TJDFT - 0768992-49.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 13:23
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
06/09/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 02/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de RADIO E TELEVISÃO CAPITAL LTDA em 30/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 20:52
Recebidos os autos
-
28/08/2024 20:52
Determinado o arquivamento
-
22/08/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/08/2024 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/08/2024 04:37
Publicado Sentença em 19/08/2024.
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19/08/2024 04:37
Publicado Sentença em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB C 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0768992-49.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAFAEL BARBOSA DOS SANTOS REQUERIDO: NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, RADIO E TELEVISÃO CAPITAL LTDA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput da Lei nº 9.099/95.
Consta na petição inicial que o autor fez os seguintes pedidos: - a rescisão dos contratos 201665 e 202183 firmados com a primeira ré; - seja a primeira ré compelida a não negativar ou efetuar cobranças ao autor; - o cancelamento dos juros dos cartões de crédito do autor junto ao NUBANK e BANCO PAN, a partir de setembro de 2023; - indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 por conta da negativação do seu nome; - o parcelamento das faturas dos seus cartões de crédito sem a cobrança de juros.
Nesse cenário, o autor deu a causa o valor de R$ 20.000,00.
Tal indicação, porém, está equivocada, pois o valor da causa deve abranger todos os pleitos feitos pelo autor.
Necessário, pois, seja o valor da causa corrigido, para que todos os requerimentos autorais sejam levados em consideração.
Os contratos que o autor pretende sejam cancelados possuem valores de R$ 7.800,00 (id 188765271) e R$ 15.000,00 (ID 188765279) .
Quanto aos juros do cartão de crédito, o autor indicou os valores de R$ 4.932,97 (cartão do Banco Pan, id 200486319, página 1) e R$ 26.780,31 (cartão do NUBANK, id 200486319, página 2).
Tais montantes, somado ao pedido de indenização por danos morais feito pelo autor, alcançam o montante de R$ 74.513,28, que é o valor da presente causa.
A Lei 9.099/95,
por outro lado, limita os processos que tramitam sob seu regramento àqueles que não superem 40 salários mínimos, hoje R$ 48.480,00.
Logo, o valor desta causa supera o teto dos juizados especiais, não autorizando o seu processamento neste juízo, devendo o autor constituir advogado ou procurar defensor público e manejar sua ação na Justiça Comum.
Forte em tais fundamentos, reconheço a incompetência absoluta deste juízo, pelo que declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 51 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas.
Sem honorários.
Sentença publicada e registrada no PJ-e.
Intimem-se as partes.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
15/08/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 23:25
Recebidos os autos
-
14/08/2024 23:25
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
31/07/2024 12:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/07/2024 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 22/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:20
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Órgão julgador: 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0768992-49.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAFAEL BARBOSA DOS SANTOS REQUERIDO: NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, RADIO E TELEVISÃO CAPITAL LTDA CERTIDÃO Em face da resposta do autor, intimem-se as rés para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2024 15:19:16. -
27/06/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 07:53
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:43
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 22:12
Recebidos os autos
-
11/06/2024 22:12
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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06/06/2024 12:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/06/2024 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 18:34
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:34
Outras decisões
-
29/05/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/05/2024 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/05/2024 03:33
Decorrido prazo de RADIO E TELEVISÃO CAPITAL LTDA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:33
Decorrido prazo de NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 21/05/2024 23:59.
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10/05/2024 16:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/05/2024 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/05/2024 16:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/05/2024 11:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/05/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2024 01:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/03/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 13:48
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0768992-49.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAFAEL BARBOSA DOS SANTOS REQUERIDO: NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, RADIO E TELEVISÃO CAPITAL LTDA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 10/05/2024 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/ditFW1 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 15:07:20. -
18/03/2024 16:03
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:03
Recebida a emenda à inicial
-
18/03/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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18/03/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 15:11
Juntada de intimação
-
18/03/2024 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 15:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/03/2024 16:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/03/2024 22:26
Recebidos os autos
-
15/03/2024 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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15/03/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 14:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/03/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/03/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 10:14
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2024 16:15
Juntada de intimação
-
28/02/2024 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 15:41
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:41
Deferido o pedido de RAFAEL BARBOSA DOS SANTOS - CPF: *04.***.*58-60 (REQUERENTE).
-
28/02/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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10/12/2023 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/12/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 21:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/11/2023 21:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/11/2023 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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