TJDFT - 0721575-66.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 19:27
Recebidos os autos
-
12/09/2024 19:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/09/2024 19:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
11/09/2024 19:26
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 20:02
Juntada de Certidão
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10/09/2024 20:02
Juntada de Alvará de levantamento
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06/09/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 04/09/2024 23:59.
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19/08/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
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13/08/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 11:28
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0721575-66.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SUZANNA DE ARAUJO OLIVEIRA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. À Secretaria, para que promova a inversão dos polos e altere a classe processual.
Após, intime-se a parte executada para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito Não havendo pagamento espontâneo, intime-se a parte exequente, para que no prazo de 5 (cinco) dias promova a atualização dos valores devidos, inclusive com a multa e honorários do cumprimento de sentença.
Após, DETERMINO o bloqueio SISBAJUB nas contas da parte executada, com fulcro no art. 523 § 3º do CPC.
Se não houver sucesso, intime-se a parte credora para promover o andamento do feito em cinco dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 15:28:27.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
19/07/2024 13:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/07/2024 16:57
Recebidos os autos
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18/07/2024 16:57
Outras decisões
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08/07/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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06/07/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 03:19
Publicado Certidão em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 14:36
Juntada de Certidão
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18/06/2024 09:22
Recebidos os autos
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18/06/2024 09:22
Juntada de Petição de certidão
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17/05/2024 13:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/05/2024 22:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/05/2024 17:05
Cancelada a movimentação processual
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03/05/2024 17:05
Desentranhado o documento
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03/05/2024 17:04
Cancelada a movimentação processual
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03/05/2024 17:04
Desentranhado o documento
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03/05/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 16:39
Recebidos os autos
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03/05/2024 16:39
Outras decisões
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19/04/2024 15:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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19/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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17/04/2024 16:59
Juntada de Certidão
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05/04/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 14:50
Juntada de Certidão
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04/04/2024 17:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/03/2024 10:08
Publicado Sentença em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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19/03/2024 19:47
Recebidos os autos
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19/03/2024 19:47
Julgado improcedente o pedido
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14/03/2024 17:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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14/03/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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