TJDFT - 0004262-23.2016.8.07.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 14:59
Baixa Definitiva
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08/11/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 16:13
Transitado em Julgado em 06/11/2024
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06/11/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:17
Publicado Ementa em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CHEQUE.
PROCESSO SUSPENSO PELA INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS.
AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIAS ÚTEIS.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
ART. 921, § 5º, DO CPC. 1.
O termo inicial para fins de aplicação da prescrição intercorrente, em se tratando de execução de cheque, conta-se a partir de um (1) ano após a suspensão do processo, somando-se ao prazo prescricional de seis (6) meses, previsto no art. 59, da Lei nº 7.357/85. 2.
Se o credor permaneceu inerte em adotar as providências necessárias e úteis para localização dos bens do devedor, durante o transcurso do prazo prescricional, impõe-se a manutenção da sentença que extinguiu o processo. 3.
Segundo a nova redação do art. 921, § 5º, do CPC (Lei nº 14.195/21), no caso de extinção do processo pela prescrição intercorrente, não haverá qualquer ônus para as partes. 4.
Apelo não provido. -
03/10/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 23:34
Conhecido o recurso de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (APELANTE) e não-provido
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27/09/2024 22:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/08/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 16:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/08/2024 16:34
Recebidos os autos
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09/05/2024 12:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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09/05/2024 11:44
Recebidos os autos
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09/05/2024 11:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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08/05/2024 14:59
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/05/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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