TJDFT - 0770406-82.2023.8.07.0016
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 17:25
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 17:25
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
-
16/04/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/04/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0770406-82.2023.8.07.0016 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: ANTONIO CALZADA MONTEIRO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se a autuação, fazendo-se constar no polo ativo o Espólio de Antônio Calzada Monteiro, representado pela inventariante Isabella Morais Monteiro.
Noutro giro, emende-se novamente para juntar a declaração de hipossuficiência devidamente datada, cópia da última declaração de imposto de renda, com a descrição dos bens e direitos, prestada pela inventariante à Receita Federal do Brasil e, ainda, demonstrativos atualizados das suas despesas, para viabilizar a análise do pedido de justiça gratuita, ou recolher as custas iniciais.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
15/03/2024 17:23
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:23
Determinada a emenda à inicial
-
15/03/2024 12:14
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153)
-
15/03/2024 12:14
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154)
-
11/03/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/03/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 02:57
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 17:39
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:39
Determinada a emenda à inicial
-
07/02/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/02/2024 12:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 18:45
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:45
Determinada a emenda à inicial
-
14/12/2023 18:45
Outras decisões
-
13/12/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/12/2023 15:06
Classe Processual alterada de CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
13/12/2023 15:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/12/2023 14:22
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:22
Declarada incompetência
-
09/12/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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07/12/2023 21:58
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
-
06/12/2023 09:05
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/12/2023 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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