TJDFT - 0705957-54.2019.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2024 11:47
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 11:46
Transitado em Julgado em 17/05/2024
-
21/05/2024 03:21
Publicado Sentença em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 14:43
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 14:43
Homologada a Transação
-
17/05/2024 11:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/05/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 12:59
Juntada de Petição de apelação
-
09/05/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705957-54.2019.8.07.0017 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: RAIMUNDO RODRIGUES FRANCO FILHO REU: MARIA APARECIDA DA SILVA SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2023, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Fica a parte autora ciente que deverá recolher as custas alusivas à diligência ora requerida (exceto se houver justiça gratuita).
O recolhimento, poderá ser feito no sítio deste Tribunal: Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Com a juntada da guia de recolhimento e apresentado novo endereço, encaminhe-se o mandado para cumprimento no novo endereço.
Fica desde já advertido que deve consultar a distribuição do mandado e acompanhar a diligência, devendo entrar em contato com o Posto de Distribuição de Mandados do Riacho Fundo fone/WhatsApp 61 3103-4746.
A falta da iniciativa enseja em extinção do processo por ausência de pressuposto processual.
Documento datado e assinado automaticamente. -
29/04/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2024 03:21
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODRIGUES FRANCO FILHO em 17/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 09:56
Publicado Sentença em 22/03/2024.
-
21/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para reintegrar o autor na posse integral do imóvel situado na Quadra QS 18 CONJUNTO 06 LOTE 23 – Riacho Fundo II – DF (lote nu, três pavimentos frontal e duas quitinetes no fundo), ocupado pela ré.Defiro a antecipação de tutela para reintegrar imediatamente o autor aos dois pavimentos não utilizados como residência pela ré, bem assim a uma das quitinetes dos fundos do lote situado na Quadra QS 18 CONJUNTO 06 LOTE 23 – Riacho Fundo II – DF.Julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contraposto para condenar o autor a pagar à ré o valor referente à acessão realizada no imóvel situado na Quadra QS 18 CONJUNTO 06 LOTE 23 – Riacho Fundo II – DF, equivalente ao percentual de 29% sobre a integralidade do imóvel (lote nu, três pavimentos frontais e duas quitinetes nos fundos), ou se se considerar apenas a acessão de três pavimentos frontal o percentual 43% da acessão.Concedo à requerida do direito de retenção parcial sobre o imóvel situado na Quadra QS 18 CONJUNTO 06 LOTE 23 – Riacho Fundo II – DF, o qual restrito ao pavimento por si atualmente ocupado e a uma das quitinetes do fundo do lote, os quais equivalentes a cerca 29% do total do imóvel, enquanto não for indenizada pelo percentual a que faz jus em razão da acessão parcialmente por si erigida.Em razão da sucumbência recíproca, condeno a ré ao pagamento de 70% das custas processuais e o restante pelo autor; condeno a requerida a pagar 7% de honorários advocatícios ao autor e condeno o autor a pagar 3% de honorários advocatícios à requerida, ambos sobre o valor da causa com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC.
Fica a exigibilidade, em relação à ré, suspensa em razão da gratuidade deferida.Expeça-se mandado de reintegração posse ao autor relacionado aos dois pavimentos não utilizados como residência pela ré, bem assim a uma das quitinetes dos fundos do lote situado na Quadra QS 18 CONJUNTO 06 LOTE 23 – Riacho Fundo II – DF.
Considerando que esses bens não se encontram ocupados pela requerida, a reintegração independerá de prazo para cumprimento pela demandada.
Todavia, se houver locatários nos imóveis, o autor deverá observar os contratos locatícios vigentes, passando a usufruir dos frutos dos bens.
O Sr.
Oficial de Justiça deverá identificar os imóveis no momento do cumprimento da diligência (qual imóvel está ocupado pela ré e qual quitinete ficará na posse da ré).Por conseguinte, resolvo a lide com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se. -
19/03/2024 20:14
Recebidos os autos
-
19/03/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 20:14
Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
-
30/08/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/07/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:09
Publicado Certidão em 17/07/2023.
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14/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 13:54
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODRIGUES FRANCO FILHO - CPF: *45.***.*11-72 (AUTOR) em 11/07/2023.
-
12/07/2023 01:16
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODRIGUES FRANCO FILHO em 11/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:33
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 09:13
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODRIGUES FRANCO FILHO - CPF: *45.***.*11-72 (AUTOR) em 13/06/2023.
-
14/06/2023 01:04
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODRIGUES FRANCO FILHO em 13/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:09
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
16/05/2023 16:49
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODRIGUES FRANCO FILHO - CPF: *45.***.*11-72 (AUTOR) em 24/04/2023.
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25/04/2023 01:41
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODRIGUES FRANCO FILHO em 24/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:36
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 18:28
Recebidos os autos
-
23/03/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 18:28
Outras decisões
-
19/12/2022 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/12/2022 21:41
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 19:40
Recebidos os autos
-
18/10/2022 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 19:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/07/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 12:48
Recebidos os autos
-
27/06/2022 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
27/06/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 08:12
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/05/2022 17:50
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2022 02:34
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA SANTOS em 03/05/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:51
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODRIGUES FRANCO FILHO em 26/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
08/04/2022 17:16
Recebidos os autos
-
08/04/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 17:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/04/2022 16:10
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/01/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2021 07:26
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 15:04
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA SANTOS em 01/09/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
24/08/2021 09:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/08/2021 00:37
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 19:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/08/2021 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2021 16:36
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2021 02:38
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA SANTOS em 03/08/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 02:52
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODRIGUES FRANCO FILHO em 26/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 14:24
Publicado Certidão em 20/07/2021.
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
16/07/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 09:03
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2021 16:55
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2021 17:07
Expedição de Mandado.
-
12/03/2021 14:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 03/03/2021.
-
02/03/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
26/02/2021 16:12
Recebidos os autos
-
26/02/2021 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 16:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/01/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 11:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/10/2020 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
09/10/2020 10:41
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 12:08
Expedição de Certidão.
-
17/09/2020 11:39
Juntada de Petição de réplica
-
26/08/2020 02:31
Publicado Certidão em 26/08/2020.
-
26/08/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 08:52
Expedição de Certidão.
-
21/08/2020 13:23
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2020 16:01
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODRIGUES FRANCO FILHO em 14/08/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 12:20
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2020 19:46
Juntada de ata
-
04/08/2020 17:42
Audiência Justificação realizada - 04/08/2020 14:30
-
04/08/2020 17:42
Decisão interlocutória - recebido
-
31/07/2020 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 18:26
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 02:31
Publicado Certidão em 23/07/2020.
-
22/07/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2020 16:14
Expedição de Certidão.
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17/07/2020 16:08
Audiência Justificação designada - 04/08/2020 14:30
-
27/05/2020 13:23
Desentranhamento de documento (ID: 51597403 - PETIÇÃO INICIAL DE REITEGRAÇÃO DE POSSE ...)
-
26/05/2020 07:28
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 02:22
Publicado Decisão em 25/05/2020.
-
22/05/2020 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 19:50
Recebidos os autos
-
20/05/2020 19:27
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2020 10:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
18/05/2020 09:49
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 02:20
Publicado Decisão em 11/05/2020.
-
08/05/2020 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 19:43
Recebidos os autos
-
06/05/2020 19:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/05/2020 03:04
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
28/04/2020 12:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
28/04/2020 11:28
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 19:04
Recebidos os autos
-
30/03/2020 18:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/03/2020 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
03/03/2020 09:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/02/2020 02:06
Publicado Decisão em 12/02/2020.
-
12/02/2020 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 19:05
Recebidos os autos
-
07/02/2020 19:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/12/2019 12:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
05/12/2019 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2019
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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