TJDFT - 0707837-63.2023.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 13:23
Transitado em Julgado em 18/03/2024
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01/04/2024 02:20
Publicado Sentença em 01/04/2024.
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26/03/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 15:36
Juntada de Alvará de levantamento
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26/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0707837-63.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOUGLAS DA SILVA BARRENSE EXECUTADO: LEONARDO LOPES RIBEIRO LEITE SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei Federal n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995.
A parte EXEQUENTE: DOUGLAS DA SILVA BARRENSE, e a parte EXECUTADO: LEONARDO LOPES RIBEIRO LEITE, compuseram acordo e requerem a sua homologação, o que deve ser reconhecido em atenção ao disposto no art. 139, V, do Código de Processo Civil e art. 2º, da Lei n.º 9.099/95.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza os seus efeitos jurídicos e legais, o acordo formulado entre as partes nos autos da presente ação, nos exatos termos do acordo de ID. 189155113 e 190038333.
Resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará de levantamento em favor do Autor em relação ao valor depositado ID. 189155116.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Por não haver interesse recursal, essa Sentença transita em julgado na data de seu registro.
Arquivem-se os autos com as respectivas baixas.
Santa Maria/DF, 18 de março de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
20/03/2024 03:52
Decorrido prazo de DOUGLAS DA SILVA BARRENSE em 19/03/2024 23:59.
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18/03/2024 17:03
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:03
Homologada a Transação
-
15/03/2024 14:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
14/03/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 01:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/02/2024 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 18:00
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
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05/02/2024 13:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/02/2024 10:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/02/2024 10:11
Transitado em Julgado em 01/02/2024
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02/02/2024 04:08
Decorrido prazo de LEONARDO LOPES RIBEIRO LEITE em 01/02/2024 23:59.
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24/01/2024 03:51
Decorrido prazo de DOUGLAS DA SILVA BARRENSE em 23/01/2024 23:59.
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18/12/2023 02:37
Publicado Sentença em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 10:28
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 12:52
Recebidos os autos
-
01/12/2023 12:52
Julgado procedente o pedido
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16/11/2023 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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16/11/2023 16:09
Decorrido prazo de LEONARDO LOPES RIBEIRO LEITE - CPF: *77.***.*06-78 (REQUERIDO) em 06/11/2023.
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07/11/2023 04:29
Decorrido prazo de LEONARDO LOPES RIBEIRO LEITE em 06/11/2023 23:59.
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31/10/2023 15:52
Desentranhado o documento
-
27/10/2023 15:00
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 16:36
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:36
Outras decisões
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19/10/2023 16:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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19/10/2023 16:09
Decorrido prazo de DOUGLAS DA SILVA BARRENSE - CPF: *56.***.*02-70 (REQUERENTE) em 10/10/2023.
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17/10/2023 04:34
Decorrido prazo de DOUGLAS DA SILVA BARRENSE em 16/10/2023 23:59.
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11/10/2023 03:36
Decorrido prazo de LEONARDO LOPES RIBEIRO LEITE em 10/10/2023 23:59.
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04/10/2023 11:10
Decorrido prazo de DOUGLAS DA SILVA BARRENSE em 03/10/2023 23:59.
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03/10/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 14:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/09/2023 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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29/09/2023 14:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/09/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/09/2023 22:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2023 02:25
Recebidos os autos
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28/09/2023 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/09/2023 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2023 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2023 11:05
Recebidos os autos
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12/09/2023 11:05
Recebida a emenda à inicial
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05/09/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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01/09/2023 01:59
Decorrido prazo de DOUGLAS DA SILVA BARRENSE em 31/08/2023 23:59.
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29/08/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 16:49
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 14:22
Recebidos os autos
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21/08/2023 14:22
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2023 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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15/08/2023 09:52
Juntada de Petição de certidão
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15/08/2023 09:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/08/2023 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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