TJDFT - 0702378-46.2024.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 17:25
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 17:24
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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20/11/2024 03:21
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 19/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:26
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 14:55
Recebidos os autos
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10/10/2024 14:55
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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26/09/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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25/09/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 09:57
Juntada de Certidão
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16/08/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 16:04
Recebidos os autos
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09/08/2024 16:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/08/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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06/08/2024 10:57
Juntada de Certidão
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05/08/2024 18:56
Recebidos os autos
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05/08/2024 18:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
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02/08/2024 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/08/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 02:28
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 31/07/2024 23:59.
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10/07/2024 02:52
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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06/07/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 18:12
Transitado em Julgado em 02/07/2024
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05/07/2024 18:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/07/2024 04:14
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 02/07/2024 23:59.
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18/06/2024 03:54
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 14:36
Recebidos os autos
-
07/06/2024 14:36
Julgado procedente o pedido
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04/06/2024 20:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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04/06/2024 13:04
Juntada de Petição de réplica
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30/05/2024 03:37
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 29/05/2024 23:59.
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21/05/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 17:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/05/2024 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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20/05/2024 17:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/05/2024 19:53
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2024 02:27
Recebidos os autos
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19/05/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/04/2024 02:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/03/2024 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0702378-46.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIO DE CASTRO MELO REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Intime-se o autor para juntar aos autos comprovante de residência atualizado (com data de emissão de menos de três meses), em seu nome, emitido por concessionária de fornecimento de água, energia, telefonia ou gás e localizado nesta circunscrição, nos termos do art. 4º da Lei 9.099/95.
Se o comprovante estiver em nome de cônjuge/companheiro, deverá juntar cópia da certidão de casamento/união estável.
Em caso de imóvel alugado, deverá apresentar cópia do contrato de aluguel, dos três últimos comprovantes de pagamento e do comprovante de residência em nome do proprietário.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de pronto indeferimento da inicial, com a extinção e arquivamento do feito, independentemente de nova intimação.
Cumprida a determinação, cite(m)-se e intime(m)-se. * documento datado e assinado eletronicamente. -
16/03/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 16:05
Recebidos os autos
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15/03/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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14/03/2024 10:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/03/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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