TJDFT - 0701903-11.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
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08/11/2024 14:27
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de CELITA JOSE DA ROCHA PEREIRA em 30/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem apreciação de mérito, com suporte nos artigos 321, parágrafo único, c/c 330, inciso VI e 485, inciso I, todos do CPC. -
04/10/2024 17:30
Recebidos os autos
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04/10/2024 17:30
Indeferida a petição inicial
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03/10/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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02/10/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CELITA JOSE DA ROCHA PEREIRA em 30/09/2024 23:59.
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02/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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06/08/2024 14:25
Recebidos os autos
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06/08/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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23/07/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 04:10
Decorrido prazo de CELITA JOSE DA ROCHA PEREIRA em 10/07/2024 23:59.
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14/06/2024 03:31
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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04/06/2024 23:25
Recebidos os autos
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04/06/2024 23:25
Determinada a emenda à inicial
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04/06/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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06/05/2024 01:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701903-11.2024.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MEEIRO: CELITA JOSE DA ROCHA PEREIRA HERDEIRO: WAGNER PEREIRA INVENTARIADO: DURVALINO JOSE PEREIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, intime-se a inventariante para dar andamento ao feito e cumprir as determinações precedentes, sob pena de remoção do encargo.
Gama-DF, 29 de abril de 2024.
JENNIFFER NERES MELO SANTOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama / Direção / Diretora de Secretaria Substituta -
29/04/2024 08:43
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 04:24
Decorrido prazo de CELITA JOSE DA ROCHA PEREIRA em 24/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:56
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701903-11.2024.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: CELITA JOSE DA ROCHA PEREIRA HERDEIRO: WAGNER PEREIRA INVENTARIADO: DURVALINO JOSE PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a prioridade de tramitação.
Defiro a gratuidade de justiça aos requerentes sem prejuízo, de determinação do recolhimento das custas ao final do processo, caso atestada a capacidade patrimonial do espólio.
Nomeio inventariante a viúva, CELITA JOSÉ DA ROCHA PEREIRA, que fica dispensada de firmar termo de compromisso.
A cessão dos direitos hereditários do herdeiro à viúva deve ser formalizada por instrumento público.
Caso a intenção seja a renúncia aos direitos hereditários, mas o herdeiro tiver filhos, o o quinhão será destinado a esses filhos e não à viúva.
Esclareça o que pretende.
O imóvel deve ser arrolado integralmente e não apenas a parte do falecido, já que será nestes autos que será efetivada a partilha e dissolvido o condomínio.
O requerimento de isenção do ITCD deve ser formulado na Secretaria de Fazenda do DF.
Instrua o feito com os seguintes documentos: 1- certidão de inexistência de testamento a ser expedida pelos cartórios de notas do último domicílio do falecido (a certidão CENSEC só abrange atos praticados a partir do ano de 2000, portanto, não serve para este caso); 2- certidão negativa de débitos tributários em nome do falecido a ser expedida pela Secretaria de Fazenda do DF e Receita Federal; 3- certidão de matrícula do imóvel e a respectiva certidão negativa de débitos tributários; 4- certidão de casamento do falecido LEGÍVEL.
Prazo: 20 dias.
CADASTRAMENTO: Altere-se a classe judicial para arrolamento sumário.
Anote-se a gratuidade de justiça e a prioridade de tramitação em razão de haver parte com mais de 60 anos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. -
18/03/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 12:53
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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29/02/2024 19:00
Recebidos os autos
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29/02/2024 19:00
Determinada a emenda à inicial
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29/02/2024 19:00
Concedida a gratuidade da justiça a CELITA JOSE DA ROCHA PEREIRA - CPF: *84.***.*90-59 (MEEIRO) e WAGNER PEREIRA - CPF: *00.***.*68-72 (HERDEIRO).
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21/02/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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18/02/2024 23:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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