TJDFT - 0711121-72.2024.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 07:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/06/2025 06:35
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 15:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/05/2025 03:15
Decorrido prazo de SUELLEN PEIXOTO RIBEIRO em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:15
Decorrido prazo de ANDERSON GUIMARAES RAMOS em 29/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 16:28
Juntada de Petição de apelação
-
24/05/2025 03:22
Decorrido prazo de SUELLEN PEIXOTO RIBEIRO em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:22
Decorrido prazo de ANDERSON GUIMARAES RAMOS em 23/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 14:56
Juntada de Petição de certidão
-
08/05/2025 02:38
Publicado Sentença em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 17:35
Recebidos os autos
-
05/05/2025 17:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/05/2025 01:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
05/05/2025 01:28
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 10:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2025 03:00
Publicado Sentença em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
24/04/2025 20:49
Recebidos os autos
-
24/04/2025 20:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/04/2025 03:06
Decorrido prazo de SUELLEN PEIXOTO RIBEIRO em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
22/04/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 11:32
Recebidos os autos
-
07/04/2025 11:32
Outras decisões
-
07/04/2025 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
07/04/2025 10:07
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 18:12
Expedição de Ofício.
-
26/03/2025 20:51
Recebidos os autos
-
26/03/2025 20:51
Outras decisões
-
21/03/2025 09:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
21/03/2025 09:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2025 16:30, 9ª Vara Cível de Brasília.
-
21/03/2025 09:24
Outras decisões
-
20/03/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
06/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 12:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2025 16:30, 9ª Vara Cível de Brasília.
-
26/02/2025 18:55
Recebidos os autos
-
26/02/2025 18:55
Outras decisões
-
26/02/2025 05:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
26/02/2025 05:50
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de SUELLEN PEIXOTO RIBEIRO em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de ANDERSON GUIMARAES RAMOS em 25/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:48
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 02:52
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 17:56
Expedição de Ofício.
-
29/01/2025 17:39
Recebidos os autos
-
29/01/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 17:39
Deferido o pedido de ASSOCIACAO GESTAO VEICULAR UNIVERSO - CNPJ: 14.***.***/0001-00 (REU).
-
29/01/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
29/01/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:48
Decorrido prazo de SUELLEN PEIXOTO RIBEIRO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:48
Decorrido prazo de ANDERSON GUIMARAES RAMOS em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 22:46
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
22/01/2025 18:57
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
22/01/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 13:44
Expedição de Ofício.
-
12/12/2024 14:48
Recebidos os autos
-
12/12/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 14:48
Outras decisões
-
11/12/2024 02:39
Decorrido prazo de SUELLEN PEIXOTO RIBEIRO em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:39
Decorrido prazo de ANDERSON GUIMARAES RAMOS em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
10/12/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 18:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/12/2024 14:30, 9ª Vara Cível de Brasília.
-
03/12/2024 18:19
Outras decisões
-
03/12/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 14:54
Recebidos os autos
-
25/11/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:54
Outras decisões
-
24/11/2024 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
24/11/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de GUSTAVO DE CARVALHO OLIVEIRA em 22/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 19:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/11/2024 13:35
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 19:35
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:29
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:26
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
29/10/2024 12:47
Recebidos os autos
-
29/10/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 12:47
Outras decisões
-
28/10/2024 23:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
28/10/2024 14:58
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 14:58
Outras decisões
-
25/10/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
25/10/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ANDERSON GUIMARAES RAMOS em 22/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 15:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/10/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 13:33
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/12/2024 14:30, 9ª Vara Cível de Brasília.
-
15/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
10/10/2024 19:13
Recebidos os autos
-
10/10/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 19:13
Concedida a gratuidade da justiça a SUELLEN PEIXOTO RIBEIRO - CPF: *21.***.*84-81 (INTERESSADO).
-
10/10/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
10/10/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 12:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/11/2024 14:30, 9ª Vara Cível de Brasília.
-
10/09/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
22/08/2024 19:07
Recebidos os autos
-
22/08/2024 19:07
Deferido o pedido de GUSTAVO DE CARVALHO OLIVEIRA - CPF: *66.***.*70-75 (AUTOR).
-
22/08/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
22/08/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 13:39
Recebidos os autos
-
13/08/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 13:39
Outras decisões
-
09/08/2024 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
09/08/2024 21:24
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 04:29
Decorrido prazo de ANDERSON GUIMARAES RAMOS em 17/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 19:14
Juntada de Petição de réplica
-
17/07/2024 03:57
Decorrido prazo de AGV BRASIL ASSOCIACAO DE AUTOGESTAO VEICULAR em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
07/07/2024 18:25
Recebidos os autos
-
07/07/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2024 18:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/07/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
04/07/2024 18:23
Juntada de Petição de réplica
-
26/06/2024 07:59
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
24/06/2024 00:36
Juntada de Certidão
-
22/06/2024 14:50
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2024 20:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/06/2024 04:03
Publicado Certidão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
13/06/2024 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2024 20:52
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 20:45
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 20:41
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 20:40
Cancelada a movimentação processual
-
07/06/2024 20:40
Desentranhado o documento
-
07/06/2024 19:40
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2024 19:37
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 18:22
Recebidos os autos
-
07/05/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 18:22
Deferido o pedido de GUSTAVO DE CARVALHO OLIVEIRA - CPF: *66.***.*70-75 (REQUERENTE).
-
07/05/2024 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
07/05/2024 07:20
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 22:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 21:18
Recebidos os autos
-
23/04/2024 21:18
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2024 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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22/04/2024 21:39
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 21:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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27/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711121-72.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GUSTAVO DE CARVALHO OLIVEIRA REQUERIDO: ANDERSON GUIMARAES RAMOS, AGV BRASIL ASSOCIACAO DE AUTOGESTAO VEICULAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: - esclarecer a parte autora sua legitimidade ativa, visto que, em que pese constar como condutor, não figura como proprietário do veículo de placa JGS3025, sob pena de extinção; - esclarecer quanto ao pedido de condenação do réus "a realizarem os devidos reparos necessários", especificando-se quais os reparos e/ou o valor da obrigação, sob pena de extinção.
Ademais, o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial a natureza e objeto discutidos.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria Ou deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Deverá ser apresentada nova peça inicial com todas as emendas apontadas.
Prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 09:34:19.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 05 -
25/03/2024 12:02
Recebidos os autos
-
25/03/2024 12:02
Determinada a emenda à inicial
-
25/03/2024 00:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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25/03/2024 00:12
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/03/2024 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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