TJDFT - 0707762-11.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:07
Juntada de Certidão
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05/09/2025 13:47
Recebidos os autos
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16/06/2025 20:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/06/2025 20:07
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 03:21
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA ARAUJO em 12/06/2025 23:59.
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24/05/2025 03:22
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:22
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:22
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA ARAUJO em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:20
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:20
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 22/05/2025 23:59.
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22/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 12:52
Juntada de Petição de apelação
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14/05/2025 14:14
Juntada de Petição de certidão
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29/04/2025 02:59
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
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24/04/2025 11:28
Recebidos os autos
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24/04/2025 11:28
Julgado procedente em parte do pedido
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31/03/2025 12:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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27/03/2025 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/03/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 16:00
Recebidos os autos
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07/03/2025 02:49
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:49
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 06/03/2025 23:59.
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22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA ARAUJO em 21/02/2025 23:59.
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17/02/2025 07:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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15/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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15/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 15:31
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 15:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/11/2024 05:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 27/09/2024 23:59.
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18/09/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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02/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 26/08/2024 23:59.
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21/08/2024 17:56
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2024 17:46
Recebidos os autos
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02/08/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 17:46
Recebida a emenda à inicial
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24/07/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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17/07/2024 16:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/06/2024 03:05
Publicado Despacho em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707762-11.2024.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DA PENHA ARAUJO REQUERIDO: MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO Conforme dispõe o art. 338 do CPC: “Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu”.
Assim, considerando que o réu indicou como sujeito passivo da relação jurídica discutida a companhia aérea GOL Linhas Aéreas S/A (CNPJ: 07.***.***/0001-59), fica a parte autora intimada a se manifestar sobre o interesse na substituição do réu pela pessoa indicada na contestação e, em caso de aceitação, promover a alteração da petição inicial para a substituição da empresa ré pela pessoa jurídica indicada, podendo, ainda, optar por incluí-la, como litisconsorte passivo, conforme art. 339, §§ 1º e 2º, do CPC.
Prazo: 15 dias.
Havendo interesse pela autora, esta deve apresentar emenda com a inclusão ou substituição do réu pela pessoa indicada, preservando os demais fundamentos e pedidos em relação ao réu remanescente que já foi citado, caso este permaneça.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/06/2024 23:05
Recebidos os autos
-
22/06/2024 23:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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11/06/2024 02:38
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 10/06/2024 23:59.
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27/05/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 10/05/2024.
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10/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 16:13
Juntada de Petição de contestação
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27/04/2024 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/04/2024 04:26
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA ARAUJO em 22/04/2024 23:59.
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15/04/2024 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2024 12:32
Recebidos os autos
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15/04/2024 12:32
Outras decisões
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02/04/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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01/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 19:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707762-11.2024.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DA PENHA ARAUJO REQUERIDO: MM TURISMO & VIAGENS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) comprovar efetivamente a situação de hipossuficiência econômica dos autores, nos termos do art. 99, § 2º do CPC, juntando a cópia de documentos que comprovem a totalidade de seus rendimentos mensais, tais como: última declaração de imposto de renda, cópia da CTPS, contracheque recente, ou, comprovar desde logo o recolhimento das custas iniciais; b) esclarecer a divergência entre a data informada na inicial e na planilha de cálculo de que o pagamento das passagens ocorreu no dia 02/06/2022, quando o documento de ID 189849842 indica que o pagamento teria ocorrido no dia 02/06/2023.
Apresente o comprovante de pagamento para confirmação da data e, caso o pagamento tenha sido efetivado em junho de 2023, retificar os cálculos, adequando os pedidos e o valor da causa.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
A emenda deve vir em forma de nova petição inicial, com as alterações na íntegra.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/03/2024 23:22
Recebidos os autos
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22/03/2024 23:22
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2024 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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13/03/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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