TJDFT - 0745122-23.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 17:08
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 16:54
Transitado em Julgado em 22/04/2024
-
23/04/2024 02:17
Decorrido prazo de ATRIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:16
Decorrido prazo de PRINCIPAL CONSTRUCOES LTDA em 22/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:15
Publicado Ementa em 01/04/2024.
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26/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CLÁUSULA CONTRATUAL DE ELEIÇÃO DO FORO.
BRASÍLIA.
PROCLAMAÇÃO, DE OFÍCIO, DE ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO.
DECLINAÇÃO PARA O JUÍZO DO LUGAR DO BEM.
COMPETÊNCIA RELATIVA.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
O juiz não pode proclamar, de ofício, a abusividade de cláusula de eleição de foro para o fim de declinar da competência para processar e julgar o feito ao juízo do local do bem.
Em se tratando de cláusula afeta à competência relativa, pela sistemática do CPC, ainda que a eleição de foro constituísse abuso de direito, incumbiria ao réu alegar tal matéria em contestação, sob pena de, não o fazendo, ver prorrogada a competência. 2.
Declarado competente o Juízo suscitado, da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília. -
22/03/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 13:30
Declarado competetente o JUÍZO DA TERCEIRA VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE BRASÍLIA (SUSCITADO)
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19/03/2024 13:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/02/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 12:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/02/2024 17:23
Recebidos os autos
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26/01/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 18:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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08/12/2023 02:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 07/12/2023 23:59.
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20/11/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 15:59
Juntada de Certidão
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14/11/2023 16:46
Expedição de Ofício.
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13/11/2023 15:05
Recebidos os autos
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13/11/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 14:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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23/10/2023 13:51
Recebidos os autos
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23/10/2023 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
-
20/10/2023 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/10/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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