TJDFT - 0733885-80.2023.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Marilia de Avila e Silva Sampaio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 13:34
Baixa Definitiva
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23/09/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 02:16
Decorrido prazo de HELENA BEATRIS DUTRA em 20/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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17/09/2024 15:06
Recebidos os autos
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17/09/2024 15:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/09/2024 18:52
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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16/09/2024 18:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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16/09/2024 18:18
Recebidos os autos
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16/09/2024 18:18
Processo Reativado
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16/09/2024 14:07
Baixa Definitiva
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16/09/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 14:06
Transitado em Julgado em 16/09/2024
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15/09/2024 02:15
Decorrido prazo de HELENA BEATRIS DUTRA em 13/09/2024 23:59.
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26/08/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 16:51
Recebidos os autos
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21/08/2024 16:51
Não conhecido o recurso de Embargos de declaração de HELENA BEATRIS DUTRA - CPF: *61.***.*50-06 (RECORRENTE)
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21/08/2024 03:11
Decorrido prazo de MARIA AURINEIDE GUILHERME ALVES em 20/08/2024 23:59.
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20/08/2024 18:26
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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20/08/2024 17:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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20/08/2024 17:47
Classe retificada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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20/08/2024 15:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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29/07/2024 19:18
Recebidos os autos
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28/07/2024 19:30
Conhecido o recurso de HELENA BEATRIS DUTRA - CPF: *61.***.*50-06 (RECORRENTE) e não-provido
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26/07/2024 20:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/07/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 12:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/06/2024 18:11
Recebidos os autos
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03/06/2024 17:56
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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03/06/2024 17:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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03/06/2024 17:44
Juntada de Certidão
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03/06/2024 17:20
Recebidos os autos
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03/06/2024 17:20
Distribuído por sorteio
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0733885-80.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA AURINEIDE GUILHERME ALVES REQUERIDO: HELENA BEATRIZ DUTRA DECISÃO Formula a parte ré, na petição de ID 189317171, pedido de assistência judiciária gratuita, com a nomeação de advogado dativo, com o fim oferecer contestação, com supedâneo na previsão contida no artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal (CF/1988).
Em que pese o valor da causa seja inferior a 20 (vinte) salários mínimos, o que torna facultativa a assistência por advogado (art. 9° da Lei n° 9.099/95), DEFIRO a nomeação de advogado dativo, nos termos do inciso I, da Cláusula Quarta do Acordo de Cooperação de nº 010/2022, firmado entre a União, por intermédio do Tribunal De Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal e a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Distrito Federal, que estabelece os meios e os procedimentos que serão adotados pelos partícipes, para fins de execução do Programa Justiça Mais Perto do Cidadão, ao qual se referem a Lei n° 7.157/2022 e o Decreto n° 43.821/2022.
Inclua-se, pois, o alerta de "ADVOGADO DATIVO" no feito.
Realizada a nomeação e vinculação do patrono aos autos, intime-se a parte ré para ciência, ficando a partir de tal ato o referido patrono também intimado para apresentar defesa, no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo a manifestação, intime-se dê-se ciência à demandante pelo mesmo interregno.
Após, retornem os autos conclusos.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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