TJDFT - 0710361-55.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 17:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/06/2025 14:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 03:22
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 08/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 12:05
Juntada de Petição de apelação
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29/04/2025 09:23
Juntada de Petição de certidão
-
09/04/2025 02:31
Publicado Sentença em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, e tudo mais que dos autos consta, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados por, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno os autores ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. -
07/04/2025 11:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/04/2025 10:38
Recebidos os autos
-
07/04/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 10:38
Julgado improcedente o pedido
-
13/11/2024 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
13/11/2024 15:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/11/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 13:37
Juntada de Certidão
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08/11/2024 13:34
Recebidos os autos
-
01/08/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/08/2024 15:09
Confirmada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 17:09
Juntada de Petição de alegações finais
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13/06/2024 14:15
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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09/06/2024 20:47
Juntada de Petição de alegações finais
-
07/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 21:49
Recebidos os autos
-
05/06/2024 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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25/04/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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20/04/2024 03:37
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 19/04/2024 23:59.
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26/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0710361-55.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FELIPE SANTOS SARMANHO, JOANNA D ARC LIMA DA SILVA SARMANHO, P.
L.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: FELIPE SANTOS SARMANHO REU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA DECISÃO Os autos identificados em epígrafe encontram-se em fase de saneamento e, ao analisar seu conteúdo, verifiquei que não há questões preliminares pendentes de prévia apreciação.
Assim, declaro saneado o processo.
Por outro lado, verifiquei que as questões de fato estão suficientemente demonstradas nos autos, de modo que resta, tão-somente, a apreciação das questões de direito, em consonância com o disposto no art. 353, do CPC, não havendo necessidade de produção de outras provas.
Portanto, depois de decorrido o prazo recursal, certifique-se e tornem conclusos os autos para sentença.
Intimem-se, certifique-se e cumpra-se.
Guará, DF, 21 de março de 2024 13:40:49.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
21/03/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 19:13
Recebidos os autos
-
21/03/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 19:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/06/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/06/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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16/05/2023 16:33
Juntada de Certidão
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15/05/2023 01:26
Juntada de Petição de réplica
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24/04/2023 00:19
Publicado Certidão em 24/04/2023.
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21/04/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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19/04/2023 11:07
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 16:34
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2023 10:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/03/2023 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2023 17:31
Expedição de Mandado.
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06/03/2023 23:38
Recebidos os autos
-
06/03/2023 23:38
Gratuidade da justiça não concedida a FELIPE SANTOS SARMANHO - CPF: *10.***.*61-11 (AUTOR), JOANNA D ARC LIMA DA SILVA SARMANHO - CPF: *11.***.*48-90 (AUTOR) e P. L. S. - CPF: *52.***.*01-61 (AUTOR).
-
06/03/2023 23:38
Recebida a emenda à inicial
-
16/02/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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09/02/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 02:23
Publicado Decisão em 09/02/2023.
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08/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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05/02/2023 15:59
Recebidos os autos
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05/02/2023 15:59
Determinada a emenda à inicial
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09/12/2022 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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08/12/2022 01:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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