TJDFT - 0711772-10.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 16:36
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 16:33
Transitado em Julgado em 29/04/2024
-
30/04/2024 02:17
Decorrido prazo de SERRALHERIA SILVA LTDA em 29/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:16
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
04/04/2024 09:59
Recebidos os autos
-
04/04/2024 09:59
Outras Decisões
-
02/04/2024 02:27
Publicado Despacho em 02/04/2024.
-
02/04/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 14:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
27/03/2024 08:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Turma Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi HABEAS DATA CÍVEL (110) 0711772-10.2024.8.07.0000 IMPETRANTE: SERRALHERIA SILVA LTDA IMPETRADO: SECRETARIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECÔNOMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO O impetrante alega que recebeu um lote localizado no Conjunto P, Lote 18, do setor de múltiplas utilidades do Gama, pelo programa Pró-DF, para o desenvolvimento de suas atividades comerciais, e que, quando compareceu ao local para dar início à construção, descobriu que se tratava de Área de Proteção Ambiental Permanente.
Sustenta que foi informado, na ocasião, que seria realocado para outra área; que fez diversos requerimentos administrativos junto ao SEDET, mas que já se passaram 22 anos sem obter qualquer resposta.
Pleiteia a procedência do habeas data para que (id. 57211341, pág. 7): “[...] V – que julgue procedente o pedido, determinando ao impetrado o conhecimento da informação aqui pleiteada. [...]” O art. 5º, inc.
LVVII, da CF/88, juntamente com a Lei 9.507/97, que regulamenta o rito processual do habeas data, disciplinam que as informações passíveis de habeas data são as de caráter público, ou seja, “todo registro ou banco de dados contendo informações que sejam ou que possam ser transmitidas a terceiros ou que não sejam de uso privativo do órgão ou entidade produtora ou depositária das informações.” Para o processamento da ação, é necessário que o impetrante especifique qual a informação que a autoridade coatora se nega a apresentar e, ainda, a prova da recusa de acesso ao impetrante a essa informação, ou o decurso de mais de dez dias sem decisão, conforme disciplina o art. 8º, parágrafo único, da Lei 9.507/97.
O impetrante, juntamente com sua petição inicial, anexa aos autos a requerimento datado de 23/11/23 (id. 57211349, pág. 5) que noticia a existência de um processo administrativo instaurado em 2001 e junta, ainda, andamentos de um processo administrativo instaurados em 2023 (id. 57211349, pág. 2/3).
A petição inicial do habeas data deverá observar o disposto nos art. 319, 322 e 324, do CPC, conforme disciplina o art. 8º da Lei 9.507/97, portanto, deve veicular pedido certo e determinado.
Diante do exposto, intime-se o impetrante para que emende a petição inicial especificando o registro que busca conhecimento e que lhe é negado pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal.
P.
I.
Brasília - DF, 25 de março de 2024 VERA ANDRIGHI Desembargadora -
26/03/2024 06:15
Recebidos os autos
-
26/03/2024 06:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 15:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
25/03/2024 15:00
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
-
22/03/2024 11:12
Recebidos os autos
-
22/03/2024 11:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/03/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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