TJDFT - 0015759-76.2016.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 16:40
Arquivado Definitivamente
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25/04/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 16:57
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 16:57
Juntada de Alvará de levantamento
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12/04/2024 02:16
Publicado Despacho em 12/04/2024.
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11/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 02:18
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 18:30
Recebidos os autos
-
09/04/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 17:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
08/04/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2024 15:22
Recebidos os autos
-
07/04/2024 15:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/04/2024 17:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
04/04/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa NÚMERO DO PROCESSO: 0015759-76.2016.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEONICE ROMUALDO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Intime-se CLEONICE ROMUALDO para se manifestar acerca do petitório de ID 57263948, requerendo, na ocasião, o que entender de direito.
Brasília-DF, data da assinatura eletrônica.
MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA Desembargador -
02/04/2024 18:42
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 12:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
25/03/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:19
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa NÚMERO DO PROCESSO: 0015759-76.2016.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEONICE ROMUALDO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Cuida-se de requisição de pequeno valor (RPV) emitida em 27.9.2023, com o montante de R$ 13.900,16 (treze mil e novecentos reais e dezesseis centavos) e referente a crédito de natureza salarial (ID 51660981).
O DISTRITO FEDERAL foi intimado em três oportunidades para comprovar o pagamento: 8.10.203 (ID 52212654), 19.12.2023 (ID 54628063) e 8.2.2024 (ID 55602607), todavia, sem sucesso.
O art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC) estabelece o prazo de dois meses, contado da entrega da requisição, para pagamento da obrigação de pequeno valor: Art. 535. (...) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: (...) II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
A jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça (STJ) é firme no sentido de que não incidem juros de mora no período de 60 (sessenta) dias para pagamento da RPV, ficando o Estado em mora a partir do momento em que deixa de cumprir a obrigação dentro desse prazo, incidindo juros moratórios a partir de então.
Confira-se: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO.
RPV.
PAGAMENTO EM ATRASO.
TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS.
FIM DO PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.
AGRAVO INTERNO DO IPERGS PROVIDO. 1.
As pretensões veiculadas nos Embargos de Declaração ora sob exame, típicas de Agravo Interno, devem ser assim examinadas, diante dos princípios da fungibilidade e economia processual. 2.
A jurisprudência desta Corte, após o julgamento do RE 579.431/RS (STF, acórdão publicado em 29.6.2017), reviu seu posicionamento para, em consonância com o entendimento da Corte Suprema, admitir que incidem juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e a da expedição da requisição de pequeno valor ou do precatório.
Precedentes: EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp. 946.172/PR, Rel.
Min.
SÉRGIO KUKINA, DJe 27.6.2017; REsp 1.664.307/RS, Rel.
Min.
HERMAN BENJAMIN, DJe 20.6.2017. 3.
A orientação desta Corte Superior é de que o nascimento da obrigação indenizatória, juros de mora, só ocorre após os 60 dias e, por isso, seu cálculo não pode levar em consideração o período que a lei conferiu ao devedor para que cumprisse a prestação, durante o qual não existe inadimplemento. 4.
No caso dos autos, como houve o atraso no pagamento, os juros moratórios são devidos desde o inadimplemento, respeitado o prazo legal. 5.
Agravo Interno do IPERGS provido para consignar que os juros moratórios são devidos desde o inadimplemento, respeitado o prazo legal. (EDcl no REsp n. 1.621.879/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 8/4/2019, DJe de 12/4/2019.) (g.n.) Além dos juros moratórios, uma vez que o período de dois meses já transcorreu, incide a necessidade de se determinar o sequestro do numerário.
A determinação é normativa e advém do art. 3º, § 2º, da Portaria GPR 368 de 22.02.2019, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios: Art. 3º O pagamento de obrigação de pequeno valor deve ser realizado no prazo previsto na legislação processual federal. (...) § 2º Desatendida a intimação de pagamento, o desembargador deve determinar, de imediato, o sequestro dos recursos suficientes ao adimplemento do débito, pelo convênio BacenJud, dispensada a oitiva da Fazenda Pública.
Colha-se, no mesmo sentido, julgado do egrégio Tribunal Superior: RECURSOS ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR.
PRAZO NÃO CUPRIDO.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
OCORRÊNCIA.
SEQUESTRO DO NUMERÁRIO.
CABIMENTO.
EXEGESE DE ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO.
RESP PARADIGMA 1.143.677/RS. 1.
Trata-se de Recurso em Mandado de Segurança em que se discute órdem de sequestro decorrente do não pagamento de Requisição de Pequeno Valor. 2.
O Superior Tribunal de Justiça detém entendimento de que, se a requisição não é cumprida no prazo assinalado pela normatização específica (90 dias, no caso do TJDFT), deve ser determinado o sequestro. 3.
Recurso Ordinário provido. (RMS n. 56.840/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/6/2018, DJe de 23/11/2018.) (g.n.) Destaca-se que o prazo de 90 (noventa) dias, mencionado no aresto acima e previsto no art. 17 da Portaria Conjunta 17, de 15.3.2006 deste Tribunal, encontra-se revogado, prevalecendo o período de sessenta dias do CPC.
Ademais, não há de se falar em necessidade de observância à ordem cronológica para o pagamento das obrigações de pequeno valor, corroborada pela regra inserta no art. 13, inciso I, da Lei 12.153/2009, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios: Art. 13.
Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3o do art. 100 da Constituição Federal; ou Assim, determino, de imediato, o sequestro dos recursos suficientes ao adimplemento do débito pelo convênio BacenJud, considerando, ainda, a incidência de juros de mora a partir do 61º dia, quando se inicia a inadimplência da Fazenda Pública.
Intimem-se.
Brasília-DF, data da assinatura eletrônica.
MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA Desembargador -
18/03/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 11:42
Recebidos os autos
-
18/03/2024 11:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/03/2024 18:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
05/03/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 20:06
Recebidos os autos
-
08/02/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 13:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
06/02/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 16:26
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 14:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
12/12/2023 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/12/2023 23:59.
-
29/09/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 15:48
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 09:56
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:16
Decorrido prazo de CLEONICE ROMUALDO em 21/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:08
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 13:49
Recebidos os autos
-
28/07/2023 13:49
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
26/07/2023 16:25
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
17/07/2023 14:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
17/07/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:07
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 12:40
Recebidos os autos
-
27/06/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 18:13
Recebidos os autos
-
27/06/2023 18:13
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Mário-Zam Belmiro.
-
27/06/2023 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/06/2023 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Gabinete do Des. Mário-Zam Belmiro
-
26/06/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Gabinete do Núcleo de Audiência de Custódia
-
26/06/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2023 12:40
Recebidos os autos
-
24/06/2023 12:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/06/2023 18:17
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
20/06/2023 12:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
20/06/2023 00:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 21:06
Recebidos os autos
-
23/05/2023 21:06
Juntada de ato ordinatório
-
23/05/2023 16:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
23/05/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 21:01
Recebidos os autos
-
08/05/2023 21:00
Juntada de ato ordinatório
-
08/05/2023 16:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
08/05/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 10:22
Recebidos os autos
-
27/04/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 17:36
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
26/04/2023 14:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
26/04/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 18:58
Recebidos os autos
-
28/02/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 17:13
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
09/01/2023 19:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
09/01/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 18:10
Recebidos os autos
-
30/11/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 15:52
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
23/11/2022 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 23/11/2022.
-
23/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 15:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
19/11/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 18:42
Recebidos os autos
-
18/11/2022 18:42
Juntada de ato ordinatório
-
17/11/2022 14:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
17/11/2022 12:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/11/2022 23:59.
-
20/10/2022 14:58
Recebidos os autos
-
20/10/2022 14:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/10/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 14:16
Recebidos os autos
-
18/10/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 18:56
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
03/10/2022 16:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
03/10/2022 16:58
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 19:11
Recebidos os autos
-
26/09/2022 19:11
Juntada de ato ordinatório
-
05/09/2022 18:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
04/09/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:15
Publicado Despacho em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
25/08/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 16:05
Recebidos os autos
-
25/08/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 17:08
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
01/06/2022 10:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
31/05/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 11:31
Recebidos os autos
-
10/05/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 17:53
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
27/04/2022 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
26/04/2022 15:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
26/04/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 23:47
Recebidos os autos
-
22/04/2022 23:47
Juntada de ato ordinatório
-
19/04/2022 15:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
19/04/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:05
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 12:21
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 19:49
Recebidos os autos
-
14/03/2022 19:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/03/2022 15:37
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
10/03/2022 11:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
09/03/2022 22:26
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 02:18
Publicado Ato Ordinatório em 04/11/2021.
-
03/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
27/10/2021 18:11
Cancelada a movimentação processual
-
27/10/2021 18:11
Desentranhado o documento
-
27/10/2021 18:06
Juntada de ato ordinatório
-
27/10/2021 02:55
Recebidos os autos
-
13/09/2021 14:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
13/09/2021 14:41
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 12:00
Juntada de Ofício de requisição
-
24/03/2021 15:08
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 15:04
Recebidos os autos
-
18/03/2021 08:25
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Mário-Zam Belmiro.
-
08/03/2021 19:40
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Mário-Zam Belmiro para Contadoria - (em diligência)
-
08/03/2021 19:40
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 12:02
Recebidos os autos
-
12/02/2021 12:02
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
09/02/2021 17:29
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
09/02/2021 02:26
Publicado Ato Ordinatório em 09/02/2021.
-
09/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
08/02/2021 14:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
06/02/2021 17:08
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 16:33
Recebidos os autos
-
05/02/2021 16:33
Juntada de ato ordinatório
-
03/02/2021 14:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
03/02/2021 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/02/2021 23:59:59.
-
09/11/2020 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 17:50
Recebidos os autos
-
09/11/2020 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2020 11:50
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
03/11/2020 12:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
29/10/2020 12:54
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
29/10/2020 12:37
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 00:13
Recebidos os autos
-
29/10/2020 00:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 14:50
Conclusos para despacho - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
-
08/10/2020 13:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
-
08/10/2020 13:01
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 17:18
Recebidos os autos
-
07/10/2020 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 14:38
Conclusos para despacho - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
-
01/10/2020 12:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
-
26/09/2020 02:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 19:16
Recebidos os autos
-
02/09/2020 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 13:23
Conclusos para despacho - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
-
01/09/2020 12:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
-
01/09/2020 12:11
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 12:04
Processo Desarquivado
-
28/08/2020 18:14
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 16:49
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2019 16:48
Transitado em Julgado em 04/06/2019
-
18/12/2019 16:39
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 15:23
Recebidos os autos
-
16/12/2019 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2019 14:50
Conclusos para despacho - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
-
30/10/2019 15:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
-
30/10/2019 15:25
Juntada de Certidão
-
30/10/2019 14:20
Remetidos os Autos da(o) SERATS para Gabinete da Desa. Leila Arlanch - (em grau de recurso)
-
30/10/2019 14:19
Juntada de Certidão
-
26/10/2019 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2019 23:59:59.
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18/10/2019 02:44
Decorrido prazo de CLEONICE ROMUALDO em 17/10/2019 23:59:59.
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20/09/2019 17:02
Juntada de Certidão
-
16/08/2019 09:47
Juntada de Certidão
-
15/08/2019 02:24
Publicado Certidão em 15/08/2019.
-
15/08/2019 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2019 16:19
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 16:15
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2019 15:13
Remetidos os Autos da(o) SERECO para SERATS - (em grau de recurso)
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07/08/2019 16:44
Remetidos os Autos da(o) NUGEP para SERECO - (em grau de recurso)
-
07/08/2019 16:44
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 04:41
Remetidos os Autos da(o) SERECO para NUGEP - (em grau de recurso)
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05/08/2019 16:38
Remetidos os Autos da(o) Gabinete da Desa. Leila Arlanch para SERECO - (em grau de recurso)
-
05/08/2019 16:38
Juntada de Certidão
-
05/08/2019 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2020
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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