TJDFT - 0045928-48.2013.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 12:35
Arquivado Provisoramente
-
17/09/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 14:35
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 14:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/09/2024 06:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/09/2024 04:45
Processo Desarquivado
-
13/09/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 12:35
Arquivado Provisoramente
-
10/09/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 02:40
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:38
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 16:16
Recebidos os autos
-
09/09/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 16:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/09/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/09/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 13:26
Recebidos os autos
-
06/09/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 00:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/09/2024 00:26
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
28/08/2024 16:18
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 19:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/07/2024 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
26/07/2024 17:39
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
26/07/2024 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/06/2024 21:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
26/06/2024 16:56
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:56
Outras decisões
-
26/06/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/06/2024 04:25
Processo Desarquivado
-
25/06/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 12:35
Arquivado Provisoramente
-
18/06/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 16:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/06/2024 13:27
Recebidos os autos
-
17/06/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 13:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/06/2024 06:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/06/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
14/06/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 22:21
Arquivado Provisoramente
-
07/06/2024 22:21
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 13:38
Recebidos os autos
-
06/06/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 13:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/06/2024 06:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/06/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
05/06/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 22:17
Arquivado Provisoramente
-
10/04/2024 22:17
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0045928-48.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDO DE RECUPERACAO DE ATIVOS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: PATRIMONIAL SEGURANCA INTEGRADA LTDA, RAUL BALDUINO DE SOUSA FILHO, ANTONIO JOSE AROUCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A medida requerida pelo exequente foi realizada anteriormente pelo juízo (ID 71160128).
Conforme entendimento jurisprudencial abaixo colacionado, um novo pedido de pesquisa por meio de deve ser instruído com documentos que demonstrem a modificação na situação econômica do executado, o que não ocorreu no presente caso.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
REQUERIMENTO.
REALIZAÇÃO.
NOVAS PESQUISAS.
BENS.
SISTEMA DE BUSCA DE ATIVOS DO PODER JUDICIÁRIO (SISBAJUD).
IMPOSSIBILIDADE.
ALTERAÇÃO.
SITUAÇÃO ECONÔMICA.
INDÍCIOS.
AUSÊNCIA.
SNIPER.
INDEFERIMENTO.
MEDIDAS TÍPICAS.
INEFICÁCIA.
UTILIDADE.
REQUISITOS.
DECISÃO MANTIDA. 1. É possível a reiteração do requerimento de consulta aos sistemas à disposição do juízo caso as pesquisas anteriores tenham restado infrutíferas, desde que observado, em cada caso, o princípio da razoabilidade. 2.
O mero decurso de tempo entre o deferimento do primeiro requerimento de consulta e o segundo é insuficiente para que seja deferida a reiteração da pesquisa. 3.
Devem ser demonstrados indícios de alteração da situação econômica dos executados, principalmente para não transferir ao Poder Judiciário ônus e diligências que são de responsabilidade do credor. 4.
A consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) pressupõe a demonstração da ineficácia de todas as medidas típicas postas à disposição das partes e do juízo para a localização de ativos do executado, bem como a sua utilidade para a satisfação da execução. 5.
A requisição de informações às repartições públicas e privadas é admissível quando o credor comprova ter empreendido as diligências possíveis para localizar bens de propriedade do devedor. 6.
Agravo de instrumento desprovido.(Acórdão 1771817, 07214603020238070000, Relator: HECTOR VALVERDE SANTANNA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 11/10/2023, publicado no DJE: 20/11/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) (grifo nosso) Sendo assim, indefiro o pedido retro.
Retorne o processo ao arquivo provisório, conforme determinado no ato de ID 189926004.
Publique-se o presente ato apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
05/04/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 12:32
Recebidos os autos
-
05/04/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 12:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/04/2024 06:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/04/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
04/04/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0045928-48.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDO DE RECUPERACAO DE ATIVOS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: PATRIMONIAL SEGURANCA INTEGRADA LTDA, RAUL BALDUINO DE SOUSA FILHO, ANTONIO JOSE AROUCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme entendimento jurisprudencial abaixo colacionado, um novo pedido de pesquisa por meio do SISBAJUD deve ser instruído com documentos que demonstrem a modificação na situação econômica do executado, o que não ocorreu no presente caso.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
REQUERIMENTO.
REALIZAÇÃO.
NOVAS PESQUISAS.
BENS.
SISTEMA DE BUSCA DE ATIVOS DO PODER JUDICIÁRIO (SISBAJUD).
IMPOSSIBILIDADE.
ALTERAÇÃO.
SITUAÇÃO ECONÔMICA.
INDÍCIOS.
AUSÊNCIA.
SNIPER.
INDEFERIMENTO.
MEDIDAS TÍPICAS.
INEFICÁCIA.
UTILIDADE.
REQUISITOS.
DECISÃO MANTIDA. 1. É possível a reiteração do requerimento de consulta aos sistemas à disposição do juízo caso as pesquisas anteriores tenham restado infrutíferas, desde que observado, em cada caso, o princípio da razoabilidade. 2.
O mero decurso de tempo entre o deferimento do primeiro requerimento de consulta e o segundo é insuficiente para que seja deferida a reiteração da pesquisa. 3.
Devem ser demonstrados indícios de alteração da situação econômica dos executados, principalmente para não transferir ao Poder Judiciário ônus e diligências que são de responsabilidade do credor. 4.
A consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) pressupõe a demonstração da ineficácia de todas as medidas típicas postas à disposição das partes e do juízo para a localização de ativos do executado, bem como a sua utilidade para a satisfação da execução. 5.
A requisição de informações às repartições públicas e privadas é admissível quando o credor comprova ter empreendido as diligências possíveis para localizar bens de propriedade do devedor. 6.
Agravo de instrumento desprovido.(Acórdão 1771817, 07214603020238070000, Relator: HECTOR VALVERDE SANTANNA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 11/10/2023, publicado no DJE: 20/11/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) (grifo nosso) Sendo assim, indefiro o pedido retro.
Retorne o processo ao arquivo provisório, conforme determinado no ato de ID 75264502.
Publique-se o presente ato apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
18/03/2024 21:08
Arquivado Provisoramente
-
18/03/2024 21:08
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 16:05
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 16:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/03/2024 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/03/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
13/03/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 07:09
Arquivado Provisoramente
-
26/08/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
26/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 22:44
Arquivado Provisoramente
-
24/08/2023 22:44
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 07:38
Recebidos os autos
-
24/08/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 07:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/08/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/08/2023 17:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/08/2023 17:15
Processo Desarquivado
-
23/08/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 08:15
Arquivado Provisoramente
-
21/08/2023 08:15
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:45
Recebidos os autos
-
18/08/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 14:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/08/2023 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/08/2023 19:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/08/2023 19:52
Processo Desarquivado
-
17/08/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 17:36
Arquivado Provisoramente
-
14/08/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 11:14
Recebidos os autos
-
14/08/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 11:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/08/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/08/2023 04:41
Processo Desarquivado
-
11/08/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 20:15
Arquivado Provisoramente
-
08/08/2023 20:15
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 17:55
Recebidos os autos
-
07/08/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 17:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/08/2023 17:55
Indeferido o pedido de FUNDO DE RECUPERACAO DE ATIVOS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 22.***.***/0001-11 (EXEQUENTE)
-
07/08/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/08/2023 16:45
Processo Desarquivado
-
07/08/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 10:40
Arquivado Provisoramente
-
01/08/2023 20:11
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 18:43
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 18:43
Indeferido o pedido de FUNDO DE RECUPERACAO DE ATIVOS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 22.***.***/0001-11 (EXEQUENTE)
-
01/08/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/08/2023 17:49
Processo Desarquivado
-
01/08/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 13:27
Arquivado Provisoramente
-
29/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 22:41
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 20:11
Recebidos os autos
-
26/07/2023 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 20:11
Indeferido o pedido de FUNDO DE RECUPERACAO DE ATIVOS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 22.***.***/0001-11 (EXEQUENTE)
-
26/07/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/07/2023 17:44
Processo Desarquivado
-
26/07/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 12:50
Arquivado Provisoramente
-
19/07/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 15:34
Recebidos os autos
-
19/07/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 15:34
Outras decisões
-
18/07/2023 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/07/2023 20:55
Processo Desarquivado
-
18/07/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 22:26
Arquivado Provisoramente
-
10/07/2023 22:26
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 17:08
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 17:08
Outras decisões
-
10/07/2023 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
08/07/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
07/07/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 19:38
Arquivado Provisoramente
-
23/06/2023 19:38
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 18:03
Recebidos os autos
-
23/06/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 18:03
Indeferido o pedido de FUNDO DE RECUPERACAO DE ATIVOS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 22.***.***/0001-11 (EXEQUENTE)
-
23/06/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/06/2023 16:55
Processo Desarquivado
-
23/06/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 22:46
Arquivado Provisoramente
-
16/06/2023 22:46
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 19:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/06/2023 19:17
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 20:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
15/06/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 13:55
Recebidos os autos
-
15/06/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 13:55
Outras decisões
-
12/06/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/06/2023 18:35
Processo Desarquivado
-
12/06/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 21:41
Arquivado Provisoramente
-
06/06/2023 21:40
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 14:37
Recebidos os autos
-
06/06/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 14:37
Indeferido o pedido de FUNDO DE RECUPERACAO DE ATIVOS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 22.***.***/0001-11 (EXEQUENTE)
-
06/06/2023 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
06/06/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
05/06/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 19:30
Arquivado Provisoramente
-
29/05/2023 19:30
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 11:24
Recebidos os autos
-
29/05/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 11:24
Indeferido o pedido de FUNDO DE RECUPERACAO DE ATIVOS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 22.***.***/0001-11 (EXEQUENTE)
-
26/05/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/05/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:50
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
10/05/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 16:29
Recebidos os autos
-
09/05/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 16:29
Outras decisões
-
09/05/2023 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/05/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
08/05/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 14:49
Arquivado Provisoramente
-
25/04/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 14:11
Recebidos os autos
-
25/04/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 14:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/04/2023 14:11
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
25/04/2023 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/04/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
24/04/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 18:24
Arquivado Provisoramente
-
10/04/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 15:06
Recebidos os autos
-
24/03/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/03/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:33
Publicado Despacho em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 12:38
Recebidos os autos
-
03/03/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 01:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/02/2023 01:24
Processo Desarquivado
-
27/02/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2021 19:25
Arquivado Provisoramente
-
08/04/2021 04:02
Processo Desarquivado
-
07/04/2021 23:43
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/10/2020 15:59
Arquivado Provisoramente
-
27/10/2020 04:05
Processo Desarquivado
-
27/10/2020 03:30
Publicado Decisão em 27/10/2020.
-
27/10/2020 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
-
24/10/2020 00:25
Arquivado Provisoramente
-
24/10/2020 00:25
Juntada de Certidão
-
24/10/2020 00:23
Expedição de Certidão.
-
23/10/2020 16:28
Juntada de Petição de manifestação
-
23/10/2020 08:44
Recebidos os autos
-
23/10/2020 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 08:44
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
22/10/2020 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/10/2020 11:34
Expedição de Certidão.
-
22/10/2020 02:43
Decorrido prazo de FUNDO DE RECUPERACAO DE ATIVOS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 21/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 02:42
Publicado Decisão em 06/10/2020.
-
06/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 20:26
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 20:25
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 16:22
Recebidos os autos
-
02/10/2020 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2020 16:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/10/2020 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/09/2020 18:45
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2020 02:28
Decorrido prazo de FUNDO DE RECUPERACAO DE ATIVOS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 11/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 02:37
Publicado Decisão em 03/09/2020.
-
02/09/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 18:19
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2020 16:17
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 21:26
Recebidos os autos
-
31/08/2020 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 21:26
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2020 16:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/08/2020 15:00
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 18:12
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
27/08/2020 17:09
Recebidos os autos
-
26/08/2020 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 00:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/08/2020 22:18
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2020 16:10
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 13:43
Publicado Certidão em 13/08/2020.
-
12/08/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 12:15
Expedição de Certidão.
-
10/08/2020 12:14
Recebidos os autos
-
07/08/2020 17:46
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
13/07/2020 22:59
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 13/07/2020.
-
11/07/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 14:20
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
09/07/2020 12:43
Recebidos os autos
-
09/07/2020 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2020 12:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/07/2020 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/06/2020 20:30
Juntada de Petição de impugnação
-
24/06/2020 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 16:24
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 02:32
Decorrido prazo de RAUL BALDUINO DE SOUSA FILHO em 23/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 02:32
Decorrido prazo de PATRIMONIAL SEGURANCA INTEGRADA LTDA em 23/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 02:32
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE AROUCA em 23/06/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:18
Publicado Edital em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:18
Publicado Edital em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:18
Publicado Edital em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:16
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
29/04/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2020 17:21
Expedição de Edital.
-
25/04/2020 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 16:32
Juntada de Certidão
-
23/04/2020 16:31
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/04/2020 14:18
Recebidos os autos
-
23/04/2020 14:18
Decisão interlocutória - recebido
-
23/04/2020 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/04/2020 13:30
Processo Desarquivado
-
23/04/2020 12:52
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2020 13:20
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2020 19:22
Publicado Despacho em 29/01/2020.
-
29/01/2020 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2020 14:25
Recebidos os autos
-
27/01/2020 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2020 12:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/01/2020 12:02
Processo Desarquivado
-
27/01/2020 11:52
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2019 18:52
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2019 18:52
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 18:51
Juntada de Certidão
-
17/06/2019 16:32
Recebidos os autos
-
17/06/2019 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2019 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/06/2019 12:30
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2019 12:29
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2019 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2019 18:07
Recebidos os autos
-
14/06/2019 18:07
Juntada de Certidão
-
13/06/2019 17:33
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
13/06/2019 14:47
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
13/06/2019 14:47
Expedição de Certidão.
-
13/06/2019 14:46
Juntada de Certidão
-
13/06/2019 14:39
Recebidos os autos
-
12/06/2019 15:52
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
10/06/2019 13:21
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
10/06/2019 13:21
Juntada de Certidão
-
08/06/2019 00:12
Decorrido prazo de FUNDO DE RECUPERACAO DE ATIVOS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/06/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 07:01
Publicado Certidão em 30/05/2019.
-
30/05/2019 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2019 13:54
Transitado em Julgado em 24/05/2019
-
28/05/2019 13:54
Juntada de Certidão
-
07/05/2019 13:22
Decorrido prazo de FUNDO DE RECUPERACAO DE ATIVOS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/05/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 03:12
Publicado Sentença em 10/04/2019.
-
09/04/2019 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2019 16:50
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2019 02:59
Publicado Decisão em 08/04/2019.
-
05/04/2019 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2019 14:32
Recebidos os autos
-
05/04/2019 14:32
Julgado procedente o pedido
-
05/04/2019 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2019 10:03
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2019 16:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/04/2019 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2019 14:54
Recebidos os autos
-
03/04/2019 14:54
Decisão interlocutória - recebido
-
02/04/2019 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/04/2019 15:14
Juntada de Petição de impugnação
-
12/03/2019 04:02
Publicado Despacho em 12/03/2019.
-
11/03/2019 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2019 08:26
Recebidos os autos
-
07/03/2019 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2019 12:33
Juntada de Petição de manifestação
-
05/03/2019 18:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/03/2019 21:28
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2019 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2019 14:20
Juntada de Certidão
-
09/02/2019 07:53
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE AROUCA em 08/02/2019 23:59:59.
-
09/02/2019 07:53
Decorrido prazo de RAUL BALDUINO DE SOUSA FILHO em 08/02/2019 23:59:59.
-
09/02/2019 07:32
Decorrido prazo de PATRIMONIAL SEGURANCA INTEGRADA LTDA em 08/02/2019 23:59:59.
-
19/12/2018 02:33
Publicado Edital em 19/12/2018.
-
18/12/2018 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2018 16:57
Juntada de Certidão
-
14/12/2018 12:38
Expedição de Edital.
-
12/12/2018 16:02
Recebidos os autos
-
12/12/2018 16:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/12/2018 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/12/2018 11:32
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2018 10:49
Publicado Despacho em 05/12/2018.
-
05/12/2018 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2018 10:47
Recebidos os autos
-
04/12/2018 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2018 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/12/2018 13:24
Juntada de Certidão
-
27/11/2018 16:12
Decorrido prazo de FUNDO DE RECUPERACAO DE ATIVOS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 26/11/2018 23:59:59.
-
19/11/2018 03:00
Publicado Certidão em 19/11/2018.
-
16/11/2018 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2018 18:28
Juntada de Certidão
-
15/10/2018 21:38
Juntada de Petição de diligência
-
15/10/2018 21:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2018 21:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2018 21:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2018 22:12
Juntada de Petição de diligência
-
01/10/2018 22:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2018 22:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2018 22:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2018 08:57
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2018 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2018 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2018 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2018 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/08/2018 08:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/08/2018 08:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/08/2018 15:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/08/2018 15:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/08/2018 15:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/08/2018 17:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2018 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2018 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2018 18:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2018 18:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2018 16:17
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2018 16:17
Mandado devolvido dependência
-
08/08/2018 16:15
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2018 16:15
Mandado devolvido dependência
-
03/08/2018 10:44
Juntada de Petição de diligência
-
03/08/2018 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2018 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2018 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2018 15:08
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2018 15:08
Mandado devolvido dependência
-
01/08/2018 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2018 18:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2018 18:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2018 18:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2018 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2018 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2018 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2018 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2018 18:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2018 18:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2018 18:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2018 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2018 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2018 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2018 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2018 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2018 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2018 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2018 18:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2018 18:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2018 18:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2018 18:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2018 18:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2018 18:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2018 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2018 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2018 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2018 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2018 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2018 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2018 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2018 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2018 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2018 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2018 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2018 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2018 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2018 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2018 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2018 17:47
Expedição de Mandado.
-
25/07/2018 17:46
Expedição de Mandado.
-
25/07/2018 17:45
Expedição de Mandado.
-
25/07/2018 17:45
Expedição de Mandado.
-
25/07/2018 17:43
Expedição de Mandado.
-
25/07/2018 17:43
Juntada de mandado
-
25/07/2018 17:41
Expedição de Mandado.
-
25/07/2018 17:41
Juntada de mandado
-
25/07/2018 17:38
Expedição de Mandado.
-
25/07/2018 17:38
Juntada de mandado
-
25/07/2018 17:34
Expedição de Mandado.
-
25/07/2018 17:34
Juntada de mandado
-
25/07/2018 15:48
Recebidos os autos
-
25/07/2018 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2018 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
25/07/2018 11:27
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2018 16:11
Decorrido prazo de FUNDO DE RECUPERACAO DE ATIVOS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 23/07/2018 23:59:59.
-
16/07/2018 03:01
Publicado Despacho em 16/07/2018.
-
13/07/2018 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2018 17:43
Recebidos os autos
-
11/07/2018 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2018 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
11/07/2018 11:54
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2018 03:44
Publicado Certidão em 11/07/2018.
-
11/07/2018 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2018 13:37
Decorrido prazo de FUNDO DE RECUPERACAO DE ATIVOS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 09/07/2018 23:59:59.
-
09/07/2018 12:09
Expedição de Certidão.
-
09/07/2018 12:09
Juntada de Certidão
-
07/07/2018 11:10
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2018 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2018 13:07
Decorrido prazo de FUNDO DE RECUPERACAO DE ATIVOS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 03/07/2018 23:59:59.
-
29/06/2018 08:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/06/2018 03:12
Publicado Certidão em 29/06/2018.
-
28/06/2018 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2018 08:41
Expedição de Mandado.
-
27/06/2018 08:39
Expedição de Mandado.
-
27/06/2018 08:39
Juntada de mandado
-
26/06/2018 17:09
Expedição de Certidão.
-
26/06/2018 17:09
Juntada de Certidão
-
26/06/2018 17:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/06/2018 17:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/06/2018 17:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/06/2018 16:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/06/2018 16:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/06/2018 16:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/06/2018 16:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/06/2018 16:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/06/2018 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2018 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2018 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2018 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2018 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2018 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2018 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2018 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2018 23:48
Recebidos os autos
-
08/06/2018 23:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2018 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
07/06/2018 18:24
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2018 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2018 17:44
Recebidos os autos
-
28/05/2018 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2018 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/05/2018 13:48
Juntada de Certidão
-
22/05/2018 14:04
Decorrido prazo de FUNDO DE RECUPERACAO DE ATIVOS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 21/05/2018 23:59:59.
-
14/05/2018 02:59
Publicado Despacho em 14/05/2018.
-
11/05/2018 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2018 16:56
Recebidos os autos
-
09/05/2018 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2018 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/05/2018 15:31
Juntada de Certidão
-
13/12/2017 15:21
Juntada de Certidão
-
27/10/2017 14:43
Juntada de Certidão
-
13/10/2017 02:59
Publicado Despacho em 13/10/2017.
-
12/10/2017 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2017 18:18
Recebidos os autos
-
09/10/2017 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2017 12:32
Conclusos para decisão para GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/10/2017 12:30
Juntada de Certidão
-
06/10/2017 20:00
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2017 06:43
Decorrido prazo de FUNDO DE RECUPERACAO DE ATIVOS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/10/2017 23:59:59.
-
20/09/2017 02:33
Publicado Decisão em 20/09/2017.
-
20/09/2017 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2017 18:24
Recebidos os autos
-
15/09/2017 18:24
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2017 12:33
Conclusos para decisão para GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/09/2017 09:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2017 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2017
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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