TJDFT - 0723433-22.2020.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723433-22.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HC INCORPORADORA S/A EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA, MINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E AGROPASTORIS LTDA, EVELINE MACHADO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a expressa desistência da exequente no prosseguimento da penhora que recaiu sobre o imóvel penhorado no ID 216561509, DETERMINO o cancelamento da constrição.
Expeça-se ofício ao Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis, Tabelionato de Notas, Protesto Registro Civil e Anexo da Comarca de Planaltina/GO, informando do cancelamento, para que promova a baixa da penhora que recai sobre o imóvel de Mat. n. 2.211.
Sem prejuízo, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento, requerendo o que entender cabível, instruindo o pedido com planilha atualizada do débito.
Prazo: 10 (dez) dias.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
10/09/2025 12:23
Recebidos os autos
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10/09/2025 12:23
Outras decisões
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03/09/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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03/09/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723433-22.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HC INCORPORADORA S/A EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA, MINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E AGROPASTORIS LTDA, EVELINE MACHADO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte executada sobre o petitório de ID 247105890.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
26/08/2025 14:01
Recebidos os autos
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26/08/2025 14:01
Outras decisões
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24/08/2025 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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21/08/2025 21:38
Recebidos os autos
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21/08/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 22:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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15/08/2025 12:50
Recebidos os autos
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15/08/2025 12:50
Outras decisões
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08/08/2025 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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31/07/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 13:29
Recebidos os autos
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23/07/2025 13:29
Outras decisões
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23/07/2025 06:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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23/07/2025 06:31
Recebidos os autos
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23/07/2025 06:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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21/07/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 14:51
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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17/06/2025 02:42
Publicado Edital em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, ala B, Sala 9.070-1, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00h às 19:00h EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO PROCESSO N.: 0723433-22.2020.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Autor(es)/Exequente(s): HC INCORPORADORA S/A (CNPJ: 33.***.***/0001-76) - Advogado(s): ANGELICA VALENTINO FLORIANO - OAB DF36102-A; ALCIMIRA APARECIDA DOS REIS GOMES - OAB DF13710-A Réu(s)/Executado(s): CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA (CPF: *44.***.*81-00), EVELINE MACHADO FERREIRA (CPF: *84.***.*45-00), MINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E AGROPASTORIS LTDA. (CNPJ: 00.***.***/0001-56) - Advogado(s): DALTON RIBEIRO NEVES - OAB DF33341-A O Excelentíssimo Sr.
Dr.
GIORDANO RESENDE COSTA, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de Brasília/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO ELETRÔNICO o bem descrito no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma Eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial ÁLVARO SÉRGIO FUZO, devidamente inscrito na JUCIS-DF nº. 059/2013, através do portal www.alvaroleiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS 1º leilão: inicia-se no dia 15/07/2025 às 17:50 horas, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º leilão: inicia-se no dia 18/07/2025 às 17:50 horas, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: Um (01) lote de terreno urbano, designado pelo nº 02 (dois), da Quadra 16 (dezesseis), situado no loteamento denominado “ÁGUA FRIA I ETAPA”, na Cidade de Água Fria de Goiás, Comarca de Planaltina/GO, registrado sob a matrícula 2.211, no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis Tabelionato de Notas, protesto Registro civil e anexos da Cidade d Água Fria de Goiás-GO, com a área de 1.630,50m², dimensões e confrontações seguintes: Pela frente 30,00 metros para a avenida 04, pelo lado direito 50,40 metros com o lote 01; pelo lado esquerdo 51,50 metros com os lotes 03 e 07 e pelos fundos 34,00 metros com a área Rural.
Benfeitorias.: No imóvel existe uma construção simples e antiga em parte do lote, que se encontrava fechada.
O imóvel é localizado em local com avenida asfaltada, próximo ao posto de gasolina, escola e igreja.
Obs.: Conforme consta no laudo de avaliação, o imóvel possui construções.
Referida benfeitoria não consta registrado na matrícula imobiliária.
AVALIAÇÃO: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), em 03 de abril de 2025 (ID 232832250, fl. 13).
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Eventuais ônus poderão ser informados até data do leilão.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional).
Os débitos de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) serão de responsabilidade do arrematante (Decisão ID 237112950).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 1.295.511,12 (um milhão, duzentos e noventa e cinco mil, quinhentos e onze reais e doze centavos), atualizado em 09/06/2025, de acordo com a planilha de cálculo juntada ao ID 239135116.
A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.alvaroleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
DEPOSITÁRIO(A): A Executada EVELINE MACHADO FERREIRA, CPF nº *84.***.*45-00 (Decisão de ID 214806596).
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor da 4ª Vara Cível de Brasília/DF, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
Quem pretender arrematar na modalidade de pagamento parcelado, deverá apresentar sua proposta antes de iniciados os leilões, sendo para o 1º Leilão, até as 15/07/2025 às 17:50 horas e/ou para arrematação no 2º Leilão, até as 18/07/2025 às 17:50 horas, sob pena de NÃO apreciação pelo Juízo.
As propostas deverão ser apresentadas conforme regras abaixo: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado desde que apresentada proposta por escrito até o início de cada leilão, a qual estará sujeita a aceitação do(a) Juiz(a).
As propostas deverão ser apresentadas diretamente ao até o horário de início do primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, até o horário de início do segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA; Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
Obs.: As propostas de pagamento do lance à vista terão preferência sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme determina o art. 895, § 7º do CPC.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro, prevista em lei ou fixada pelo juízo da causa em, no mínimo, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, bem como eventual ressarcimento ao depositário das despesas com a desmontagem, a remoção, o transporte, a transferência, a guarda e a conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, correrão por conta do arrematante, mediante pagamento de guia de depósito judicial.
O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O Leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Conforme o provimento Judicial 51/2020, o Leiloeiro Oficial poderá usufruir da assinatura digital no auto de arrematação utilizando certificado digital A3 ou equivalente, na forma da normatização do ICP-Brasil.
Em relação aos lances ocorridos de forma presencial e online, os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
Conforme disposto no art. 40 do Decreto-Lei nº 21.981/32, que regulamenta a profissão da leiloaria e o art. 653 do Código Civil, a atuação do Leiloeiro Oficial ocorre por mandato, ou seja, apenas realiza a intermediação da oferta dos bens, conforme as regras determinadas pelo juízo responsável pelo processo e as características certificadas nos autos.
Portanto o leiloeiro oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro, não se sujeitando, ainda, às normas do Código do Consumidor, por não se tratar a compra em leilão judicial de relação de consumo.
Por este motivo, não cabe qualquer responsabilização deste(a) profissional quanto a demora na posse ou transferência do(s) bem(ns) arrematado(s), divergências entre as características encontradas nos bens recebidos em relação às características constantes em edital, vícios ocultos, emissão de documentos, baixas de restrições ou outras questões que recaiam sobre a arrematação.
Dúvidas e esclarecimentos: contatar com o Leiloeiro pelo telefone 0800-707-9339 ou e-mail [email protected].
Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados ao e-mail [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do Leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas. -
13/06/2025 14:20
Expedição de Edital.
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13/06/2025 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2025 08:58
Juntada de Certidão
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11/06/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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02/06/2025 19:14
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 13:58
Juntada de Certidão
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30/05/2025 13:46
Recebidos os autos
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29/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 20:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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26/05/2025 12:56
Recebidos os autos
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26/05/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:56
Outras decisões
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20/05/2025 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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15/05/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:50
Decorrido prazo de HC INCORPORADORA S/A em 23/04/2025 23:59.
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22/04/2025 02:26
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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17/04/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 19:56
Juntada de Certidão
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27/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 14:29
Recebidos os autos
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25/03/2025 14:29
Outras decisões
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18/03/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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18/03/2025 14:29
Juntada de Certidão
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05/02/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 02:41
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 13:08
Recebidos os autos
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24/01/2025 13:08
Outras decisões
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23/01/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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23/01/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:06
Decorrido prazo de HC INCORPORADORA S/A em 22/01/2025 23:59.
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13/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 12:42
Recebidos os autos
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11/12/2024 12:42
Outras decisões
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06/12/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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05/12/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/11/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 17:08
Expedição de Carta.
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07/11/2024 02:18
Publicado Certidão em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 19:00
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 18:55
Cancelada a movimentação processual
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05/11/2024 18:55
Desentranhado o documento
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05/11/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:26
Expedição de Termo.
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04/11/2024 17:29
Cancelada a movimentação processual
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04/11/2024 17:29
Desentranhado o documento
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02/11/2024 14:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/10/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 15:47
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:47
Outras decisões
-
17/10/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/10/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:07
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 17:03
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:03
Outras decisões
-
04/10/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/10/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723433-22.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HC INCORPORADORA S/A EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA, MINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E AGROPASTORIS LTDA - ME, EVELINE MACHADO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com o fim de apreciar o pedido de ID 211256191, concedo ao credor o prazo de 15 (quinze) dias para juntada da averbação do termo de penhora de ID 205943476.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
18/09/2024 13:12
Recebidos os autos
-
18/09/2024 13:12
Outras decisões
-
17/09/2024 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/09/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA em 11/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723433-22.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HC INCORPORADORA S/A EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA, MINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E AGROPASTORIS LTDA - ME, EVELINE MACHADO FERREIRA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça promovendo o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024.
ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral -
05/09/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2024 14:33
Decorrido prazo de EVELINE MACHADO FERREIRA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:33
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:33
Decorrido prazo de MINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E AGROPASTORIS LTDA - ME em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723433-22.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HC INCORPORADORA S/A EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA, MINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E AGROPASTORIS LTDA - ME, EVELINE MACHADO FERREIRA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas da realização da avaliação do bem penhorado.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 10:01:57.
ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral -
19/08/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 09:56
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 09:49
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 09:43
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 14:24
Expedição de Termo.
-
01/08/2024 14:21
Expedição de Termo.
-
01/08/2024 13:55
Expedição de Termo.
-
29/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA em 26/07/2024 23:59.
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de EVELINE MACHADO FERREIRA em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de MINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E AGROPASTORIS LTDA - ME em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723433-22.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HC INCORPORADORA S/A EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA, MINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E AGROPASTORIS LTDA - ME, EVELINE MACHADO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido do exequente de penhora dos imóveis, cujas certidões da matrícula se encontram no ID 204133055.
Proceda-se na forma do artigo 845, §1º do Código de Processo Civil, lavrando-se o correspondente termo de penhora.
Após, proceda-se a avaliação dos bens, expedindo-se as diligências necessárias.
Ficam os executados constituídas depositários dos bens nos termos da lei.
Para a presunção absoluta de conhecimento por terceiros, deverá o exequente providenciar a averbação mencionada no art. 844 do CPC, comprovando-a nos autos, no prazo de 30 dias.
Intime-se o credor hipotecário, se for o caso.
Após, intimem-se os executados da penhora, por meio de seus advogados ou, se não houver constituído advogado, pessoalmente, por via postal.
Intime-se, ainda, o cônjuge, se o caso.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
25/07/2024 12:58
Recebidos os autos
-
25/07/2024 12:58
Outras decisões
-
25/07/2024 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/07/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:30
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:25
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Processo: 0723433-22.2020.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HC INCORPORADORA S/A EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA, MINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E AGROPASTORIS LTDA - ME, EVELINE MACHADO FERREIRA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 08:59:25.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
17/07/2024 12:13
Recebidos os autos
-
17/07/2024 12:13
Outras decisões
-
17/07/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/07/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 06:19
Recebidos os autos
-
17/07/2024 06:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
15/07/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723433-22.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HC INCORPORADORA S/A EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA, MINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E AGROPASTORIS LTDA - ME, EVELINE MACHADO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a manifestação de ID 201992825, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas complementares para cumprimento de mandado de avaliação de bens de propriedade dos executados, para cumprimento nos endereços indicados no ID 200997162.
Com a manifestação do contador, dê-se vista ao exequente para recolhimento das custas.
Após, voltem os autos conclusos.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
27/06/2024 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/06/2024 12:47
Recebidos os autos
-
27/06/2024 12:47
Outras decisões
-
27/06/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/06/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:11
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 14:03
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:03
Outras decisões
-
20/06/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/06/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:34
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 14:13
Recebidos os autos
-
29/05/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/05/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 12:07
Recebidos os autos
-
13/05/2024 12:07
Outras decisões
-
10/05/2024 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/05/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 12:06
Recebidos os autos
-
22/04/2024 12:06
Outras decisões
-
22/04/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/04/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:01
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2024 13:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2024 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2024 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2024 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2024 18:48
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 18:45
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 18:39
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 02:24
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723433-22.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HC INCORPORADORA S/A EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA, MINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E AGROPASTORIS LTDA - ME, EVELINE MACHADO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a decisão proferida nos autos do AGI n. 0737572-74.2023.8.07.0000 (ID 189824891), expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para satisfação do crédito exequendo em desfavor dos requeridos, para integral cumprimento nos endereços indicados.
Considerando que o exequente não formulou expressamente a indicação de bens e não manifestou o interesse no exercício da função de depositário fiel (art. 798, II, alínea "c", do CPC), deverá o devedor ser nomeado depositário fiel, por anuência tácita, com fundamento no art. 840, § 2º, do CPC.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
14/03/2024 11:31
Recebidos os autos
-
14/03/2024 11:31
Outras decisões
-
13/03/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/03/2024 16:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/03/2024 14:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 13:25
Recebidos os autos
-
28/09/2023 13:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/09/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/09/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 03:32
Decorrido prazo de EVELINE MACHADO FERREIRA em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:32
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:32
Decorrido prazo de MINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E AGROPASTORIS LTDA - ME em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:32
Decorrido prazo de HC INCORPORADORA S/A em 27/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 14:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/09/2023 00:49
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 11:37
Recebidos os autos
-
08/09/2023 11:37
Outras decisões
-
06/09/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/09/2023 14:44
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
17/08/2023 07:54
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 12:19
Recebidos os autos
-
15/08/2023 12:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/08/2023 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/08/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:39
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
27/07/2023 16:08
Recebidos os autos
-
27/07/2023 16:08
Outras decisões
-
26/07/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/07/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 15:09
Recebidos os autos
-
04/07/2023 15:09
Outras decisões
-
30/06/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/06/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 16:26
Recebidos os autos
-
20/06/2023 16:26
Outras decisões
-
19/06/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/06/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 17:35
Recebidos os autos
-
24/05/2023 17:35
Outras decisões
-
17/05/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/05/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 07:36
Recebidos os autos
-
10/05/2023 07:36
Outras decisões
-
09/05/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/05/2023 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/05/2023 02:51
Decorrido prazo de MINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E AGROPASTORIS LTDA - ME em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:33
Decorrido prazo de EVELINE MACHADO FERREIRA em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:33
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA em 08/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 08:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
04/05/2023 16:46
Recebidos os autos
-
04/05/2023 16:46
Outras decisões
-
04/05/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/05/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
28/04/2023 00:48
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
27/04/2023 12:49
Recebidos os autos
-
27/04/2023 12:49
Outras decisões
-
27/04/2023 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/04/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 13:34
Recebidos os autos
-
26/04/2023 13:33
Outras decisões
-
25/04/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/04/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:36
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 15:02
Recebidos os autos
-
14/04/2023 15:02
Outras decisões
-
14/04/2023 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/04/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 15:17
Recebidos os autos
-
16/03/2023 15:17
Outras decisões
-
15/03/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/03/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 17:04
Recebidos os autos
-
02/03/2023 17:04
Outras decisões
-
01/03/2023 23:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/03/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 01:38
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 13:07
Recebidos os autos
-
16/02/2023 13:07
Outras decisões
-
14/02/2023 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/02/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:20
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 14:19
Recebidos os autos
-
07/02/2023 14:19
Outras decisões
-
07/02/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/02/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 01:29
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
09/01/2023 18:26
Recebidos os autos
-
09/01/2023 18:26
Decisão interlocutória - recebido
-
08/01/2023 21:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/12/2022 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/12/2022 16:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/11/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:09
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 15:34
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 15:21
Expedição de Mandado.
-
26/10/2022 15:18
Expedição de Termo.
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 13:27
Recebidos os autos
-
20/10/2022 13:27
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2022 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/10/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 14:50
Recebidos os autos
-
07/10/2022 14:50
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2022 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/10/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:44
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 13:30
Recebidos os autos
-
26/09/2022 13:30
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2022 00:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de HC INCORPORADORA S/A em 16/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 02:57
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de HC INCORPORADORA S/A em 30/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
04/08/2022 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
04/08/2022 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 14:40
Recebidos os autos
-
29/07/2022 14:40
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2022 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/07/2022 21:21
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:15
Decorrido prazo de HC INCORPORADORA S/A em 07/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:35
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
29/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
29/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 14:43
Recebidos os autos
-
27/06/2022 14:43
Decisão interlocutória - recebido
-
25/06/2022 23:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/06/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:08
Publicado Certidão em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
12/06/2022 20:43
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 22:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/06/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 13:27
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
25/05/2022 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2022 01:04
Decorrido prazo de HC INCORPORADORA S/A em 23/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 15:14
Recebidos os autos
-
20/05/2022 15:14
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2022 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/05/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
14/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 13:22
Recebidos os autos
-
12/05/2022 13:22
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de HC INCORPORADORA S/A em 10/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/05/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2022 00:18
Decorrido prazo de HC INCORPORADORA S/A em 06/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
28/04/2022 18:46
Recebidos os autos
-
28/04/2022 18:46
Decisão interlocutória - recebido
-
28/04/2022 00:33
Decorrido prazo de HC INCORPORADORA S/A em 27/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/04/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
08/04/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 08:48
Recebidos os autos
-
07/04/2022 08:48
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/04/2022 14:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 21:27
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 19:49
Recebidos os autos
-
04/04/2022 19:49
Decisão interlocutória - recebido
-
01/04/2022 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de HC INCORPORADORA S/A em 31/03/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 18:10
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
10/03/2022 01:07
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
10/03/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
10/03/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
10/03/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
09/03/2022 08:19
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 16:44
Recebidos os autos
-
08/03/2022 16:44
Decisão interlocutória - recebido
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de HC INCORPORADORA S/A em 16/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/02/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
02/02/2022 00:25
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/02/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 14:54
Recebidos os autos
-
31/01/2022 14:54
Decisão interlocutória - recebido
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de HC INCORPORADORA S/A em 28/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/01/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 03/12/2021.
-
02/12/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 10:00
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 17:34
Recebidos os autos
-
30/11/2021 17:34
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2021 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/11/2021 00:43
Decorrido prazo de HC INCORPORADORA S/A em 29/11/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 10:50
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:50
Publicado Decisão em 22/11/2021.
-
20/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
18/11/2021 13:16
Recebidos os autos
-
18/11/2021 13:16
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2021 00:30
Decorrido prazo de HC INCORPORADORA S/A em 10/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de HC INCORPORADORA S/A em 09/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/11/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 02:25
Publicado Decisão em 03/11/2021.
-
29/10/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
29/10/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
28/10/2021 12:16
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
28/10/2021 00:25
Decorrido prazo de HC INCORPORADORA S/A em 27/10/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 14:26
Recebidos os autos
-
27/10/2021 14:25
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2021 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/10/2021 14:01
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 13:28
Recebidos os autos
-
26/10/2021 13:28
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2021 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/10/2021 12:05
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 02:17
Publicado Certidão em 20/10/2021.
-
19/10/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 10:05
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 19:09
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 02:40
Decorrido prazo de HC INCORPORADORA S/A em 13/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
11/10/2021 12:51
Recebidos os autos
-
11/10/2021 12:51
Decisão interlocutória - recebido
-
08/10/2021 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/10/2021 18:11
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 02:46
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
05/10/2021 02:46
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
03/10/2021 13:09
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 15:27
Recebidos os autos
-
30/09/2021 15:27
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2021 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/09/2021 12:49
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
15/09/2021 12:26
Recebidos os autos
-
15/09/2021 12:26
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2021 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/09/2021 15:01
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 17:20
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
03/09/2021 13:46
Decorrido prazo de HC INCORPORADORA S/A em 02/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 13:07
Recebidos os autos
-
03/09/2021 13:07
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2021 17:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/09/2021 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/09/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 02:38
Publicado Decisão em 12/08/2021.
-
12/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
12/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
12/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
09/08/2021 15:01
Recebidos os autos
-
09/08/2021 15:01
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2021 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/08/2021 10:11
Recebidos os autos
-
21/05/2021 23:42
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
21/05/2021 23:40
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 02:42
Decorrido prazo de HC INCORPORADORA S/A em 19/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 17:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/05/2021 12:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/04/2021 02:29
Publicado Certidão em 28/04/2021.
-
27/04/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
23/04/2021 23:35
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 02:32
Decorrido prazo de HC INCORPORADORA S/A em 22/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 02:32
Decorrido prazo de MINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E AGROPASTORIS LTDA - ME em 22/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 02:32
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA em 22/04/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 21:55
Juntada de Petição de apelação
-
26/03/2021 17:41
Expedição de Ofício.
-
26/03/2021 13:50
Publicado Sentença em 26/03/2021.
-
25/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
25/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
23/03/2021 16:23
Recebidos os autos
-
23/03/2021 16:23
Julgado procedente o pedido
-
17/03/2021 02:31
Publicado Decisão em 17/03/2021.
-
17/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
16/03/2021 15:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/03/2021 16:24
Recebidos os autos
-
15/03/2021 16:24
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2021 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/03/2021 13:20
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 02:31
Decorrido prazo de HC INCORPORADORA S/A em 11/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 02:31
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA em 11/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 02:31
Decorrido prazo de MINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E AGROPASTORIS LTDA - ME em 11/03/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 02:32
Publicado Decisão em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
23/02/2021 14:42
Recebidos os autos
-
23/02/2021 14:42
Decisão interlocutória - recebido
-
23/02/2021 12:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/02/2021 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/02/2021 02:27
Decorrido prazo de HC INCORPORADORA S/A em 19/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 16:54
Juntada de Petição de réplica
-
26/01/2021 02:39
Publicado Certidão em 26/01/2021.
-
25/01/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
23/01/2021 02:23
Decorrido prazo de MINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E AGROPASTORIS LTDA - ME em 22/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 18:34
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2020 14:01
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 09:28
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 09:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/09/2020 14:28
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 18:38
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 14/09/2020.
-
12/09/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2020 13:10
Recebidos os autos
-
10/09/2020 13:10
Decisão interlocutória - recebido
-
28/08/2020 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/08/2020 14:17
Juntada de Certidão
-
28/08/2020 14:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/08/2020 14:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/08/2020 02:48
Decorrido prazo de HC INCORPORADORA S/A em 26/08/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 02:38
Publicado Decisão em 27/08/2020.
-
27/08/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 14:06
Recebidos os autos
-
25/08/2020 13:09
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2020 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/08/2020 17:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/08/2020 03:08
Publicado Decisão em 04/08/2020.
-
03/08/2020 22:32
Juntada de Certidão
-
03/08/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2020 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2020 16:03
Recebidos os autos
-
30/07/2020 16:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/07/2020 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2020
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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