TJDFT - 0752478-66.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 13:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/06/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 03:12
Decorrido prazo de CAMILA DA MATA SILVA E ALCOFORADO em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:12
Decorrido prazo de LUIS FELIPE MAGNO DA MATA SILVA E ALCOFORADO em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:12
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DA MATA SILVA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:12
Decorrido prazo de WALTER DA SILVA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:12
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA DA MATA SILVA ALCOFORADO em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:12
Decorrido prazo de TOP LINE PARTICIPACOES LTDA em 03/06/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752478-66.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TOP LINE PARTICIPACOES LTDA REQUERIDO: CLAUDIA REGINA DA MATA SILVA ALCOFORADO, WALTER DA SILVA, LUCIA MARIA DA MATA SILVA, LUIS FELIPE MAGNO DA MATA SILVA E ALCOFORADO, CAMILA DA MATA SILVA E ALCOFORADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que os corréus, não obstante intimados para tanto (id. 217893856), não apresentaram seu rol de testemunhas no prazo legal, reputo preclusa sua faculdade processual de produzir a prova testemunhal deferida nos autos e encerro a presenta fase de instrução.
Precluindo a decisão, venham os autos conclusos para julgamento.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/05/2025 13:59
Recebidos os autos
-
09/05/2025 13:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/02/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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28/02/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de CAMILA DA MATA SILVA E ALCOFORADO em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de LUIS FELIPE MAGNO DA MATA SILVA E ALCOFORADO em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DA MATA SILVA em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de WALTER DA SILVA em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA DA MATA SILVA ALCOFORADO em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de TOP LINE PARTICIPACOES LTDA em 18/02/2025 23:59.
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28/01/2025 02:49
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 12:15
Recebidos os autos
-
24/01/2025 12:15
Deferido o pedido de CAMILA DA MATA SILVA E ALCOFORADO - CPF: *99.***.*22-53 (REQUERIDO).
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10/11/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de CAMILA DA MATA SILVA E ALCOFORADO em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de LUIS FELIPE MAGNO DA MATA SILVA E ALCOFORADO em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DA MATA SILVA em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de WALTER DA SILVA em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA DA MATA SILVA ALCOFORADO em 08/11/2024 23:59.
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08/11/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752478-66.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TOP LINE PARTICIPACOES LTDA REQUERIDO: CLAUDIA REGINA DA MATA SILVA ALCOFORADO, WALTER DA SILVA, LUCIA MARIA DA MATA SILVA, LUIS FELIPE MAGNO DA MATA SILVA E ALCOFORADO, CAMILA DA MATA SILVA E ALCOFORADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, o feito encontra-se em ordem.
Intimadas para especificarem as provas que pretenderiam produzir, ambas as partes requereram a oitiva de testemunhas, tendo a autora pugnado pela colheita do depoimento pessoal dos corréus que, por sua vez, postularam a realização de perícia.
INDEFIRO o pedido de produção de prova pericial formulado pelos corréus, à míngua de sua relevância para o deslinde do feito.
Da mesma forma, INDEFIRO a pretensão da autora à oitiva de sua própria funcionária, presumidamente suspeita, "ex vi" do artigo 447, § 3º, II, do CPC.
Lado outro, concedo à autora prazo de 15 dias para que esclareça, objetivamente, quais fatos pretende demonstrar com a colheita do depoimento pessoal dos corréus.
Transcorrido o prazo "supra", retornem-se os autos conclusos para a apreciação dos pedidos de oitiva de testemunhas formulado pelos corréus e de colheita do depoimento pessoal destas partes deduzido pela autora.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
14/10/2024 14:31
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:31
Indeferido o pedido de CAMILA DA MATA SILVA E ALCOFORADO - CPF: *99.***.*22-53 (REQUERIDO), CLAUDIA REGINA DA MATA SILVA ALCOFORADO - CPF: *97.***.*67-15 (REQUERIDO), LUCIA MARIA DA MATA SILVA - CPF: *63.***.*61-72 (REQUERIDO), LUIS FELIPE MAGNO DA MATA S
-
06/06/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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06/06/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 03:46
Decorrido prazo de CAMILA DA MATA SILVA E ALCOFORADO em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 03:46
Decorrido prazo de LUIS FELIPE MAGNO DA MATA SILVA E ALCOFORADO em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:46
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA DA MATA SILVA ALCOFORADO em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 03:46
Decorrido prazo de WALTER DA SILVA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:46
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DA MATA SILVA em 05/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:46
Publicado Despacho em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 14:20
Recebidos os autos
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16/05/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/05/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:13
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 18:23
Recebidos os autos
-
02/05/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/04/2024 20:21
Juntada de Petição de especificação de provas
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30/04/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:04
Publicado Despacho em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752478-66.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TOP LINE PARTICIPACOES LTDA REQUERIDO: CLAUDIA REGINA DA MATA SILVA ALCOFORADO, WALTER DA SILVA, LUCIA MARIA DA MATA SILVA, LUIS FELIPE MAGNO DA MATA SILVA E ALCOFORADO, CAMILA DA MATA SILVA E ALCOFORADO DESPACHO Às partes, para que indiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/04/2024 17:39
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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17/04/2024 22:59
Juntada de Petição de réplica
-
22/03/2024 09:58
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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22/03/2024 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752478-66.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TOP LINE PARTICIPACOES LTDA REQUERIDO: CLAUDIA REGINA DA MATA SILVA ALCOFORADO, WALTER DA SILVA, LUCIA MARIA DA MATA SILVA, LUIS FELIPE MAGNO DA MATA SILVA E ALCOFORADO, CAMILA DA MATA SILVA E ALCOFORADO CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024.
THIAGO BARROS HORSTH Servidor Geral -
20/03/2024 00:47
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 19:10
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2024 07:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2024 07:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2024 07:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2024 07:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2024 07:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/01/2024 05:14
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2024 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 12:30
Recebidos os autos
-
12/01/2024 12:30
Outras decisões
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21/12/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/12/2023 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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