TJDFT - 0704000-24.2023.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 19:09
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 18:16
Transitado em Julgado em 04/04/2025
-
05/04/2025 03:01
Decorrido prazo de GIVALDO RODRIGUES RIBEIRO em 04/04/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:24
Publicado Sentença em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 18:07
Recebidos os autos
-
11/03/2025 18:07
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
26/02/2025 09:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de GIVALDO RODRIGUES RIBEIRO em 25/02/2025 23:59.
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18/02/2025 20:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 12:29
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 11:29
Recebidos os autos
-
06/02/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 08:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de GIVALDO RODRIGUES RIBEIRO em 05/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:38
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 10:54
Recebidos os autos
-
27/01/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 07:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
24/01/2025 03:07
Decorrido prazo de GIVALDO RODRIGUES RIBEIRO em 23/01/2025 23:59.
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17/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de GRAN VEICULOS MULTIMARCAS LTDA em 27/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:23
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
23/10/2024 15:22
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:22
Outras decisões
-
23/10/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
23/10/2024 12:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/10/2024 04:46
Processo Desarquivado
-
22/10/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 18:20
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2024 18:19
Transitado em Julgado em 15/08/2024
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19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de GIVALDO RODRIGUES RIBEIRO em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de GRAN VEICULOS MULTIMARCAS LTDA em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de GIVALDO RODRIGUES RIBEIRO em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de GRAN VEICULOS MULTIMARCAS LTDA em 15/08/2024 23:59.
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25/07/2024 03:37
Publicado Sentença em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:37
Publicado Sentença em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
22/07/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 22:07
Recebidos os autos
-
12/07/2024 22:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/07/2024 15:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
12/07/2024 13:57
Recebidos os autos
-
12/07/2024 13:57
Julgado improcedente o pedido
-
03/07/2024 13:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
03/07/2024 13:04
Recebidos os autos
-
03/07/2024 13:04
Outras decisões
-
02/07/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
02/07/2024 02:44
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 19:25
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2024 19:50
Recebidos os autos
-
28/06/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 19:50
Deferido o pedido de GIVALDO RODRIGUES RIBEIRO - CPF: *28.***.*70-68 (AUTOR).
-
28/06/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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04/06/2024 16:55
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:55
Deferido o pedido de GIVALDO RODRIGUES RIBEIRO - CPF: *28.***.*70-68 (AUTOR).
-
14/05/2024 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
14/05/2024 19:19
Juntada de Petição de manifestação
-
23/04/2024 04:26
Decorrido prazo de GRAN VEICULOS MULTIMARCAS LTDA em 22/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:22
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704000-24.2023.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GIVALDO RODRIGUES RIBEIRO REU: GRAN VEICULOS MULTIMARCAS LTDA D E C I S Ã O Cuida-se de ação cominatória cumulada com pleito indenizatório processada neste juízo entre as partes acima especificadas.
Assim delineada a demanda, passo à análise da questão de ordem processual suscitada em contestação.
Nesse sentido, impugnou-se o pleito de concessão, ao autor, do favor da assistência judiciária, sob o argumento de não ter ele comprovado a vulnerabilidade econômica a tanto reclamada.
A arguição não reúne condições de acolhimento.
Ao firmar a declaração de hipossuficiência financeira, o autor transferiu, para o réu, o ônus de comprovar a ausência da proclamada situação de miserabilidade processual.
A análise do processado faz ver que o réu não desincumbiu, satisfatoriamente, do ônus, impondo-se, assim, que prevaleça a presunção de não estar o autor em condições de arcar com o custo implicado no processo.
Rejeitam-se, pois, a impugnação.
Dou, pois, o feito por saneado e passo à definição dos pontos controvertidos da lide.
A atividade probatória recairá sobre: a) se o veículo foi vendido ao autor com vício oculto; b) se o defeito apresentado pelo veículo decorreu de mau uso por parte do autor.
Quanto ao mais, trata-se de questões unicamente de direito.
Não vislumbro, no caso, as condições previstas no art. 373, § 1º, do Código de Processo Civil, do que resulta a distribuição do ônus da prova, segundo as regras ordinárias.
Desse modo, caberá ao autor provar o item "a" e ao réu provar o item "b". É que, embora se tenha em pauta uma inequívoca relação de consumo, é forçoso reconhecer a ausência, na espécie, dos pressupostos autorizadores da inversão do ônus da prova em favor da autora, dada a circunstância de estar ela plenamente habilitada, tanto do ponto de vista técnico, como material, à obtenção dos meios necessários à comprovação dos fatos articulados, em amparo à pretensão.
Assim, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, esclareçam se pretendem produzir outras provas, além das já constantes dos autos.
Deixo assentado que os requerimentos de produção probatória complementar deverão ser fundamentados e guardarem relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Em caso de arrolamento de testemunhas, incumbirá ao patrono da parte a responsabilidade pela respectiva intimação quanto ao dia, hora e local da audiência designada, nos termos do disposto no art. 455 do Código de Processo Civil, ressalvadas as hipóteses do § 4º do mesmo dispositivo legal.
Intimem-se.
Brazlândia, 22 de março de 2024 Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
22/03/2024 14:26
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 14:26
Deferido o pedido de GIVALDO RODRIGUES RIBEIRO - CPF: *28.***.*70-68 (AUTOR).
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08/03/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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10/02/2024 10:39
Juntada de Petição de réplica
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14/12/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 16:59
Juntada de Certidão
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29/11/2023 22:59
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2023 18:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/11/2023 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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20/11/2023 17:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/11/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/11/2023 16:45
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/11/2023 02:38
Recebidos os autos
-
20/11/2023 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/10/2023 14:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/10/2023 23:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 18:35
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2023 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 10:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/11/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/09/2023 12:40
Juntada de Petição de manifestação
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18/09/2023 08:16
Recebidos os autos
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18/09/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 08:16
Deferido o pedido de GIVALDO RODRIGUES RIBEIRO - CPF: *28.***.*70-68 (AUTOR).
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25/08/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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25/08/2023 08:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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