TJDFT - 0754079-13.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Joao Egmont Leoncio Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 14:44
Transitado em Julgado em 17/04/2024
-
18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ELIELSON JOSE SUASSUNA DA SILVA em 17/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:41
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JoãoEgmont Gabinete do Des.
João Egmont Número do processo: 0754079-13.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ELIELSON JOSE SUASSUNA DA SILVA AGRAVADO: BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de tutela antecipada recursal, interposto pelo autor, ELIELSON JOSE SUASSUNA DA SILVA, contra decisão proferida em ação de obrigação de fazer (0748514-65.2023.8.07.0001) ajuizada em desfavor de BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
A decisão agravada indeferiu a tutela de urgência requerida para suspender os descontos realizados em conta corrente para pagamento das parcelas mensais de empréstimo bancário.
O pedido de efeito suspensivo formulado no agravo foi indeferido. (ID 54640110.) Ocorre que, antes do julgamento do mérito do agravo de instrumento, restou proferida sentença de improcedência nos autos, por meio da qual o processo fora extinto com resolução do mérito. (ID 188272858.) Com efeito, segundo consta do art. 1.018, § 1º, do CPC, a superação da decisão agravada importa na prejudicialidade do agravo de instrumento e, consequentemente, na perda superveniente do interesse recursal.
Esse entendimento tem apoio na jurisprudência desta Corte: “Tendo sido proferida sentença no processo de origem, com celebração de acordo e requerimento de desistência da causa, ocorre a perda de objeto do Agravo de Instrumento.” (07021712420178070000, Relator: Sebastião Coelho 5ª Turma Cível, Publicado no PJe: 05/12/2017).
Portanto, JULGO PREJUDICADO o Agravo de Instrumento diante da perda superveniente de interesse recursal, com apoio nos artigos 932, III, e 1.018, § 1º, ambos do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Operada a preclusão, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 13:42:49.
JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Desembargador -
20/03/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:50
Recebidos os autos
-
20/03/2024 13:50
Prejudicado o recurso
-
16/02/2024 17:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
16/02/2024 02:22
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 02:21
Decorrido prazo de ELIELSON JOSE SUASSUNA DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 02:32
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 18:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/12/2023 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
26/12/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2023 22:36
Recebidos os autos
-
23/12/2023 22:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/12/2023 18:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
18/12/2023 18:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/12/2023 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/12/2023 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710919-98.2024.8.07.0000
Marcelo Soares Franca
Condominio Privilege Residence
Advogado: Marcelo Soares Franca
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/03/2024 16:42
Processo nº 0706141-25.2024.8.07.0020
Lucia de Fatima Alves Cordeiro
Banco Bmg S.A
Advogado: Vanessa Ramos de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2024 10:02
Processo nº 0712635-43.2023.8.07.0018
Instituto de Assistencia a Saude dos Ser...
Cristiane Cruz da Silva Gallo
Advogado: Gabriela Ribeiro Santiago
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2024 13:08
Processo nº 0708874-16.2023.8.07.0014
Pedro Florencio de Oliveira Neto
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Loyanna de Andrade Miranda Menezes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2023 14:57
Processo nº 0712635-43.2023.8.07.0018
Cristiane Cruz da Silva Gallo
Instituto de Assistencia a Saude dos Ser...
Advogado: Gabriela Ribeiro Santiago
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/10/2023 20:49