TJDFT - 0705368-42.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 15:41
Baixa Definitiva
-
15/07/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 22:10
Transitado em Julgado em 11/07/2025
-
12/07/2025 02:16
Decorrido prazo de CRISTIANO GRIZZA ESTIVALET em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ANDERSON FREITAS em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ARTRO ORTOPEDIA ESPECIALIZADA LTDA - ME em 11/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:15
Publicado Ementa em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL.
PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL.
INSUFICIENTE PARA A SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1.
A presente hipótese consiste em: a) preliminarmente, verificar se a sentença deve ser desconstituída em razão da ocorrência de cerceamento de defesa; e b) quanto ao mais, examinar o acerto da sentença que julgou o pedido procedente. 2.
A despeito de ser o Juízo singular o destinatário da prova, de acordo com os comandos normativos previstos nos artigos 370 e 371, ambos do Código de Processo Civil, a produção da prova técnica é imprescindível para a solução da demanda, em razão da insuficiência das provas carreadas aos autos para o esclarecimento dos fatos. 3.
No caso em deslinde o Juízo singular declarou que “a prova se mostra elucidativa e inconteste no sentido de que, frente aos documentos colacionados, NÃO houve prestação regular das contas devidas, conforme exigência do contrato social, o que já demonstra conduta irregular da administradora”, bem como também concluiu que “demonstrado o prejuízo financeiro sofrido pela demandante, em razão de atos cometidos pela requerida, na condição de administradora, devido o ressarcimento financeiro pleiteado”, tendo havido a subsequente procedência do pedido, sem adentrar na extensão do afirmado prejuízo ocasionado pela ré. 3.1.
Assim, é possível constatar que a respeitável sentença não apresentou fundamentação adequada para a conclusão no sentido de que deve prevalecer o cálculo apresentado pelos autores, por meio do qual atribui-se à administradora da entidade a indenização no valor total de R$ 441.510,07 (quatrocentos e quarenta e um mil quinhentos e dez reais e sete centavos), o que viola a regra prevista no art. 489, § 1º, inc.
IV, do CPC. 3.2.
Nesse cenário, portanto, a ausência de enfrentamento do tema referente à exata dimensão do alegado dano material provocado pela apelante, o que delimitará a respectiva indenização, consiste em motivo suficiente para a desconstituição do respeitável pronunciamento judicial ora impugnado. 4.
Recurso conhecido e provido. -
13/06/2025 15:48
Conhecido o recurso de ROBERTA TELLES CONEJO - CPF: *59.***.*99-86 (APELANTE) e provido
-
13/06/2025 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/05/2025 14:55
Expedição de Intimação de Pauta.
-
15/05/2025 14:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/05/2025 15:20
Recebidos os autos
-
26/03/2025 16:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
26/03/2025 15:54
Recebidos os autos
-
26/03/2025 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
24/03/2025 09:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/03/2025 09:43
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 09:57
Recebidos os autos
-
22/03/2025 09:57
Processo Reativado
-
18/10/2021 19:24
Baixa Definitiva
-
18/10/2021 19:24
Expedição de Certidão.
-
15/10/2021 17:42
Expedição de Certidão.
-
15/10/2021 02:26
Decorrido prazo de ROBERTA TELLES CONEJO em 14/10/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:16
Publicado Ementa em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
20/09/2021 13:00
Recebidos os autos
-
15/09/2021 16:23
Conhecido o recurso de ARTRO ORTOPEDIA ESPECIALIZADA LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-12 (APELANTE) e provido
-
15/09/2021 14:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/08/2021 16:42
Expedição de Certidão.
-
12/08/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 15:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/08/2021 18:55
Recebidos os autos
-
03/08/2021 12:39
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
06/07/2021 10:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
06/07/2021 07:15
Recebidos os autos
-
06/07/2021 07:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
05/07/2021 06:35
Recebidos os autos
-
05/07/2021 06:35
Remetidos os Autos da(o) 2ª Turma Cível para Distribuição - (outros motivos)
-
05/07/2021 06:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2021
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721677-73.2023.8.07.0000
Thiago Bittencourt Ottoni de Carvalho
Silvana Gomes de Oliveira
Advogado: Henrique Luiz Ferreira Coelho
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2025 16:30
Processo nº 0721677-73.2023.8.07.0000
Thiago Bittencourt Ottoni de Carvalho
Silvana Gomes de Oliveira
Advogado: Rafael Caputo Bastos Serra
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/06/2023 18:30
Processo nº 0717602-28.2023.8.07.0020
Viviane Santos Cavalcante Lucena
Marcelo dos Santos Correa
Advogado: Jose Maria Peixoto Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2024 15:57
Processo nº 0717602-28.2023.8.07.0020
Marcelo dos Santos Correa
Viviane Santos Cavalcante Lucena
Advogado: Jose Maria Peixoto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2023 17:53
Processo nº 0708329-82.2023.8.07.0001
Borges &Amp; Lisboa LTDA
Vanessa Ferreira de Oliveira
Advogado: Regino Francisco de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2023 15:35