TJDFT - 0702044-72.2016.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 12:39
Transitado em Julgado em 03/09/2024
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ODEMIR MOREIRA DA ROSA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MURILLO SILVA DA ROSA em 02/09/2024 23:59.
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19/08/2024 04:44
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:44
Publicado Sentença em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 16:31
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:31
Declarada decadência ou prescrição
-
07/08/2024 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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31/07/2024 04:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/07/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 04:36
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 15:33
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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11/07/2024 09:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 04:47
Decorrido prazo de ODEMIR MOREIRA DA ROSA em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 04:45
Decorrido prazo de MURILLO SILVA DA ROSA em 04/07/2024 23:59.
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27/06/2024 03:29
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 15:32
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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23/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 12:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/05/2024 19:05
Recebidos os autos
-
20/05/2024 19:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/05/2024 19:05
Deferido o pedido de ODEMIR MOREIRA DA ROSA - CPF: *85.***.*99-72 (EXEQUENTE).
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17/05/2024 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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10/05/2024 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/04/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 02:52
Publicado Despacho em 26/04/2024.
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26/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 21:22
Recebidos os autos
-
23/04/2024 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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18/04/2024 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/04/2024 08:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/04/2024 08:56
Recebidos os autos
-
22/03/2024 10:09
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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21/03/2024 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0702044-72.2016.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ODEMIR MOREIRA DA ROSA, MURILLO SILVA DA ROSA DECISÃO Inicialmente, INDEFIRO o pedido de sigilo na petição da parte credora pois, reputo que, no presente caso, não há situação excepcional/ urgente a justificar a permanência da petição do autor sob sigilo.
Assim, com objetivo de resguardar o direito ao contraditório e a ampla defesa bem como para zelar pelo devido processo legal não deve a petição ser mantida sob sigilo.
Proceda-se a exclusão do segredo de justiça petição acima indicada (id 189102207).
Em 25 de agosto de 2020, foi lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Banco Central e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud), que substituiu o anterior BacenJud, visando imprimir celeridade, expansão e criação de novas ferramentas de auxílio ao Poder Judiciário.
Concluída a fase de implantação, adaptação e ajustes, restou disponibilizada aos usuários a reiteração automática de bloqueios, criando a possibilidade de o Juiz definir um período para a incidência diária do bloqueio, até que a ordem seja integralmente satisfeita.
Trata-se de relevante inovação, pois no antigo sistema (BacenJud) o Juiz precisava emitir manualmente novas ordens de penhora eletrônica, até que todo o valor fosse bloqueado.
Importante destacar que o novo sistema apenas admite a renovação da ordem de bloqueio pelo prazo de até trinta dias, de modo que não há se falar em "penhora permanente".
Contudo, é preciso pontuar que na nova sistemática ainda permanece grande parte do trabalho efetivado com destacamento dos escassos e caros recursos materiais e humanos disponíveis à Justiça, uma vez que a inserção das informações no sistema, a consulta das respostas, eventual intimação do devedor e análise das impugnações e pedidos de levantamento continuam sendo feitas individualmente, de modo que tais pedidos devem ser analisados caso a caso, com razoabilidade e devidamente justificados, impondo o seu indeferimento quando as razões apresentadas forem genéricas e diligências anteriores demonstrarem que há grande probabilidade de a diligência ser inútil.
Ou seja, a ferramenta é promissora para a efetivação da tutela, mas extremamente dispendiosa à Justiça, o que não afasta a necessidade de justificativa do credor em relação ao período proposto para a diligência.
Na espécie, reputa-se que a diligência pleiteada pela parte exequente pode ser útil, havendo a probabilidade de alteração da situação econômica do devedor e possibilidade de efetivo bloqueio de valores.
Assim, considerando o disposto nos artigos 835 e 854 do Código de Processo Civil, DEFIRO excepcionalmente a penhora eletrônica em contas de titularidade do executado, por intermédio do sistema Sisbajud, de forma reiterada pelo prazo de 30 (trinta) dias, do valor de R$ 2.417,30.
Aguarde-se resposta até o dia 18/04/2024, data limite para a reiteração da diligência. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
20/03/2024 14:36
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/03/2024 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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08/03/2024 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/03/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
07/03/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 01:02
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de ODEMIR MOREIRA DA ROSA em 02/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de MURILLO SILVA DA ROSA em 02/05/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:30
Publicado Despacho em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 14:49
Recebidos os autos
-
08/04/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 13:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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07/04/2022 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/04/2022 01:03
Decorrido prazo de MURILLO SILVA DA ROSA em 04/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 01:03
Decorrido prazo de ODEMIR MOREIRA DA ROSA em 04/04/2022 23:59:59.
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30/03/2022 08:57
Publicado Decisão em 28/03/2022.
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30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 11:37
Recebidos os autos
-
24/03/2022 11:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/03/2022 10:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/03/2022 10:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
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15/03/2022 00:45
Decorrido prazo de ODEMIR MOREIRA DA ROSA em 14/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 00:45
Decorrido prazo de MURILLO SILVA DA ROSA em 14/03/2022 23:59:59.
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07/03/2022 00:47
Publicado Certidão em 07/03/2022.
-
05/03/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
05/03/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 16:51
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2022 17:07
Expedição de Mandado.
-
08/02/2022 17:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/02/2022 22:11
Recebidos os autos
-
03/02/2022 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 12:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
02/02/2022 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/02/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 00:25
Publicado Despacho em 31/01/2022.
-
31/01/2022 00:25
Publicado Despacho em 31/01/2022.
-
29/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
29/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
27/01/2022 14:51
Recebidos os autos
-
27/01/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 06:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
24/01/2022 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2022 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2021 16:15
Expedição de Mandado.
-
15/12/2021 12:23
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 16:59
Recebidos os autos
-
10/12/2021 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 13:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/12/2021 21:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/12/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:45
Publicado Despacho em 01/12/2021.
-
01/12/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
01/12/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 09:25
Recebidos os autos
-
29/11/2021 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2021 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
25/11/2021 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/11/2021 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2021 00:44
Decorrido prazo de ODEMIR MOREIRA DA ROSA em 08/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 00:44
Decorrido prazo de MURILLO SILVA DA ROSA em 08/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 11:52
Expedição de Mandado.
-
03/11/2021 02:25
Publicado Despacho em 03/11/2021.
-
29/10/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
29/10/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
28/10/2021 19:29
Recebidos os autos
-
28/10/2021 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
27/10/2021 19:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/10/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 13:56
Recebidos os autos
-
27/10/2021 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 12:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
27/10/2021 12:52
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 12:38
Juntada de consulta bacenjud
-
21/10/2021 22:27
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
21/10/2021 18:49
Recebidos os autos
-
21/10/2021 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 17:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
21/10/2021 16:54
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
21/10/2021 16:52
Processo Desarquivado
-
21/10/2021 11:03
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2016 12:22
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2016 12:22
Expedição de Certidão.
-
20/10/2016 12:21
Decorrido prazo de ODEMIR MOREIRA DA ROSA - CPF: *85.***.*99-72 (EXEQUENTE) em 19/10/2016.
-
11/10/2016 00:13
Publicado Despacho em 11/10/2016.
-
10/10/2016 13:47
Juntada de Certidão
-
10/10/2016 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2016 14:10
Recebidos os autos
-
07/10/2016 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2016 12:16
Conclusos para despacho para JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
07/10/2016 12:16
Decorrido prazo de ODEMIR MOREIRA DA ROSA - CPF: *85.***.*99-72 (EXEQUENTE) em 06/10/2016.
-
07/10/2016 00:31
Decorrido prazo de ODEMIR MOREIRA DA ROSA em 06/10/2016 23:59:59.
-
06/10/2016 03:08
Decorrido prazo de MURILLO SILVA DA ROSA em 05/10/2016 23:59:59.
-
06/10/2016 03:07
Decorrido prazo de ODEMIR MOREIRA DA ROSA em 05/10/2016 23:59:59.
-
29/09/2016 00:07
Publicado Certidão em 29/09/2016.
-
28/09/2016 14:51
Juntada de Certidão
-
28/09/2016 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2016 03:01
Publicado Certidão em 28/09/2016.
-
27/09/2016 15:29
Juntada de consulta renajud
-
27/09/2016 15:18
Recebidos os autos
-
27/09/2016 14:57
Conclusos para despacho para JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
27/09/2016 14:53
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2016 13:26
Juntada de Certidão
-
27/09/2016 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2016 09:34
Juntada de Certidão
-
26/09/2016 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2016 01:00
Decorrido prazo de RONALDO FERREIRA DA CUNHA em 20/09/2016 23:59:59.
-
15/09/2016 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/09/2016 03:24
Decorrido prazo de ODEMIR MOREIRA DA ROSA em 13/09/2016 23:59:59.
-
14/09/2016 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2016 16:27
Expedição de Mandado.
-
06/09/2016 16:16
Expedição de Mandado.
-
06/09/2016 14:18
Recebidos os autos
-
06/09/2016 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2016 10:56
Conclusos para despacho para MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
05/09/2016 23:02
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2016 00:04
Publicado Despacho em 05/09/2016.
-
02/09/2016 12:23
Juntada de Certidão
-
02/09/2016 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2016 15:28
Recebidos os autos
-
01/09/2016 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2016 09:51
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2016 20:14
Conclusos para despacho para MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
30/08/2016 19:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2016 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/08/2016 00:35
Decorrido prazo de ODEMIR MOREIRA DA ROSA em 24/08/2016 23:59:59.
-
24/08/2016 19:07
Expedição de Mandado.
-
24/08/2016 16:28
Recebidos os autos
-
24/08/2016 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2016 11:05
Conclusos para despacho para MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
24/08/2016 10:29
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2016 00:09
Publicado Certidão em 17/08/2016.
-
16/08/2016 12:22
Juntada de Certidão
-
16/08/2016 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2016 14:03
Juntada de consulta bacenjud
-
08/08/2016 16:30
Recebidos os autos
-
08/08/2016 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2016 13:19
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/08/2016 13:19
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/08/2016 12:22
Conclusos para despacho para MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
08/08/2016 12:22
Processo Desarquivado
-
08/08/2016 10:15
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2016 14:09
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2016 14:09
Expedição de Certidão.
-
28/07/2016 13:45
Decorrido prazo de ODEMIR MOREIRA DA ROSA - CPF: *85.***.*99-72 (AUTOR) em 27/07/2016.
-
28/07/2016 10:42
Decorrido prazo de MURILLO SILVA DA ROSA em 27/07/2016 23:59:59.
-
20/07/2016 00:12
Publicado Intimação em 20/07/2016.
-
19/07/2016 13:28
Juntada de Certidão
-
19/07/2016 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2016 15:02
Recebidos os autos
-
18/07/2016 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2016 12:35
Conclusos para despacho
-
12/07/2016 12:35
Decorrido prazo de RONALDO FERREIRA DA CUNHA - CPF: *96.***.*11-91 (RÉU) em 11/07/2016.
-
12/07/2016 00:40
Decorrido prazo de RONALDO FERREIRA DA CUNHA em 11/07/2016 23:59:59.
-
21/06/2016 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2016 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2016 17:08
Expedição de Mandado.
-
08/06/2016 07:54
Juntada de Certidão
-
04/05/2016 02:12
Decorrido prazo de MURILLO SILVA DA ROSA em 02/05/2016 23:59:59.
-
03/05/2016 18:21
Expedição de Carta.
-
03/05/2016 18:21
Transitado em Julgado em 02/05/2016
-
03/05/2016 14:14
Recebidos os autos
-
03/05/2016 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2016 08:38
Conclusos para despacho
-
03/05/2016 08:37
Transitado em Julgado em 02/05/2016
-
15/04/2016 00:02
Publicado Intimação em 15/04/2016.
-
14/04/2016 12:48
Juntada de Certidão
-
14/04/2016 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2016 18:07
Recebidos os autos
-
11/04/2016 18:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/04/2016 13:13
Conclusos para julgamento
-
08/04/2016 13:06
Juntada de Certidão
-
05/04/2016 16:37
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
05/04/2016 16:37
Audiência Conciliação realizada - 05/04/2016 14:50
-
04/03/2016 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2016 16:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/03/2016 12:54
Expedição de Mandado.
-
02/03/2016 12:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/02/2016 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2016 16:30
Recebidos os autos
-
05/02/2016 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2016 14:51
Conclusos para julgamento
-
03/02/2016 14:10
Audiência conciliação designada - 05/04/2016 14:50
-
03/02/2016 14:10
Remetidos os Autos da(o) 6º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
03/02/2016 14:10
Distribuído por sorteio
-
19/02/2015 17:05
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) alterada para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2016
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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