TJDFT - 0739338-65.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2024 15:13
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 17:38
Transitado em Julgado em 14/05/2024
-
15/05/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:17
Publicado Ementa em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL.
TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL.
CIÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA ACERCA DA INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS.
RESP REPETITIVO Nº 1.340.553/RS. 1.
O colendo STJ, no julgamento do REsp nº 1.340.553/RS, consolidou a tese, em sede de recursos repetitivos, no sentido de que “No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justiça e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF”. 2.
A ciência da Fazenda Pública acerca da tentativa infrutífera de penhora de valores via Bacenjud constitui marco inicial da suspensão da execução fiscal. 3.
Agravo de instrumento não provido. -
18/03/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2024 01:07
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
-
08/03/2024 18:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/01/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 16:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/01/2024 15:47
Recebidos os autos
-
02/11/2023 23:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
18/10/2023 02:16
Decorrido prazo de PACHAMAMA COMUNICACAO LTDA em 17/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 13:36
Publicado Despacho em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
20/09/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 16:19
Expedição de Ofício.
-
19/09/2023 19:29
Recebidos os autos
-
19/09/2023 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 14:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
18/09/2023 13:43
Recebidos os autos
-
18/09/2023 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
18/09/2023 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/09/2023 00:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707121-45.2023.8.07.0007
Banco Santander (Brasil) S.A.
Invicta Gestao e Terceirizacao LTDA - ME
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/01/2024 18:56
Processo nº 0703933-28.2024.8.07.0001
Nathallie Herculino Queiroz
Agencia Brasileira de Apoio a Gestao do ...
Advogado: Rennan Alef Alves Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/02/2024 16:28
Processo nº 0705476-97.2023.8.07.0002
Fabio Eder Sanches
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Paloma Burgo Santos
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2025 12:45
Processo nº 0705476-97.2023.8.07.0002
Fabio Eder Sanches
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Paloma Burgo Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2024 12:23
Processo nº 0702676-14.2024.8.07.0018
M de Oliveira Advogados &Amp; Associados
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2024 12:18