 297 e 299, todos do Código Penal, pois a Turma Julgadora, após detida apreciação do conjunto fático-probatório dos autos, assentou in verbis: “[...] No caso, as descrições dos fatos não indicam a conclusão de que houve um planejamento unitário das condutas delituosas, mas sim revelam ações que, apesar de terem resultado em crimes semelhantes, foram independentes e autônomas [...] Assim, tem-se por ausente o liame subjetivo (unidade de desígnios) entre os delitos, porquanto o objetivo do réu não era um só, em continuação ao primeiro crime, mas a prática de outros ilícitos autônomos que lhe dessem lucro e possibilidade de se livrar das suas responsabilidades legais.
O caso configura, em verdade, reiteração de crimes, pois se trata de pessoa habituada à prática delituosa, que fazia dos ilícitos o seu modo de vida, tanto que não há notícia de qualquer outra profissão desempenhada por RAFAEL ao longo dos anos, o que igualmente impede o reconhecimento da continuidade delitiva, conforme julgados já colacionados em tópico anterior” (ID. 56894498).
Infirmar fundamentos dessa natureza, como pretende o recorrente, é providência que encontra óbice no enunciado 7 da Súmula do STJ.
III - Ante o exposto, INADMITO o recurso especial.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A016 -
26/07/2023 07:10
Apensado ao processo #Oculto#
-
16/03/2023 17:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/03/2023 17:32
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 17:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
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16/03/2023 16:24
Recebidos os autos
-
16/03/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
-
15/03/2023 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2023 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 18:22
Apensado ao processo #Oculto#
-
03/03/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 17:39
Apensado ao processo #Oculto#
-
03/03/2023 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 18:34
Recebidos os autos
-
27/02/2023 18:34
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
24/02/2023 03:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 14:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
-
15/02/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2023 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2023 01:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 03:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 19:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2023 01:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 13:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2023 01:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 02:43
Publicado Certidão em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:43
Publicado Certidão em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
01/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
31/01/2023 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:47
Publicado Certidão em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:47
Publicado Certidão em 31/01/2023.
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31/01/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
31/01/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
30/01/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
29/01/2023 20:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2023 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2023 01:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 01:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 01:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 01:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 01:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 01:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 01:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 01:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 01:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2023 03:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 03:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 03:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 03:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/01/2023 23:59.
-
19/01/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2023 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 16:18
Expedição de Ofício.
-
17/01/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 15:09
Juntada de Certidão
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16/01/2023 11:22
Recebidos os autos
-
16/01/2023 11:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/01/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
-
13/01/2023 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2023 13:42
Juntada de Certidão
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27/12/2022 18:22
Publicado Intimação em 19/12/2022.
-
27/12/2022 18:22
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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27/12/2022 18:22
Publicado Intimação em 19/12/2022.
-
27/12/2022 18:22
Publicado Intimação em 19/12/2022.
-
27/12/2022 18:22
Publicado Intimação em 19/12/2022.
-
27/12/2022 18:21
Publicado Intimação em 19/12/2022.
-
27/12/2022 18:21
Publicado Intimação em 19/12/2022.
-
27/12/2022 18:21
Publicado Intimação em 19/12/2022.
-
27/12/2022 18:21
Publicado Intimação em 19/12/2022.
-
27/12/2022 18:00
Publicado Intimação em 15/12/2022.
-
27/12/2022 18:00
Publicado Intimação em 15/12/2022.
-
27/12/2022 18:00
Publicado Intimação em 15/12/2022.
-
27/12/2022 18:00
Publicado Intimação em 15/12/2022.
-
27/12/2022 18:00
Publicado Intimação em 15/12/2022.
-
24/12/2022 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/12/2022 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/12/2022 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/12/2022 12:01
Juntada de Certidão
-
21/12/2022 18:34
Juntada de Certidão
-
21/12/2022 18:27
Juntada de Certidão
-
21/12/2022 18:18
Apensado ao processo #Oculto#
-
21/12/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2022 17:32
Expedição de Ofício.
-
21/12/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
21/12/2022 17:10
Expedição de Ofício.
-
21/12/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
21/12/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 01:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2022 23:59.
-
19/12/2022 16:48
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 10:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
17/12/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
17/12/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
17/12/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
17/12/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
17/12/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
17/12/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
17/12/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
17/12/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
16/12/2022 20:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2022 19:07
Expedição de Mandado.
-
16/12/2022 17:33
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 17:29
Expedição de Ofício.
-
16/12/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 16:17
Expedição de Ofício.
-
16/12/2022 16:16
Expedição de Ofício.
-
16/12/2022 11:22
Expedição de Carta.
-
15/12/2022 18:56
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 18:53
Cancelada a movimentação processual
-
15/12/2022 18:53
Desentranhado o documento
-
15/12/2022 16:37
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 15:36
Recebidos os autos
-
15/12/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 14:39
Expedição de Carta.
-
15/12/2022 14:38
Expedição de Carta.
-
14/12/2022 19:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
-
14/12/2022 19:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2022 18:35
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2022 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2022 12:53
Recebidos os autos
-
14/12/2022 12:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Santa Maria.
-
14/12/2022 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
14/12/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
14/12/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
14/12/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
14/12/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
14/12/2022 02:57
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
14/12/2022 02:57
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:57
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:57
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
14/12/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
14/12/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
13/12/2022 19:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/12/2022 19:04
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 18:24
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 18:22
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 16:40
Expedição de Ofício.
-
13/12/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 16:56
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2022 18:49
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 17:54
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 16:31
Expedição de Mandado.
-
07/12/2022 15:35
Expedição de Mandado.
-
07/12/2022 15:23
Expedição de Mandado.
-
07/12/2022 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 21:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2022 21:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2022 12:41
Juntada de Certidão
-
03/12/2022 08:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2022 08:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2022 08:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2022 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2022 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2022 18:09
Expedição de Mandado.
-
30/11/2022 18:02
Expedição de Mandado.
-
30/11/2022 17:53
Expedição de Mandado.
-
30/11/2022 02:37
Publicado Intimação em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:37
Publicado Intimação em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:37
Publicado Intimação em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:37
Publicado Intimação em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:37
Publicado Intimação em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:37
Publicado Intimação em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:37
Publicado Intimação em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:37
Publicado Intimação em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:37
Publicado Intimação em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:37
Publicado Intimação em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:37
Publicado Intimação em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:37
Publicado Intimação em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:37
Publicado Intimação em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:37
Publicado Intimação em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:37
Publicado Intimação em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
30/11/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
30/11/2022 02:37
Publicado Intimação em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
30/11/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
30/11/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
30/11/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
30/11/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
30/11/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
30/11/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
30/11/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
30/11/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
30/11/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
30/11/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
30/11/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
30/11/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
30/11/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
28/11/2022 09:42
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 12:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2022 19:09
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 17:26
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 17:46
Recebidos os autos
-
22/11/2022 17:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/11/2022 23:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2022 18:40
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 15:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
-
09/11/2022 15:55
Recebidos os autos
-
08/11/2022 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2022 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
-
08/11/2022 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2022 11:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2022 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2022 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 18:50
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 12:46
Recebidos os autos
-
26/10/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2022 10:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2022 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2022 18:27
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 00:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 19:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2022 19:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2022 16:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
-
20/09/2022 16:26
Expedição de Mandado.
-
20/09/2022 16:23
Expedição de Mandado.
-
16/09/2022 11:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2022 01:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 16:32
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 15:35
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 20:40
Recebidos os autos
-
05/09/2022 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2022 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2022 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2022 01:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2022 13:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
-
29/08/2022 02:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2022 21:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2022 00:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2022 23:59:59.
-
27/08/2022 00:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2022 23:59:59.
-
27/08/2022 00:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2022 23:59:59.
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 19:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2022 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2022 12:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2022 02:26
Publicado Certidão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Publicado Certidão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Publicado Certidão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
18/08/2022 02:26
Publicado Certidão em 16/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Publicado Certidão em 16/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Publicado Certidão em 16/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Publicado Certidão em 16/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
18/08/2022 02:26
Publicado Certidão em 16/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
15/08/2022 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
15/08/2022 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
15/08/2022 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
15/08/2022 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 16:42
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 16:27
Recebidos os autos
-
09/08/2022 16:27
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
08/08/2022 18:33
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
-
04/08/2022 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2022 20:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2022 09:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2022 10:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2022 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2022 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 17:32
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 14:16
Recebidos os autos
-
19/07/2022 14:16
Mantida a prisão preventida
-
19/07/2022 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
-
15/07/2022 10:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2022 18:13
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 02:22
Publicado Intimação em 12/07/2022.
-
11/07/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 11:40
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 11:28
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 11:09
Expedição de Ofício.
-
08/07/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 10:33
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 17:53
Recebidos os autos
-
07/07/2022 17:53
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
07/07/2022 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2022 18:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
-
04/07/2022 18:21
Expedição de Mandado.
-
04/07/2022 17:47
Expedição de Ofício.
-
28/06/2022 13:30
Recebidos os autos
-
28/06/2022 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 11:45
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 02:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/06/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
26/06/2022 20:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2022 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
-
24/06/2022 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2022 00:21
Publicado Intimação em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:21
Publicado Intimação em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
24/06/2022 00:21
Publicado Intimação em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
24/06/2022 00:21
Publicado Intimação em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
21/06/2022 12:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2022 01:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 16:57
Recebidos os autos
-
20/06/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
-
20/06/2022 04:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2022 17:22
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 17:40
Recebidos os autos
-
15/06/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 01:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
-
13/06/2022 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2022 11:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2022 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2022 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/06/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 12:13
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 00:55
Publicado Certidão em 07/06/2022.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Certidão em 07/06/2022.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Certidão em 07/06/2022.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Certidão em 07/06/2022.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Certidão em 07/06/2022.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Certidão em 07/06/2022.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Certidão em 07/06/2022.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Certidão em 07/06/2022.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Certidão em 07/06/2022.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Certidão em 07/06/2022.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Certidão em 07/06/2022.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Certidão em 07/06/2022.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Certidão em 07/06/2022.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Certidão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 12:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2022 17:05
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2022 12:00
Audiência Continuação (Videoconferêcia) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/05/2022 09:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Santa Maria.
-
02/06/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 22:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2022 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2022 12:44
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 17:17
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 20:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2022 20:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2022 20:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2022 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2022 10:57
Expedição de Ofício.
-
23/05/2022 07:11
Publicado Certidão em 23/05/2022.
-
23/05/2022 07:11
Publicado Certidão em 23/05/2022.
-
23/05/2022 07:11
Publicado Certidão em 23/05/2022.
-
23/05/2022 07:11
Publicado Certidão em 23/05/2022.
-
23/05/2022 07:11
Publicado Certidão em 23/05/2022.
-
23/05/2022 07:11
Publicado Intimação em 23/05/2022.
-
20/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
20/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
20/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
20/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
20/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
18/05/2022 17:21
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2022 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2022 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2022 13:00
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2022 08:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
12/05/2022 00:22
Publicado Certidão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 11:50
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 11:49
Audiência Continuação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2022 09:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Santa Maria.
-
10/05/2022 11:31
Recebidos os autos
-
10/05/2022 11:31
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/05/2022 10:48
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 10:44
Cancelada a movimentação processual
-
10/05/2022 10:44
Desentranhado o documento
-
09/05/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 16:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
-
06/05/2022 11:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2022 00:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2022 13:32
Apensado ao processo #Oculto#
-
27/04/2022 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2022 00:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:19
Publicado Intimação em 26/04/2022.
-
26/04/2022 02:19
Publicado Intimação em 26/04/2022.
-
26/04/2022 02:19
Publicado Intimação em 26/04/2022.
-
26/04/2022 02:19
Publicado Intimação em 26/04/2022.
-
26/04/2022 02:19
Publicado Intimação em 26/04/2022.
-
26/04/2022 02:19
Publicado Intimação em 26/04/2022.
-
26/04/2022 02:19
Publicado Intimação em 26/04/2022.
-
26/04/2022 02:19
Publicado Intimação em 26/04/2022.
-
26/04/2022 02:19
Publicado Intimação em 26/04/2022.
-
26/04/2022 02:19
Publicado Intimação em 26/04/2022.
-
26/04/2022 02:19
Publicado Intimação em 26/04/2022.
-
26/04/2022 02:19
Publicado Intimação em 26/04/2022.
-
26/04/2022 02:19
Publicado Intimação em 26/04/2022.
-
25/04/2022 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
23/04/2022 23:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2022 00:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2022 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/04/2022 20:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2022 19:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 19:07
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 19:04
Expedição de Mandado.
-
20/04/2022 18:58
Expedição de Ofício.
-
20/04/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 15:54
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/04/2022 14:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Santa Maria.
-
20/04/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 12:02
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 23:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2022 14:55
Recebidos os autos
-
19/04/2022 02:32
Publicado Certidão em 19/04/2022.
-
19/04/2022 02:32
Publicado Certidão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
17/04/2022 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
-
13/04/2022 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 12:39
Expedição de Ofício.
-
12/04/2022 12:02
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 00:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 17:21
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 17:07
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 16:57
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 16:45
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 11:05
Recebidos os autos
-
11/04/2022 11:05
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de proibição de acesso ou frequência a determinados lugares
-
07/04/2022 00:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 22:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
-
06/04/2022 20:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/04/2022 20:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/04/2022 13:12
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2022 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2022 20:20
Expedição de Mandado.
-
04/04/2022 20:15
Expedição de Mandado.
-
04/04/2022 20:02
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 19:53
Expedição de Mandado.
-
04/04/2022 17:03
Recebidos os autos
-
04/04/2022 17:03
Concedida a prisão domiciliar
-
04/04/2022 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
-
04/04/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 15:48
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2022 14:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Santa Maria.
-
04/04/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 12:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2022 09:04
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 07:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2022 10:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
01/04/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 18:18
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 13:53
Audiência Continuação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2022 08:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Santa Maria.
-
30/03/2022 13:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/03/2022 08:30, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Santa Maria.
-
30/03/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 08:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2022 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2022 00:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:42
Publicado Certidão em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
24/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
23/03/2022 15:01
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 14:21
Expedição de Ofício.
-
21/03/2022 14:13
Expedição de Ofício.
-
21/03/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 11:06
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 11:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/03/2022 08:30, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Santa Maria.
-
21/03/2022 10:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/03/2022 08:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Santa Maria.
-
21/03/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2022 21:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2022 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 10:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2022 21:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2022 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2022 08:22
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 00:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2022 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2022 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2022 19:37
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2022 09:00
Mandado devolvido dependência
-
09/03/2022 23:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2022 22:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2022 21:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2022 13:31
Publicado Certidão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 16:47
Desmembrado o feito
-
08/03/2022 09:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2022 01:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 01:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 01:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
08/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 08/03/2022.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 08/03/2022.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 08/03/2022.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 08/03/2022.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 08/03/2022.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 08/03/2022.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 08/03/2022.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 08/03/2022.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 08/03/2022.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 18:59
Expedição de Carta.
-
07/03/2022 18:59
Expedição de Ofício.
-
07/03/2022 18:58
Expedição de Carta.
-
07/03/2022 18:58
Expedição de Carta.
-
07/03/2022 18:58
Expedição de Carta.
-
07/03/2022 17:57
Expedição de Carta.
-
07/03/2022 17:56
Expedição de Carta.
-
07/03/2022 17:56
Expedição de Carta.
-
07/03/2022 17:55
Expedição de Carta.
-
07/03/2022 17:55
Expedição de Carta.
-
07/03/2022 17:55
Expedição de Carta.
-
07/03/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
07/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
07/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
07/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
07/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
07/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
07/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
07/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
07/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
07/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 17:00
Expedição de Ofício.
-
04/03/2022 15:35
Expedição de Ofício.
-
04/03/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 13:21
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 15:17
Recebidos os autos
-
03/03/2022 15:17
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/03/2022 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2022 15:35
Publicado Certidão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:35
Publicado Certidão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
01/03/2022 15:35
Publicado Certidão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
25/02/2022 18:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2022 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2022 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2022 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
-
24/02/2022 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 16:36
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 15:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2022 08:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Santa Maria.
-
21/02/2022 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2022 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2022 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 19:02
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 00:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 10:59
Recebidos os autos
-
15/02/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 17:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
-
13/02/2022 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 10/02/2022.
-
10/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
09/02/2022 15:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 21:31
Desmembrado o feito
-
08/02/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 21:41
Recebidos os autos
-
07/02/2022 21:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/02/2022 21:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/02/2022 09:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2022 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2022 00:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
31/01/2022 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2022 18:51
Juntada de Certidão
-
29/01/2022 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 09:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2022 00:18
Publicado Certidão em 28/01/2022.
-
28/01/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
27/01/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 13:26
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 12:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2022 12:44
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 00:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 14:03
Apensado ao processo #Oculto#
-
24/01/2022 15:33
Recebidos os autos
-
24/01/2022 15:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/01/2022 13:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2022 01:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 13:50
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
21/01/2022 11:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2022 09:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2022 07:16
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:15
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:15
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:15
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
20/01/2022 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 20:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2022 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/12/2021 08:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/12/2021 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/12/2021 19:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/12/2021 15:32
Juntada de Certidão
-
22/12/2021 15:17
Juntada de Certidão
-
20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 18:44
Recebidos os autos
-
16/12/2021 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2021 12:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2021 00:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 18:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
-
14/12/2021 18:39
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2021 08:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2021 00:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2021 23:59:59.
-
11/12/2021 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/12/2021 23:59:59.
-
11/12/2021 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/12/2021 23:59:59.
-
11/12/2021 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/12/2021 23:59:59.
-
11/12/2021 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/12/2021 23:59:59.
-
11/12/2021 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/12/2021 23:59:59.
-
11/12/2021 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2021 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2021 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2021 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/12/2021 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2021 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2021 16:59
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 14:32
Recebidos os autos
-
06/12/2021 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 08:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2021 22:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2021 22:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2021 21:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2021 21:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2021 21:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2021 21:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2021 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
-
03/12/2021 19:14
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 11:23
Recebidos os autos
-
03/12/2021 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 10:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
-
02/12/2021 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2021 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 13:27
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 18:33
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
29/11/2021 18:21
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 19:56
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 17:27
Recebidos os autos
-
23/11/2021 17:27
Recebida a denúncia contra Sob sigilo01-00 (REU), JORGE LUIZ BARRETO CHAVES - CPF: *09.***.*98-15 (REU), JOSE ANTONIO LOPES DOS SANTOS - CPF: *18.***.*27-87 (REU), KERCIA PAULO DA SILVA - CPF: *53.***.*72-70 (REU), MARILIA DE LIMA ARRUDA CAVALCANTE - CPF:
-
22/11/2021 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
-
22/11/2021 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2021 14:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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