TJDFT - 0707423-32.2022.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 13:58
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:15
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO MACEDO DA SILVA MASCARENHAS em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 02:16
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS RômuloMendes Gabinete do Des.
Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0707423-32.2022.8.07.0000 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO MACEDO DA SILVA MASCARENHAS EXECUTADO: JOSE VALDEMIR JERONIMO FERREIRA D E C I S Ã O Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado por MARIA DA CONCEIÇÃO DE MACEDO DA SILVA MASCARENHAS em face de JOSÉ VALDEMIR JERÔNIMO FERREIRA, objetivando o recebimento de honorários advocatícios, recebido pela decisão de ID 57319792.
Foram penhorados valores na conta do executado, conforme decisão de ID 61960510, não tendo sido apresentada impugnação.
A parte exequente peticionou no ID 63618532 informando a satisfação do crédito e pugnando pela liberação dos valores do depósito realizado com o ajuizamento da Ação Rescisória.
Certidão de ID 67757573 comprovando a transferência dos valores. É o relatório.
Decido.
No caso dos autos, o feito executivo restou devidamente satisfeito, os valores depositados em Juízo e penhorados foram devidamente levantados pela parte credora e o excedente liberado para o devedor.
Necessário, então, entender como satisfeita a obrigação.
Ante o exposto, EXTINGO o presente Cumprimento de Sentença diante do pagamento da obrigação, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Preclusa, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Intimem-se.
Brasília, DF, 13 de janeiro de 2025 17:43:05.
ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador -
17/01/2025 09:47
Recebidos os autos
-
17/01/2025 09:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/01/2025 14:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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13/01/2025 14:32
Recebidos os autos
-
13/01/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 14:32
Juntada de Alvará de levantamento
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10/12/2024 15:20
Juntada de Certidão
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10/12/2024 02:15
Decorrido prazo de JOSE VALDEMIR JERONIMO FERREIRA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO MACEDO DA SILVA MASCARENHAS em 09/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:15
Publicado Despacho em 02/12/2024.
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03/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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02/12/2024 02:15
Publicado Despacho em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 11:07
Recebidos os autos
-
28/11/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 13:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
22/11/2024 02:15
Decorrido prazo de JOSE VALDEMIR JERONIMO FERREIRA em 21/11/2024 23:59.
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18/11/2024 18:33
Recebidos os autos
-
18/11/2024 18:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/11/2024 02:15
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 08:52
Recebidos os autos
-
08/11/2024 08:52
Outras Decisões
-
17/09/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSE VALDEMIR JERONIMO FERREIRA em 04/09/2024 23:59.
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04/09/2024 13:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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03/09/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707423-32.2022.8.07.0000 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO MACEDO DA SILVA MASCARENHAS EXECUTADO: JOSE VALDEMIR JERONIMO FERREIRA D E S P A C H O Intime-se a parte exequente para, no prazo derradeiro de 5 (cinco) dias, informar se o crédito foi satisfeito.
Saliento desde já, que o silêncio será entendido como ocorrida a satisfação do crédito e o feito executivo será extinto pelo pagamento.
Brasília, 30 de agosto de 2024 13:13:48.
ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador -
30/08/2024 17:55
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 18:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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29/08/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 12:13
Juntada de Certidão
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28/08/2024 23:34
Expedição de Alvará.
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28/08/2024 23:34
Recebidos os autos
-
28/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 15:38
Juntada de Certidão
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS RômuloMendes Gabinete do Des.
Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0707423-32.2022.8.07.0000 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO MACEDO DA SILVA MASCARENHAS EXECUTADO: JOSE VALDEMIR JERONIMO FERREIRA D E C I S Ã O Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado por MARIA DA CONCEIÇÃO MACEDO DA SILVA MASCARENHAS objetivando o recebimento de honorários advocatícios.
Decisão de ID 57319792 determinou a expedição de alvará em favor da ré, para liberação do depósito feito para o ajuizamento da Ação Rescisória e recebeu o Cumprimento de Sentença, determinando a intimação da parte executada para pagar a dívida ou apresentar impugnação.
Expedido o alvará, o BRB oficiou no ID 60080312, informando que os valores não estão na conta da 1ª Câmara Cível.
Decisão de ID 61960510 convertendo os bloqueios realizados no Sisbajud em penhora e intimando a parte executada para manifestar-se.
A parte executada manifestou-se no ID 62362535 afirmando que foram bloqueados valores suficientes para o pagamento e que deveriam ser liberados os demais valores bloqueados.
Decisão de ID 62589649 liberando os valores excedentes para o executado e intimando a exequente.
Petição da parte exequente no ID 62589649 informando os dados da conta para transferência dos valores e informando que o alvará relativo ao depósito não restou liberado. É o breve relatório.
DECIDO.
Os valores penhorados deverão ser liberados para a parte exequente.
Quanto ao depósito realizado pelo autor, ora executado, observa-se pelo boleto de ID 33373288 que o depósito foi feito na Décima Primeira Vara Cível de Brasília e que, por isso, não foi possível a expedição do alvará.
Desta forma, à Secretaria para expedir alvará dos valores penhorados por meio do sistema Sisbajud, considerando-se os dados informados no item B da petição de ID 63132666.
Deverá, ainda, oficiar à Décima Primeira Vara Cível de Brasília para transferir o valor depositado e os acréscimos para a conta da Primeira Câmara Cível.
Transferido, expeça-se novo alvará. À parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se o crédito foi satisfeito.
Intimem-se.
Brasília, DF, 23 de agosto de 2024 13:32:10.
ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador -
23/08/2024 19:16
Recebidos os autos
-
23/08/2024 19:16
Deferido o pedido de
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22/08/2024 12:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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21/08/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO MACEDO DA SILVA MASCARENHAS em 19/08/2024 23:59.
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13/08/2024 17:29
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 18:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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12/08/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 17:15
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:15
Deferido o pedido de
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06/08/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 13:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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01/08/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS RômuloMendes Gabinete do Des.
Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0707423-32.2022.8.07.0000 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO MACEDO DA SILVA MASCARENHAS EXECUTADO: JOSE VALDEMIR JERONIMO FERREIRA D E C I S Ã O Realizadas pesquisas no sistemas Sisbajud, foi realizado bloqueio em conta da parte executada, no valor total da execução.
Converto os bloqueios em penhora.
Intime-se a parte executada para manifestar-se sobre a penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, tal qual determinado no art. 854, §3º, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo, independente de manifestação e de nova intimação, ao exequente para manifestar-se, requerendo o que entender de direito Brasília, DF, 24 de julho de 2024 14:52:12.
ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador -
25/07/2024 15:29
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:29
Outras Decisões
-
16/07/2024 15:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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16/07/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO MACEDO DA SILVA MASCARENHAS em 15/07/2024 23:59.
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17/06/2024 02:16
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 13:45
Recebidos os autos
-
13/06/2024 13:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/06/2024 15:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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10/06/2024 15:26
Juntada de Certidão
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10/06/2024 14:53
Juntada de Certidão
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09/06/2024 02:23
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO MACEDO DA SILVA MASCARENHAS em 07/06/2024 23:59.
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04/06/2024 18:15
Juntada de Certidão
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04/06/2024 17:54
Expedição de Alvará.
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04/06/2024 17:54
Recebidos os autos
-
23/05/2024 15:46
Juntada de Certidão
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23/05/2024 15:04
Recebidos os autos
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22/05/2024 02:17
Publicado Despacho em 22/05/2024.
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21/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 18:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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20/05/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 18:56
Recebidos os autos
-
17/05/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 14:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
13/05/2024 14:46
Juntada de Certidão
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24/04/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSE VALDEMIR JERONIMO FERREIRA em 23/04/2024 23:59.
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02/04/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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02/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS RômuloMendes Gabinete do Des.
Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0707423-32.2022.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) RECORRENTE: JOSE VALDEMIR JERONIMO FERREIRA D E C I S Ã O Considerando o trânsito em julgado do acórdão que julgou improcedente a ação rescisória de forma unânime, libere-se o depósito feito pelo autor com a inicial ao réu, em atenção ao disposto no art. 974, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Recebo o cumprimento de sentença iniciado pela patrona do réu. À Secretaria para realizar as alterações necessárias no sistema.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias realizar o pagamento do valor executado.
Não realizado o pagamento nesse prazo, incidirá multa e honorários de 10% (dez por cento) cada, sobre o valor executado, nos termos do art. 523, §1º do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo para pagamento, inciar-se-á o prazo para apresentação de impugnação, independente de nova intimação, nos termos do art.525 do Código de Processo Civil.
Brasília, DF, 26 de março de 2024 08:40:01.
ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador -
26/03/2024 12:31
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/03/2024 10:17
Recebidos os autos
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26/03/2024 10:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/03/2024 14:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
20/03/2024 14:13
Processo Desarquivado
-
19/03/2024 20:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/01/2024 17:33
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 17:32
Transitado em Julgado em 22/11/2023
-
16/01/2024 17:12
Recebidos os autos
-
16/01/2024 17:12
Remetidos os Autos (STJ) para 1ª Câmara Cível
-
16/01/2024 17:12
Transitado em Julgado em 22/11/2023
-
16/01/2024 17:11
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
17/07/2023 08:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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17/07/2023 08:33
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 09:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
14/07/2023 09:37
Juntada de Certidão
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13/07/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:07
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
05/07/2023 15:05
Recebidos os autos
-
05/07/2023 15:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
05/07/2023 15:05
Recebidos os autos
-
05/07/2023 15:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
05/07/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 10:26
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
03/07/2023 10:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
03/07/2023 08:04
Recebidos os autos
-
03/07/2023 08:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
29/06/2023 19:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/06/2023 00:05
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
06/06/2023 00:06
Decorrido prazo de WERBSON TOMAZ PEREIRA em 05/06/2023 23:59.
-
04/06/2023 15:03
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
03/06/2023 11:52
Juntada de Petição de agravo interno
-
15/05/2023 00:05
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
30/04/2023 12:33
Recebidos os autos
-
30/04/2023 12:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
30/04/2023 12:33
Recebidos os autos
-
30/04/2023 12:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
30/04/2023 12:33
Recurso Especial não admitido
-
13/04/2023 11:20
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
13/04/2023 11:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
13/04/2023 10:28
Recebidos os autos
-
13/04/2023 10:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
13/04/2023 05:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/03/2023 00:05
Publicado Certidão em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 17:06
Classe Processual alterada de AÇÃO RESCISÓRIA (47) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
15/03/2023 16:52
Recebidos os autos
-
15/03/2023 16:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
15/03/2023 16:51
Juntada de Certidão
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15/03/2023 16:03
Juntada de Petição de recurso especial
-
17/02/2023 00:07
Publicado Ementa em 17/02/2023.
-
17/02/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 14:27
Julgado improcedente o pedido
-
14/02/2023 13:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/01/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 14:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/01/2023 12:23
Recebidos os autos
-
15/12/2022 15:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
15/12/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
07/12/2022 00:09
Publicado Despacho em 07/12/2022.
-
02/12/2022 15:41
Recebidos os autos
-
02/12/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 16:14
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
26/09/2022 15:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
26/09/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:06
Publicado Despacho em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 14:54
Juntada de Petição de réplica
-
23/08/2022 02:18
Publicado Despacho em 23/08/2022.
-
22/08/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 12:12
Recebidos os autos
-
19/08/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 14:05
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
18/08/2022 12:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
17/08/2022 19:47
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2022 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2022 15:40
Expedição de Mandado.
-
21/07/2022 15:27
Recebidos os autos
-
21/07/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 13:54
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
13/07/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 16:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
24/06/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 16:28
Recebidos os autos
-
24/06/2022 16:28
Defiro
-
22/06/2022 11:16
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
21/06/2022 14:47
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AÇÃO RESCISÓRIA (47)
-
21/06/2022 14:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
21/06/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 02:26
Decorrido prazo de JOSE VALDEMIR JERONIMO FERREIRA em 20/06/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:06
Publicado Ementa em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
23/05/2022 21:13
Conhecido o recurso de JOSE VALDEMIR JERONIMO FERREIRA - CPF: *97.***.*84-00 (AGRAVANTE) e não-provido
-
23/05/2022 20:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/05/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 15:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/05/2022 15:34
Classe Processual alterada de AÇÃO RESCISÓRIA (47) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
27/04/2022 11:56
Recebidos os autos
-
18/04/2022 21:19
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 13:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
11/04/2022 21:32
Juntada de Petição de agravo
-
08/04/2022 10:59
Publicado Certidão em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 12:14
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2022 02:22
Publicado Decisão em 29/03/2022.
-
28/03/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
25/03/2022 15:07
Expedição de Mandado.
-
25/03/2022 15:00
Recebidos os autos
-
25/03/2022 15:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/03/2022 17:45
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
24/03/2022 12:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
24/03/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 00:05
Publicado Despacho em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
12/03/2022 17:04
Recebidos os autos
-
12/03/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 17:58
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
11/03/2022 13:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
11/03/2022 13:33
Recebidos os autos
-
11/03/2022 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
-
11/03/2022 11:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
11/03/2022 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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