TJDFT - 0702150-71.2024.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 16:39
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 14:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/05/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 14:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/05/2025 02:41
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
30/04/2025 15:57
Recebidos os autos
-
30/04/2025 15:57
Outras decisões
-
28/04/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
24/04/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 02:53
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 15/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
07/04/2025 13:54
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-91 (REQUERIDO) em 28/03/2025.
-
29/03/2025 03:02
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 28/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:01
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
11/03/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 04:10
Processo Desarquivado
-
08/03/2025 03:29
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 17:32
Recebidos os autos
-
21/02/2025 17:32
Outras decisões
-
17/02/2025 16:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
13/02/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 13:22
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/11/2024 17:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO), HERICA FERNANDES ALMEIDA - CPF: *53.***.*64-53 (REQUERENTE), BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO) em 09/10/2024, 08/11/2024.
-
12/11/2024 17:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
22/10/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 17/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 11:17
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/10/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de HERICA FERNANDES ALMEIDA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 18:14
Recebidos os autos
-
08/08/2024 18:14
Julgado procedente o pedido
-
16/07/2024 17:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
12/07/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:38
Publicado Despacho em 20/06/2024.
-
19/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
13/06/2024 17:25
Recebidos os autos
-
13/06/2024 17:25
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/05/2024 16:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
22/05/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 04:06
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 18:03
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2024 14:54
Juntada de Petição de réplica
-
10/05/2024 10:55
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/05/2024 16:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/05/2024 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
09/05/2024 16:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/05/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/05/2024 14:17
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/05/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 23:01
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2024 02:29
Recebidos os autos
-
08/05/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/04/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 11:54
Recebidos os autos
-
09/04/2024 11:54
Recebida a emenda à inicial
-
05/04/2024 16:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
05/04/2024 16:09
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
05/04/2024 08:33
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/03/2024 03:33
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0702150-71.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HERICA FERNANDES ALMEIDA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Intime-se a parte autora para juntar aos autos comprovante de residência atualizado (com data de emissão de menos de três meses), em seu nome, emitido por concessionária de fornecimento de água, energia, telefonia ou gás e localizado nesta circunscrição, nos termos do artigo 4º da Lei 9.099/95, sob pena de pronto indeferimento da inicial.
Caso o comprovante esteja em nome de cônjuge/companheiro(a), deverá juntar cópia da certidão de casamento/união estável.
Se o imóvel for alugado, deverá apresentar cópia do contrato de aluguel, dos três últimos comprovantes de pagamento e do comprovante de residência em nome do proprietário.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de pronto indeferimento da inicial, com a extinção e arquivamento do feito, independentemente de nova intimação.
Santa Maria/DF, 12 de março de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
12/03/2024 18:29
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:29
Determinada a emenda à inicial
-
12/03/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
08/03/2024 13:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/03/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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