TJDFT - 0713724-58.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 17:28
Arquivado Definitivamente
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22/04/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 16:59
Transitado em Julgado em 15/04/2024
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16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de GESSE ALVES DE OLIVEIRA em 15/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:17
Publicado Ementa em 20/03/2024.
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19/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
USO EXCLUSIVO DE IMÓVEL COMUM.
PAGAMENTO DE ALUGUEL.
CABIMENTO.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1.
A exegese dos arts. 1.319 e 1.326, do CC, impõe o reconhecimento de que é possível a cobrança pelo condômino desprovido da fruição do bem comum de indenização (aluguel) na proporção de seu respectivo quinhão, evitando o enriquecimento ilícito daquele que usufrui com exclusividade. 2.
Para que se possa fixar o valor devido para cada uma das partes sobre os eventuais direitos incidentes sobre o uso do imóvel pelo agravante, levando em consideração as despesas com a manutenção do bem, faz-se necessária dilação probatória, respeitados os princípios da ampla defesa e do contraditório, perante o magistrado de origem.
Decisão agravada mantida. 3.
Agravo de instrumento não provido. -
09/03/2024 00:09
Conhecido o recurso de GESSE ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *63.***.*86-15 (AGRAVANTE) e não-provido
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08/03/2024 18:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/01/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 16:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/01/2024 15:20
Recebidos os autos
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11/10/2023 18:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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10/10/2023 10:28
Decorrido prazo de GESSE ALVES DE OLIVEIRA em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 10:28
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DANTAS DOS SANTOS em 09/10/2023 23:59.
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18/09/2023 02:16
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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14/09/2023 16:32
Expedição de Ofício.
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13/09/2023 19:15
Recebidos os autos
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13/09/2023 19:15
Indefiro
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23/05/2023 19:18
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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13/04/2023 17:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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13/04/2023 17:06
Recebidos os autos
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13/04/2023 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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12/04/2023 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
12/04/2023 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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