TJDFT - 0004742-70.2012.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2025 10:06
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 02:28
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO SAGA LTDA em 05/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:27
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
24/01/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 09:32
Recebidos os autos
-
13/01/2025 09:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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17/12/2024 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/12/2024 15:06
Transitado em Julgado em 08/11/2024
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO SAGA LTDA em 08/11/2024 23:59.
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21/10/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0004742-70.2012.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO SAGA LTDA EXECUTADO: FERNANDO FANUCE ALVES LIMA SENTENÇA Trata-se de ação de execução/cumprimento de sentença movida por ADMINISTRADORA DE CONSORCIO SAGA LTDA em desfavor de FERNANDO FANUCE ALVES LIMA.
O processo teve regular andamento até ficar paralisado (situação em que ainda se encontra) em virtude do autor ter deixado de promover as diligências necessárias ao seu regular andamento, apesar de devidamente intimado.
Expedida intimação ao advogado do autor para que impulsionasse o feito no prazo de 05 (cinco) dias, constatou-se o transcurso do prazo sem que houvesse manifestação nos autos .
Realizada a intimação à parte interessada, por meio de "AR", a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, promovesse os atos e diligências de sua competência, nos termos do disposto no § 1º do Art. 485 do CPC, quedou-se esta silente, sendo manifesto o seu desinteresse pela causa. É o breve relatório.
DECIDO.
O advogado do autor, intimado a impulsionar o feito, quedou-se inerte.
Por sua vez, o autor, devidamente intimado, também não se manifestou nos autos.
O abandono da causa é indício veemente do absoluto desinteresse no prosseguimento do feito.
Ademais, o Judiciário não se presta a fazer o papel de investigador para procurar o interessado a fim de lembrá-lo de que deve dar andamento ao processo.
Nem pode o Juiz se substituir às partes, impulsionando o processo que elas mesmas não cuidaram de impulsionar.
Patente, pois, o desinteresse, nada justifica permaneçam os autos em eterna tramitação, o que somente viria a tumultuar ainda mais a já conturbada rotina cartorária.
Isso posto, com fundamento no Artigo 485, inciso III, c/c o parágrafo único do art. 771, todos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo.
Custas pelo credor.
Sem honorários.
Transitada em julgado, após as cautelas de estilo e o pagamento das custas, arquivem-se os presentes autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Gama-DF, DF, 11 de outubro de 2024 11:15:28.
VERÔNICA CAPOCIO Juíza de Direito Substituta -
11/10/2024 15:01
Recebidos os autos
-
11/10/2024 15:01
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
08/10/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/10/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO SAGA LTDA em 16/09/2024 23:59.
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07/09/2024 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/08/2024 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2024 04:24
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO SAGA LTDA em 26/06/2024 23:59.
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19/06/2024 02:39
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
18/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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13/06/2024 14:11
Recebidos os autos
-
13/06/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/06/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 03:25
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO SAGA LTDA em 15/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:26
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
30/04/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
29/04/2024 10:52
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Conforme Decisão exarada nos autos, ID 59681484, mantenha-se o feito suspenso. -
09/04/2024 18:20
Arquivado Provisoramente
-
02/04/2024 20:00
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 11:07
Recebidos os autos
-
02/04/2024 11:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/04/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/04/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 13:24
Processo Desarquivado
-
29/03/2024 23:19
Arquivado Provisoramente
-
29/03/2024 23:19
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0004742-70.2012.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: EXEQUENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO SAGA LTDA Polo Passivo: EXECUTADO: FERNANDO FANUCE ALVES LIMA CERTIDÃO - decurso de prazo para impugnar/retirar peças Certifico e dou fé que decorreu o prazo retirada de peças do processo físico 2012041004896-3.
Certifico, ainda, que, nos termos do artigo 14 da Portaria Conjunta 24 de 20/02/2019, os autos fisicos serão encaminhados ao NUTARQ para eliminação.
Brasília, DF (documento datado e assinado digitalmente). -
22/03/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 18:09
Processo Desarquivado
-
26/05/2020 11:09
Arquivado Provisoramente
-
20/04/2020 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 02:26
Decorrido prazo de FERNANDO FANUCE ALVES LIMA em 18/03/2020 23:59:59.
-
19/03/2020 02:26
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO SAGA LTDA em 18/03/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 15:49
Recebidos os autos
-
18/03/2020 15:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/03/2020 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/03/2020 21:00
Juntada de Certidão
-
21/02/2020 02:41
Publicado Despacho em 21/02/2020.
-
20/02/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 15:51
Recebidos os autos
-
12/02/2020 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 23:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/01/2020 16:31
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 06:27
Publicado Certidão em 16/12/2019.
-
13/12/2019 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 13:28
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 18:23
Juntada de Certidão
-
22/11/2019 00:29
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 14:55
Recebidos os autos
-
31/10/2019 14:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/10/2019 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/10/2019 17:00
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 16:57
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2019 22:49
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO SAGA LTDA em 10/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 16:47
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO SAGA LTDA em 03/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 16:47
Decorrido prazo de FERNANDO FANUCE ALVES LIMA em 03/09/2019 23:59:59.
-
03/09/2019 03:41
Publicado Despacho em 03/09/2019.
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02/09/2019 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2019 21:18
Recebidos os autos
-
26/08/2019 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2019 04:31
Publicado Certidão em 13/08/2019.
-
12/08/2019 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2019 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/08/2019 17:36
Expedição de Certidão.
-
08/08/2019 17:36
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 17:20
Expedição de Certidão.
-
08/08/2019 17:20
Juntada de Certidão
-
02/07/2019 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2019
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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