TJDFT - 0706732-26.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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22/06/2025 21:41
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 02:39
Publicado Sentença em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 23:00
Recebidos os autos
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09/04/2025 23:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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09/04/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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08/04/2025 19:27
Recebidos os autos
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08/04/2025 19:27
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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07/04/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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07/04/2025 14:53
Recebidos os autos
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21/10/2024 09:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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21/10/2024 09:43
Juntada de Certidão
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17/10/2024 20:53
Recebidos os autos
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17/10/2024 20:53
Outras decisões
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16/10/2024 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de LUCIMAR AMORIM SOUZA CASTELO BRANCO em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de LUCIMAR AMORIM SOUZA CASTELO BRANCO em 15/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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20/09/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de LUCIMAR AMORIM SOUZA CASTELO BRANCO em 19/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LUCIMAR AMORIM SOUZA CASTELO BRANCO em 18/09/2024 23:59.
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10/09/2024 15:15
Juntada de Petição de apelação
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10/09/2024 14:24
Juntada de Petição de certidão
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29/08/2024 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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23/08/2024 16:56
Recebidos os autos
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23/08/2024 16:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/08/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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22/08/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH em 12/08/2024 23:59.
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22/07/2024 02:56
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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19/07/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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17/07/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 03:59
Decorrido prazo de LUCIMAR AMORIM SOUZA CASTELO BRANCO em 16/07/2024 23:59.
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25/06/2024 09:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/06/2024 03:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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20/05/2024 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2024 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 02:34
Publicado Certidão em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 17:10
Juntada de Certidão
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06/05/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/04/2024 19:22
Recebidos os autos
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16/04/2024 19:22
Recebida a emenda à inicial
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15/04/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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15/04/2024 18:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/04/2024 03:19
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0706732-26.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH EXECUTADO: LUCIMAR AMORIM SOUZA CASTELO BRANCO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - recolher as custas iniciais; II - juntar aos autos comprovante de pagamento das custas iniciais, bem como a respectiva guia; Ademais, a fim de permitir a análise adequada e célere por este Juízo, bem como considerando o número elevado de documentos contidos nos autos, o exequente deverá juntar as atas das assembleias cujas taxas ordinárias / extraordinárias estejam identificados mediante grifo no documento.
Ressalto que não serão admitidos documentos reduzidos ou na posição "invertida".
Cumpre destacar para instruir adequadamente o processo executivo, não basta que o título esteja listado no rol do artigo 784 do Código de Processo Civil ou em outra lei que lhe atribua força executiva. É preciso, ainda, que ele tenha, em sua essência, um crédito líquido, certo e exigível.
Assim, o título é certo quando não há dúvida sobre a existência do crédito; é líquido quando a importância da prestação se acha determinada; é exigível quando o seu pagamento não depende de termo ou condição nem está sujeito a outras limitações.
Em nome da economia e celeridade processual, caso os valores cobrados não constem expressamente em ata de assembleia, faculto à parte autora emendar a petição inicial, convertendo o feito para o rito de conhecimento, cientificando-a, desde logo, que nessa hipótese haverá redistribuição do processo a uma das varas cíveis não especializadas, tendo em vista a competência exclusiva desse juízo para execuções de títulos extrajudiciais.
Em caso de emenda, deverá ser apresentada petição inicial na íntegra.
Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
25/03/2024 19:50
Recebidos os autos
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25/03/2024 19:50
Determinada a emenda à inicial
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25/03/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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