TJDFT - 0702778-36.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:28
Decorrido prazo de MARIA ERISLEDA DE OLIVEIRA BERNARDES em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:28
Decorrido prazo de HEISENBERG & BARRETO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
30/06/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 13:52
Recebidos os autos
-
28/06/2024 13:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/06/2024 23:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
16/05/2024 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:42
Decorrido prazo de MARIA ERISLEDA DE OLIVEIRA BERNARDES em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:42
Decorrido prazo de HEISENBERG & BARRETO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702778-36.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: HEISENBERG & BARRETO ADVOGADOS ASSOCIADOS, MARIA ERISLEDA DE OLIVEIRA BERNARDES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A Exm.ª desembargadora relatora VERA ANDRIGHI do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, nos autos da ação rescisória n. 0714419-75.2024.8.07.0000, atendeu o pedido do Distrito Federal deferiu a tutela de urgência pleiteada para suspender os efeitos do acórdão rescindendo (32331-53.2016.8.07.0018) até o julgamento de mérito da presente ação rescisória.
Em razão da determinação acima, SUSPENDO o processamento do cumprimento de sentença até decisão ulterior a ser proferida nos autos da ação coletiva n° 0032331-53.2016.8.07.0018.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
29/04/2024 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 14:48
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:48
Outras decisões
-
29/04/2024 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/04/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702778-36.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: HEISENBERG & BARRETO ADVOGADOS ASSOCIADOS, MARIA ERISLEDA DE OLIVEIRA BERNARDES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO DETERMINO à parte autora que demonstre o preenchimento dos pressupostos necessários à obtenção do benefício, mediante juntada aos autos dos comprovantes de gastos ESSENCIAIS, em contraste com a atual remuneração, a revelar, de modo claro e objetivo, a real possibilidade econômica.
Despesas supérfluas ou com gastos com serviços fornecidos gratuitamente pelo Estado serão desprezados.
A inércia ou apresentação deficiente de documentos irá importar o INDEFERIMENTO do pedido de gratuidade de Justiça, conforme artigo 99, §2º, do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
26/03/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 18:17
Recebidos os autos
-
26/03/2024 18:17
Outras decisões
-
26/03/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/03/2024 17:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/03/2024 14:34
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:34
Outras decisões
-
25/03/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/03/2024 13:14
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/03/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712728-06.2023.8.07.0018
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Adriana Patricia dos Santos Pena
Advogado: Leonardo Oliveira de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/10/2023 13:14
Processo nº 0710502-86.2022.8.07.0010
Maria Gislene Tavares da Silva
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Nilson Queiroz da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/11/2022 18:44
Processo nº 0072649-63.2011.8.07.0015
Distrito Federal
Pedro Xavier de Jesus
Advogado: Helen Nascimento da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2018 14:51
Processo nº 0702625-03.2024.8.07.0018
Distrito Federal
Jeodith Thome Alves da Cunha
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2024 18:56
Processo nº 0702625-03.2024.8.07.0018
Jeodith Thome Alves da Cunha
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2024 15:20